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REFIS da CRISE - 4ª Reabertura (Lei 13.043/2014)

Manuel Hilario Pereira Costa

Manuel Hilario Pereira Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 13:44

Olá Estou acompanhando a discussão sobre a reabertura do Refis e já tirei várias dúvidas. Mas, ainda tenho uma que não está esclarecida: a empresa aderiu à Lei 12996 e está pagando as parcelas de antecipação desde agosto/2014. Temos débitos na PGFN mas apenas parte desses débitos foram objeto de adesão na época. Agora, com a reabertura (Lei 13043), estamos tentando entrar com os demais débitos e, conforme o parágrafo 5 da portaria conjunta 21/2014 "Fica resguardado aos sujeitos passivos que aderiram ao parcelamento no período de 1º a 25 de agosto de 2014 o direito de pagar as antecipações em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, que, à exceção da 1ª (primeira) parcela, vencerão no último dia útil de cada mês.". Assim, pergunto: posso incluir os demais débitos agora e começar a pagar as parcelas de antecipação (1/5 a primeira vencendo em 01/12/2014 e as demais no último dia útil dos meses subsequentes)?

Obrigado.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 14:04

Saulo Heusi,

Li sua resposta atentamente e mais de uma vez, e compreendi no seu total não permanecendo nenhuma dúvida.

Repeti o questionamento, agora a luz desta nova IN, para saber se esta IN (que postei em meu ultimo comentário) alterou algo da sua resposta que me passou na quinta-feira passada, quando não havia esta instrução.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 17:13

Boa tarde Manuel

Como você mesmo transcreveu "Fica resguardado aos sujeitos passivos que aderiram ao parcelamento no período de 1º a 25 de agosto de 2014 o direito de pagar as antecipações em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, que, à exceção da 1ª (primeira) parcela, vencerão no último dia útil de cada mês."

Isto significa dizer que apenas naquela prorrogação - a que venceu em 25/08/2014 - era possível o pagamento da antecipação em cinco parcelas, ou seja, só quem aderiu a ela teve aquele direito. Nesta prorrogação (01/12/2014) a antecipação deve ser paga em parcela única, pois não se tem mais o referido direito.

...

Cilcéia Pinto Mauricio

Cilcéia Pinto Mauricio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 17:20

Boa tarde!
1.) Estou com dúvida em relação ao tirar a 1ª parcela a adesão do parcelamento. Como devo proceder?
(Pagamentos e parcelamentos-parcelamentos(pagamento/parcelamento 12.996/14 débitos até 31/12/2013)
a-São os 5% do total de vencimentos atualizados (com multa, juros/encargos) ?
b-São os 5% do total de vencimentos não atualizados (sem multa, juros/encargos) ?

2.) Em que momento é aplicado o desconto das multas, juros e encargos referente aos descontos previsto no art. 1º da Lei nº 11941/2009?

3.) E em qual lugar devo colocar a quantidade de parcelas que quero dividir?



No aguardo.

Atenciosamente,
Cilcéia Pinto Mauricio


Dávila Bastos

Dávila Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 17:21

Olá pessoal!
Tenho um cliente que ja tem divida parcelada junto a RFB. Gostaria de saber qual o valor que devo usar para calculo de pagamento a vista utilizando os descontos do REFIS, seria o valor original, o montante calculado na epoca do parcelamento ou o montante calculado agora no mes de novembro?

aguardo resposta

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 17:21

Boa tarde Bruno

Na prática nada mudou a não ser o prazo para apresentação da declaração que era o dia 25/08/2014 e naturalmente foi prorrogado para até o dia 1º de Dezembro de 2014 quando se encerra também o prazo para adesão a 4ª reabertura do REFIS.

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Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 17:24

Saulo Heusi e Nilma Dias Oliveira ,

Um cliente fez o mesmo procedimento (desistiu do parcelamento ordinário para quitar o débito pelo Refis) junto ao seu contador e não conseguiu a emissão do Darf.

Então ele se dirigiu à Delegacia da Receita em Itajaí/SC, onde obteve a informação de que o sistema está congestionado e que a orientação, vinda de Brasília, é que não serão mais emitidas Darfs para novos parcelamentos.

Como não estava junto com ele não sei até que ponto esse foi o real conteúdo da conversa, mas achei interessante compartilhar, pois vai ao encontro do post da Nilma.

Marcelo Vanderlinde
Contador - CRC/SC 037315/O-0

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 20:10

Boa noite Marcelo,

É (no mínimo estranha) esta orientação obtida na Delegacia da Receita Federal de Itajai/SC, até porque ainda hoje no decorrer do dia eu aderi ao parcelamento e emiti o DARF para duas pessoas físicas e quatro jurídicas (via e-CAC) . Nossa Delegacia é também de Itajaí/SC.

É bem verdade que não fui até lá, mas teve uma pessoa física que tinha um débito decorrente de diferenças na DIRPF que ainda não constavam no e-CAC e eu o orientei a ir pessoalmente ao CAC da Receita em Itajaí.

Uma atendente (se não me engano, Salete) emitiu um DARF simulando o pagamento a vista e desta forma obtive o valor principal, a multa, os juros e os encargos. Com isto pude incluir no parcelamento em curso mais aquele débito com as devidas reduções.

Na sequência aderir ao Parcelamento e emiti o DARF para pagamento da antecipação sem problema algum.

Minto, o único problema é que no aplicativo da Receita (e-CAC) ainda não está liberado o mês de Dezembro. Desta forma, como o cliente concordou, o DARF foi elaborado para pagamento no dia 28/11/2014.

...

Rafael Brizola Marques

Rafael Brizola Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 20:24

Gostaria de ajuda para a seguinte situação: tenho um auto de lançamento que foi objeto de ação judicial com depósito integral do valor lançado. Agora, quero aderir ao parcelamento da Lei n. 13.043, utilizando-me do valor depositado com os abatimentos da Lei n. 11.941. Na esfera judicial, o Juiz entende que devo formular o pedido administrativamente. Alguém sabe como devo proceder?

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 20:57

Para Saulo Heusi e demais foristas,
boa noite,
tenho 2 duvidas !
vou pagar o Refis pf, a vista fui informado que devo pagar com um Darf para cada divida (são 3 anos) vou usar as reduções do programa e e usar o codigo da divida ,acontece que eu não achei um site para imprimir manualmente o darf, no site da RFB não aceita por causa da data de apuração, alguem pode sugerir algum?
outra coisa inicialmente pensei em aderir para pgto parcelado preenchi o fomulario mas nao imprimi darf nem recibo, tem problema pagar a vista?
agradeço antecipadamente a ajuda.
LM

Manuel Hilario Pereira Costa

Manuel Hilario Pereira Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 08:51

Saulo, bom dia.

Obrigado pelo esclarecimento. Acho louvável sua dedicação às questões dos amigos do Fórum, aliás, de todos pois, em algum momento, aquele que tem dúvida hoje estará esclarecendo as dúvidas de outros amanhã.

Estarei visitando hoje a PGFN e a RFB aqui de Guarulhos/SP com a finalidade de esclarecer outras questões. Estarei trazendo as informações apuradas aqui para o Fórum.

Um abraço.

SANDRA MOREIRA

Sandra Moreira

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 09:35

Bom dia!

Pessoal,

A desistencia do meu parcelamento (demais débitos) na PGFN foi processada e consegui emitir o darf com os descontos previstos na Reabertura do REFIS. Pelo que percebi o prazo é de mais ou menos 72 horas após o pedido.

Agradeço imensamente a todos pelas colaborações e em especial ao Saulo Heusi, que sempre está prontamente a nos ajudar.


Valeu!!!

TARCISO

Tarciso

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 09:41

Bom dia prezados,

Eu gostaria de solicitar o parcelamento deste refis que foi reaberto, pois o da copa eu não sabia que tinha na época.

Solicitei agora pelo ecac, pelo que entendi, o aplicativo manteve o mesmo correto?

E ai imprimi os recibos.

Quando vou gerar darf.

Ele solicita :

Informe o valor correspondente ao principal da prestação:

Eu pensei que o sistema iria gerar um darf já da primeira parcela. Ele não gera?

Como assim eu devo informar o valor correspondente da prestação? Como irei saber?

Forte abraço,

Tarciso

Patrick Cassago Cezário

Patrick Cassago Cezário

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 10:38

Pessoal,
Bom dia!

Quanto ao débitos de INSS das empresas Optantes pelo Simples, aqueles descontados do funcionário e não recolhidos, eu estou seguindo a interpretação que tinha postado anteriormente, que podem ser parcelados pelo REFIS da COPA. Segue postagem com o mesmo entendimento postado na Sexta-Feira, dia 15 de agosto de 2014, no forum da abertura até agosto: www.contabeis.com.br

Patricia B de Lacerda

Patricia B de Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 11:01

Bom dia pessoal,

Estou confusa com o valor da primeira parcela. Vou dar um exemplo e gostaria da opinião dos amigos.

Valor total do débito: R$ 35.000,00
Valor da primeira parcela: R$ 1.750,00 (35.000,00 X 5%)

Existe algum lugar onde eu possa verificar o valor da dívida? Ocorre o seguinte: A empresa já possuía um parcelamento ordinário, pagou 13 de 36 parcelas. Para aderir ao Refis precisei cancelar esse parcelamento, porém não sei o saldo atual da dívida, tendo em vista que já foram pagas 13 parcelas e para recolher a primeira parcela preciso saber o valor do débito para aplicar a porcentagem.

Agradeço desde já.

Dávila Bastos

Dávila Bastos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 12:00

Patricia, tambem estou com a mesma situação, porem com pessoa fisica, o que encontrei foi o seguinte:

Art. 3º No caso de débitos que tenham sido objeto do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, do Parcelamento Especial - PAES, de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, do Parcelamento Excepcional - PAEX, de que trata a Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, do parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, observar-se-á o seguinte:

I - serão restabelecidos à data da solicitação do novo parcelamento os valores correspondentes ao crédito originalmente confessado e seus respectivos acréscimos legais, de acordo com a legislação aplicável em cada caso, consolidado à época do parcelamento anterior;

II - computadas as parcelas pagas, atualizadas pelos critérios aplicados aos débitos, até a data da solicitação do novo parcelamento, o pagamento ou parcelamento do saldo que houver poderá ser liquidado pelo contribuinte na forma e condições previstas neste artigo; e

III - a opção pelo pagamento ou parcelamento de que trata este artigo importará desistência compulsória e definitiva do REFIS, do PAES, do PAEX e dos parcelamentos previstos no art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 10 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Lei 11941/2009.

Fernanda Aparecida

Fernanda Aparecida

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 13:01

Amigos,

Débitos referentes a contribuições previdenciárias devem ser incluídos em "previdenciários" ou "não previdenciários"?

Parece um pouco óbvio, mas minha cliente tem débitos de contribuições previdenciárias em parcelamento ordinário não previdenciário.

Obrigada!

Danyel Edward da Silva Fernandes

Danyel Edward da Silva Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 13:52

Karen Palma , este parcelamento ordinário, não seria contribuição previdenciária recolhida sobre a receita bruta - CPRB?

Talvez hoje podemos definir ao enquadrar na modalidade certa:

Previdenciários --> Que deveria ser recolhido em GPS
Não Previdenciários --> Que deveria ser recolhido em DARF

Apreciei vossa pergunta e também ficarei em alerta no entendimento dos demais colegas...

Ótima tarde!

Danyel Edward | V E R R E A U X
Consultor de Negócios e Contador
https://wa.me/5511988831934
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 13:58

Boa tarde Tarciso e Patricia

Quando vou gerar darf. Ele solicita :
Informe o valor correspondente ao principal da prestação:
Eu pensei que o sistema iria gerar um darf já da primeira parcela. Ele não gera?
Como assim eu devo informar o valor correspondente da prestação? Como irei saber?

Diferentemente do que aconteceu no inicio e nas duas primeiras prorrogações do prazo para adesão ao REFIS, na atual a Receita Federal exige que o próprio contribuinte faça os cálculos e apure os valores a serem pagos. Desde a terceira prorrogação existe ainda o agravante de que posteriormente a adesão e antes da consolidação, a Receita Federal irá publicar um Ato Conjunto solicitando ao contribuinte que informe os débitos que compuseram seu parcelamento e o número de parcelas desejadas.

E como fazer isto?
1 - Você deve acessar o e-CAC da Receita Federal via certificação digital ou código de acesso e acessar o item "Consulta Pendências Situação Fiscal" a esquerda da página

2 - Lá clique em "Diagnóstico Fiscal" para obter duas opções: "Débitos na Receita Federal" e "Débitos na Procuradoria".

3 - Cliquem em um (ou nos dois se for o caso) e em seguida em "Inscrições".

4 - Feito isto basta mandar imprimir as inscrições dos débitos cuja cobrança está a cargo da Receita ou da Procuradoria. Ao clicar nas inscrições da Procuradoria o aplicativo os levará ao sitio da própria Procuradoria.

5 - Imprimam as inscrições.
Nelas constam o valor principal da dívida, os juros de mora, as multas de mora e de oficio e também os encargos legais.

6 - Passem estes valores para uma planilha. Os parcelamentos estão divididos em quatro grupos: (1) Débitos Previdenciários na RFB, (2) Demais Débitos na RFB, (3) Débitos Previdenciários na PGFN e (4) Demais Débitos na PGFN,

7 - Em seguida aplique/diminua as deduções permitidas para cada caso (pagamento a vista, a prazo em 60, 120 ou 180 parcelas) Quanto menor o número de parcelas, maior será a dedução/desconto e o valor destas. Clique no link indicado para obter a Tabela de deduções

8 - Uma vez encontrado o valor liquido (total menos deduções) calcule 5% deste valor. Este será o valor da antecipação que deve ser pago até 01/12/2014. Este cálculo deverá ser feito separadamente para cada grupo, ou seja cada grupo será um parcelamento, terá uma antecipação e parcelas diferentes

9 - O saldo remanescente (total líquido menos a antecipação) deve ser dividido pelo número de parcelas desejado. Este será o valor da cada parcela. Cabe lembrar que a parcela mínima será de R$ 100,00 para pessoas jurídicas e R$ 50,00 para físicas. Se o valor der menor, há que se diminuir o número de parcelas desejadas até que seja igual ou superior aos limites mínimos.

10 - Após todos os cálculos, acesse o e-CAC, clique na opção "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 - débitos até 31/12/2013" e em seguida em "Pedido de Parcelamento". Confirmem a adesão. Em seguida no mesmo link clique em "Emissão do DARF", a seguir clique no grupo de débitos, selecione o mês, informe o valor da antecipação e o DARF estará pronto para ser impresso e pago.

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:05

Boa tarde Karen

Parece um pouco óbvio, mas minha cliente tem débitos de contribuições previdenciárias em parcelamento ordinário não previdenciário.

Impossível!

O parcelamento ordinário, também dito simplificado, separa nítida e obrigatoriamente os dois casos; Parcelamento Previdenciários e Não Previdenciários confira

Face a isto, os débitos referentes a contribuições previdenciárias devem ser incluídos em "Débitos Previdenciários na RFB" ou "Débitos Previdenciários na PGFN" dependendo (é claro) de quem está administrando a cobrança, se a RFB ou a PGFN. Se tiver débitos previdenciários em cobrança nas duas, há que ser elaborado dois parcelamentos distintos.

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Marcelo Burg

Marcelo Burg

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:23

Boa tarde,

Estou com um caso onde o sócio irá "assumir" os débitos da PJ, na qual usarei o anexo único da Portaria PGFN/RFB 13/2014 para fazer o pedido, e por consequência, terei que gerar o DARF manualmente.
Porém me surgiu uma dúvida: Qual a data de vencimento e período de apuração que devo informar no DARF? Haja vista que o o prazo para adesão é até 01/12/2014...
Alguém que já tenha feito o pedido nesta nova reabertura através do e-CAC, poderia me informar como saiu o DARF por favor?

Grato pela atenção de todos!

Abraços!

Patricia B de Lacerda

Patricia B de Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:26

Saulo, muito obrigada !

Mais dúvidas: e as parcelas que foram pagas do parcelamento ordinário? Eu não deduzo do débito? Perco esses valores?
Caso possa ser deduzida, deduzo o valor original ou o valor pago?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:28

Boa tarde Dávila

Para obter o saldo/posição de parcelamentos ativos (se ordinários) você deve seguir os passos de números 1, 2, 3, 4 e 5 descritos na resposta dada ao Tarciso e a Patricia.

A posição demonstradas será a do mês corrente.

Se se tratarem de parcelamentos especiais (REFIS) você só conseguirá a posição (total da dívida) solicitando diretamente à Receita Federal. Na Procuradoria, mesmo se tratando de parcelamentos especiais é possível a consulta da posição via internet

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:35

Boa tarde Patricia

Mais dúvidas: e as parcelas que foram pagas do parcelamento ordinário? Eu não deduzo do débito? Perco esses valores?
Caso possa ser deduzida, deduzo o valor original ou o valor pago?

Ao solicitar o saldo dos parcelamento utilizando dos passos descritos acima, o que você obterá de cada inscrição/débito é um relatório atual e completo onde já estão deduzidas e relacionadas todas as parcelas pagas, as datas e descrição das providências já tomadas pela RFB ou PGFN tais como o envio para divida ativa, o ajuizamento, quantas vezes o mesmo débito foi parcelado, e mais um "montão" de informações.

Os valores que ali constam (repito) são atuais, ou seja, já deduzido das parcelas pagas e acrescidos dos juros, multa e encargos até a data em que forem consultados.

...

Gláucia oliveira

Gláucia Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:37

Boa tarde

Estou com a mesma situação que Paulo Suzuki e como não vi retorno do questionamento dele, insisto na pergunta:

Multa por atraso Dacon.
Principal R$ 500,00
Multa R$ 0,00
Juros R$ 55,55

Então no caso de pagamento à vista fica
Principal R$ 500,00 x 40%
Multa R$ 0,00
Juros R$ 55,55 x 45%

É isso:
Grata

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:39

Boa tarde,
Optando pelo parcelamento dos débitos previdenciário na RFB e PGFN, a desistência de parcelamento anteriores é feita diretamente no portal do Ecac ? Ou existe caso que precisa protocolar o pedido direto na Receita ?

Obrigado

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:01

Essa receita ta de brincadeira..

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Manuel Hilario Pereira Costa

Manuel Hilario Pereira Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:03

Boa tarde.

Pessoal, tenho uma dúvida. Tenho 3 débitos na PGFN (Pis, Cofins e IPI). Em agosto, fiz adesão para o parcelamento desses débitos, mas só consegui efetuar o pagamento da antecipação de um deles, no caso o Pis. Na consolidação, provavelmente terei que fazer a opção apenas por este débito e os demais continuarão em aberto.

Minha pergunta é: se eu pagar até 31/12/2014 a antecipação do valor relativo aos demais débitos corro o risco da RFB indeferir o parcelamento? Afinal, já fiz a adesão e, teoricamente, tenho até 31/12 para pagar a parcela de antecipação. O que me dizem?

Obrigado.

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