x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 345

acessos 78.947

REFIS da CRISE - 4ª Reabertura (Lei 13.043/2014)

joao vitor ferreira marques

Joao Vitor Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 16:09

Tenho a seguinte dúvida parecida com a do Sr. Fred Almeida, tenho 01 cliente que deseja pagar a vista os débitos referente a Dívida Ativa Previdenciária e quando solicito a emissão aparece "Contribuinte sem inscrição em Dívida Ativa", gostara de saber como faço para emissão da guia, tenho que ir pessoalmente ou tem outra forma?

Joao Vitor F. Marques
Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 16:21

Guilherme Henrique Fernandes,

O Recalculo previdenciário é pelo serviço de emissão de GPS.


Joao Vitor Ferreira Marques,

Eu estou com o mesmo caso aqui no Escritório, na hora que clico pagamento a vista está aparecendo a mesma mensagem, ainda não sei também como emitir esta guia para pagamento a vista de débitos previdenciários na PGFN.

Vou tentar ir na Receita para ver isto, mais se você conseguir descobrir por favor me avise.

ALEXANDRA GRANDO NILSON

Alexandra Grando Nilson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:48

Boa tarde!

Estou precisando fazer o parcelamento ja fiz a planilha dos calculos, so que a minha duvida é a seguinte:

No portal e-cac quando vou emitir o darf aparece o campo Informe o valor correspondente ao principal da prestação: R$ neste campo eu preencho com o valor da primeira parcela que seria os 5 %?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 19:37

Boa noite Alexandre,

... ja fiz a planilha dos calculos, so que a minha duvida é a seguinte:

No portal e-cac quando vou emitir o darf aparece o campo Informe o valor correspondente ao principal da prestação: R$ neste campo eu preencho com o valor da primeira parcela que seria os 5 %?

Exatamente!

A primeira parcela deverá ter o valor do 5% calculados sobre o total da dívida já diminuída das deduções. Ele vence no dia 01/12/2014 entretanto no aplicativo indicado pela Receita Federal ainda não está disponível o mês de Dezembro, aqui optamos por pagar até 28/11/2014, pois na maioria dos casos já houve a desistência de parcelamento anteriores e esta é irretratável.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 19:37

Boa noite Alexandre,

... ja fiz a planilha dos calculos, so que a minha duvida é a seguinte:

No portal e-cac quando vou emitir o darf aparece o campo Informe o valor correspondente ao principal da prestação: R$ neste campo eu preencho com o valor da primeira parcela que seria os 5 %?

Exatamente!

A primeira parcela deverá ter o valor do 5% calculados sobre o total da dívida já diminuída das deduções. Ele vence no dia 01/12/2014 entretanto no aplicativo indicado pela Receita Federal ainda não está disponível o mês de Dezembro, aqui optamos por pagar até 28/11/2014, pois na maioria dos casos já houve a desistência de parcelamento anteriores e esta é irretratável.

...

Elisa Schulz Brito

Elisa Schulz Brito

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 9 anos Sábado | 22 novembro 2014 | 14:40

Boa tarde. Recebi notificação de lançamento no dia 15/09/2014, referente ao IRPF exercício 2012 e 2013, com o cálculo da multa de ofício e juros de mora. Não sei se me encaixo na lei, já que abrange os débitos vencidos até 31/12/2013. Devo considerar o vencimento 30 dias a partir da notificação do lançamento????Ou tenho direito de aderir ao Refis? ?? Caso positivo, como devo pedir o cancelamento do parcelamento simplificado??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 22 novembro 2014 | 16:07

Boa tarde Elisa,

Os débitos decorrentes do imposto de renda de pessoas físicas declarados na DIRPF 2013/2012 venceram no dia 30/04/2013. Estes podem entrar no REFIS da CRISE 4ª Reabertura.

Os declarados na DIRPF 2014/2103 venceram no dia 30?04/2014 e só podem ser parcelados via Parcelamento ordinário ou simplificado.

Para solicitar a desistência de parcelamentos anteriores simplesmente marque-os no e-CAC. Estes estarão visíveis quando você for solicitar o parcelamento REFIS.

...

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 11:15

Pessoal,
Fiz a desistência no site da RFB de um parcelamento ordinário na PGFN para pagamento a vista dia 22.11.2014 e até o momento não foi liberado a emissão do darf. Sabem dizer em quantos dias processam esta desistência para que eu consiga emitir o darf.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 20:54

Boa noite Nilma

A desistência de parcelamentos anteriores, a indicação do tipo de débitos a serem parcelados e a emissão do DARF acontece no mesmo dia/hora em que são feitos. Caso não tenha efetuado todos estes procedimentos, o DARF não será emitido

Você seguiu todos os passos para o parcelamento?

1 - adesão
2 - desistência de parcelamentos anteriores
3 - habilitação do grupo em que os débitos estão
4 - Informação dos valor dos 5% do total dos débitos
5 - Emissão do DARF.

Os grupos em que os débito estão podem ser

Débitos Previdenciários na RFB
Demais débitos na RFB
Débitos Previdenciários na PGFN
Demais débitos na PGFN

Revise seus procedimentos, de preferência em horários de pouco pico (excesso de acessos)

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 20:54

Boa noite Nilma

A desistência de parcelamentos anteriores, a indicação do tipo de débitos a serem parcelados e a emissão do DARF acontece no mesmo dia/hora em que são feitos. Caso não tenha efetuado todos estes procedimentos, o DARF não será emitido

Você seguiu todos os passos para o parcelamento?

1 - adesão
2 - desistência de parcelamentos anteriores
3 - habilitação do grupo em que os débitos estão
4 - Informação dos valor dos 5% do total dos débitos
5 - Emissão do DARF.

Os grupos em que os débito estão podem ser

Débitos Previdenciários na RFB
Demais débitos na RFB
Débitos Previdenciários na PGFN
Demais débitos na PGFN

Revise seus procedimentos, de preferência em horários de pouco pico (excesso de acessos)

...

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 22:00

Caro Saulo,

Eu não irei parcelar o débito, gostaria de pagá-lo à vista. Então fiz a desistência do parcelamento ordinário no site da RFB e retornei ao site da PGFN para emitir o darf para pagamento a vista e ainda consta "rescindir parcelamento", não dando opção para emissão do darf. Acima deste aparece que a emissão do darf só será possível após o processamento da desistência.

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 08:45

Bom dia amigos do fórum,

Em relação aos débitos previdenciários pode ser parcelado todo o valor inclusive a parte de outras entidades ? Se a empresa possuir um outro parcelamento previdenciário que não vem sendo pago junto a PGFN, a desistência ocorre diretamente pelo Ecac ? ou precisa protocolar desistência na RFB ?

Obrigado

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 08:53

Bom dia a todos!

Saulo Heusi, veja abaixo a IN 1513/2014 que normatizou o prazo para envio de débitos não declarados.

Entra naquela questão se haveria como na 3ª reabertura prazo para declarar débitos não declarados, que comentei em meu ultimo post neste tópico.

Agora eis a ultima questão que preciso resolver, devo pagar uma nova antecipação ou utilizar a antecipação de 5% que fiz na 3ª reabertura?

Se sim, se for possivel utilizar a antecipação (realizada em 3 parcelas pagas em 25/8; 30/09 e 31/10), devo utilizar as guias que paguei antes desta reabertura quando for realizar a consolidação?

Se não for possivel utilizar a antecipação, qual o melhor procedimento para reaver o valor já pago? E devo recolher até 01/12/2014 uma nova antecipação com o valor a vista dos 5% da divida?

Veja na integra por gentileza:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2014/in15132014.htm

Instrução Normativa nº 1.513, de 20 de novembro de 2014 DOU de 21.11.2014

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 5º da Portaria MPS nº 133, de 2 de maio de 2006, e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.491, de 19 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Poderão ser objeto de pagamento à vista ou incluídos nos parcelamentos na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, os débitos ainda não declarados, vencidos até 31 de dezembro de 2013, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 1º de dezembro de 2014.

........................................................................................" (NR)

"Art. 2º ....................................................................................

...................................................................................................

§ 4º Nas hipóteses previstas nos incisos I e III do caput, os débitos declarados que não sejam pagos à vista ou se refiram a parcelamento que venha a ser rescindido serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
........................................................................................" (NR)

"Art. 5º ....................................................................................

...................................................................................................

II - o sujeito passivo desista de forma irrevogável da manifestação de inconformidade, do recurso administrativo ou da ação judicial proposta, observados a forma e o prazo disciplinados no art. 8º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, caso o débito esteja com exigibilidade suspensa." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 09:27

Bom dia, conforme meu entendimento, as empresas do simples nacional não podem aderir ao REFIS correto?
Li acima na postagem do amigo Saulo que as do simples federal podem, não entendi, nesta caso a empresa que hoje é optante do simples nacional, tem débitos do INSS ref. aos anos 2004/2005/2006 e 2007 (era simples federal) esses débitos eu posso pagar a vista e ter algum desconto?
Se sim, como devo proceder?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
ELIKA

Elika

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:15

Bom dia, lí um artigo postado aqui no fórum sobre a reabertura do Refis para o mês de dezembro e fala que tem que baixar um aplicativo para aderir o REFIS, alguém sabe se este está disponível, dei uma olhada no site da RFB e não encontrei nada sobre o assunto.
Obrigada.

Ponha Deus no início e ele cuidará do Fim ...
GENESIO RODRIGUES

Genesio Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:20

Entao,, para se calcular o DARF tem que se saber o total da divida e aplicar as aliquotas para cada caso, o DARF se emite dentro do CAC preenchendo com o valor calculado
O que nao estou conseguindo é saber o total da divida previdenciaria calculada ate hoje para emitir o darf alguem sabe o link?? tenho uma intimaçao DCG gefip consolidada em 06/09/2014 pergunto como calcular o valor ate hoje para ter os 5% valor do DARF nao consigo a pesquisa fiscal previdenciaria pelo CAC
ou posso caçcuçlar os 5 % em cima do valor que eu tenho em 06/09/2014??

Grato a todos
Gr.

Patrick Cassago Cezário

Patrick Cassago Cezário

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:22

Bom Dia!, no prazo anterior recebi do Agente da Receita Federal a informação de que poria ser parcelados os débitos Previdenciários das empresas optantes pelo Simples Nacional, vencidos até 31/12/2013, e que somente os débitos do Simples Nacional (DAS) não poderiam ser beneficiados pelo parcelamento. Diante do lido nos postes acima fiz uma consulta em uma empresa de consultoria que presta serviço para nosso escritório e tive a mesma informação, somente os valores do Simples(DAS) não poderiam entrar, os previdenciários poderiam mesmo a empresa sendo optante pelo Simples. Estou em duvida, alguém também teve essa mesma informação conflitante?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:30

Genesio Rodrigues,

Cuidado com as "consultorias", pois muitos fornecem este serviço sem ter toda a qualificação de sanar as dúvidas dos clientes, sempre exijo deles a base legal da informação e e quando a consultoria é realizada por telefone solicito uma cópia da resposta por email, pois principalmente por telefone falam o que querem.

Se puder postar a base legal da informação que a consultoria te passou poderemos ter mais informações.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:42

Bom dia, fiz o parcelamento da seguinte forma:

A PF tinha uma parcelamento ordinario. Desisti do parcelamento. Ela havia pago 11 parcelas (ate a de outubro)
Ao desisti do parcelamento a de novembro ele não ira pagar. Ai ficaram 49 parcelas vezes o valor principal, juros e multa do parcelamento para achar o debito total atualizado.
Está correto dessa forma?

Desde já, grato

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 10:56

Pessoal
bom dia

como vocês estão tendo acesso ao valor atualizado do juros e mora do montante da divida?
estou acessando a situação fiscal no ecac e só aparecem os valores do montante, sem o juros, como faço para ter acesso a estes valores?

Obrigada

Adriana

LUCIANE B PERES

Luciane B Peres

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 12:01

Adriana, vc precisa baixar o sicalc no site da receita, que é o sistema que calcula os darfs, fazer o calculo normalmente como se fosse paga-los sem os beneficios do refis, e depois alicar as reduções de acordo com a quantidade de parcelas desejadas, da mesma forma eu faço com a gps, entro direto do site da receita em pagamentos e calculo as guias com as devidas correções, após isso faço as reduções manualmente

Guilherme Monteiro

Guilherme Monteiro

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 12:52

Caros Colegas,

Ao pesquisar mais detalhes sobre a Reabertura do REFIS, obtive a seguinte informação:


Atenção!
As antecipações obrigatórias deverão ser calculadas pelo devedor e pagas em sua integralidade até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014.


Eis minha pergunta:

Essa informação procede? A Antecipação de 5% não poderá ser mais dividida em 5x?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 13:08

Eis minha pergunta:

Essa informação procede? A Antecipação de 5% não poderá ser mais dividida em 5x?


Resposta: Não.

O pagamento da antecipação será a vista até 01/12/2014.

Base Legal: Lei 13043/2014, artigo 34.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 13:39

Boa tarde Bruno

Agora eis a ultima questão que preciso resolver, devo pagar uma nova antecipação ou utilizar a antecipação de 5% que fiz na 3ª reabertura?

Se sim, se for possivel utilizar a antecipação (realizada em 3 parcelas pagas em 25/8; 30/09 e 31/10), devo utilizar as guias que paguei antes desta reabertura quando for realizar a consolidação?

Se não for possivel utilizar a antecipação, qual o melhor procedimento para reaver o valor já pago? E devo recolher até 01/12/2014 uma nova antecipação com o valor a vista dos 5% da divida?

Você leu a resposta que lhe dei Quinta-Feira, 20 de novembro de 2014 às 21:38:26?

Quero crer que suas indagações de acima foram respondidas naquela ocasião. Inclusive acerca da necessidade de se reaver os valores já pagos.

...

Página 4 de 12

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.