Boa tarde Tarciso e Patricia
Quando vou gerar
darf. Ele solicita :
Informe o valor correspondente ao principal da prestação:
Eu pensei que o sistema iria gerar um darf já da primeira parcela. Ele não gera?
Como assim eu devo informar o valor correspondente da prestação? Como irei saber?
Diferentemente do que aconteceu no inicio e nas duas primeiras prorrogações do prazo para adesão ao
REFIS, na atual a Receita Federal exige que o próprio contribuinte faça os cálculos e apure os valores a serem pagos. Desde a terceira prorrogação existe ainda o agravante de que posteriormente a adesão e antes da consolidação, a Receita Federal irá publicar um Ato Conjunto solicitando ao contribuinte que informe os débitos que compuseram seu parcelamento e o número de parcelas desejadas.
E como fazer isto?
1 - Você deve acessar o
e-CAC da Receita Federal via certificação digital ou código de acesso e acessar o item "Consulta Pendências Situação Fiscal" a esquerda da página
2 - Lá clique em "Diagnóstico Fiscal" para obter duas opções: "Débitos na Receita Federal" e "Débitos na Procuradoria".
3 - Cliquem em um (ou nos dois se for o caso) e em seguida em "Inscrições".
4 - Feito isto basta mandar imprimir as inscrições dos débitos cuja cobrança está a cargo da Receita ou da Procuradoria. Ao clicar nas inscrições da Procuradoria o aplicativo os levará ao sitio da própria Procuradoria.
5 - Imprimam as inscrições.
Nelas constam o valor principal da dívida, os
juros de mora, as multas de mora e de oficio e também os encargos legais.
6 - Passem estes valores para uma planilha. Os parcelamentos estão divididos em quatro grupos: (1) Débitos Previdenciários na RFB, (2) Demais Débitos na RFB, (3) Débitos Previdenciários na PGFN e (4) Demais Débitos na PGFN,
7 - Em seguida aplique/diminua as deduções permitidas para cada caso (pagamento a vista, a prazo em 60, 120 ou 180 parcelas) Quanto menor o número de parcelas, maior será a dedução/desconto e o valor destas. Clique no link indicado para obter a
Tabela de deduções 8 - Uma vez encontrado o valor liquido (total menos deduções) calcule 5% deste valor. Este será o valor da antecipação que deve ser pago até 01/12/2014. Este cálculo deverá ser feito separadamente para cada grupo, ou seja cada grupo será um parcelamento, terá uma antecipação e parcelas diferentes
9 - O saldo remanescente (total líquido menos a antecipação) deve ser dividido pelo número de parcelas desejado. Este será o valor da cada parcela. Cabe lembrar que a parcela mínima será de R$ 100,00 para pessoas jurídicas e R$ 50,00 para físicas. Se o valor der menor, há que se diminuir o número de parcelas desejadas até que seja igual ou superior aos limites mínimos.
10 - Após todos os cálculos, acesse o e-CAC, clique na opção "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 - débitos até 31/12/2013" e em seguida em "Pedido de Parcelamento". Confirmem a adesão. Em seguida no mesmo link clique em "Emissão do DARF", a seguir clique no grupo de débitos, selecione o mês, informe o valor da antecipação e o DARF estará pronto para ser impresso e pago.
Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato
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