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REFIS da CRISE - 4ª Reabertura (Lei 13.043/2014)

Patricia B de Lacerda

Patricia B de Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:14

Obrigada mais uma vez Saulo,

Mas quando penso que sanei as dúvidas, logo me aparece outra.
Quando clico na situação fiscal do contribuinte, aparece um relatório com código da receita, período, vencimento, valor original e saldo devedor, porém o saldo devedor é o valor do principal, não está atualizado.
Minha pergunta é: Para o cálculo e pagamento da antecipação, somo os valores constantes na coluna "Saldo Devedor" e aplico o percentual de 5%...está correto?

Já no caso de adesão ao refis no caso de possuir parcelamento simplificado previdenciário não existe outra forma a não ser comparecendo na Receita Federal para apurar o saldo devedor da dívida, pois no portal E-CAC isso não é possível. Estou certa?

Obrigada mais uma vez !

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:36

Pessoal minha dúvida é o seguinte:
Uma colega foi notificada por erro no lançamento das despesas dedutíveis do IRPF 2012/13.
Ela pediu que eu fizesse o parcelamento do imposto suplementar pois ela não havia conseguido, porém quando fiz em 20 parcelas não apareceu o desconto de 40% da multa de ofício conforme demonstrativo.
Gera dois DARFS, um com código 2904 e outro 0211, mas somando dá o valor total apurado, ou seja a multa de ofício onde ela pode reduzir os 40% , continua com valor original.
Fui até um posto da RF e o atendente também não soube me explicar, disse que já havia acontecido um caso parecido com esse, e orientou que o contribuinte fosse até lá para tentar fazer esse parcelamento.
Alguém tem alguma informação sobre isso?

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:39

Pessoal, estou em dúvida relacionada ao códigos no parcelamentos, por exemplo do caso da csll antes eu pago com determinado código apos o parcelamento esse código muda com saber o certo, alguém tem alguma planilha com esses códigos?
at

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:54

Boa Tarde a todos!

Procurei em todas as paginas deste tópico e do 3ª reabertura e não encontrei a informação já postada.

Preciso confirmar a informação de que empresas que optaram pelo parcelamento e que irão aderir ao Simples Nacional não terão sua adesão indeferida devido ao parcelamento em andamento e a falta de consolidação.

Alguém postou que recebeu um comunicado da RFB informando isto.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 18:02

Boa tarde,

Tenho uma empresa com diversos débitos junta a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
Tributação de 01/07/2007 a 31/12/2008 - Simples Nacional - Excluída pela RFB.
Tributação a partir de 01/2009 : Lucro Presumido

Duvida:
1 - Débito Previdenciária PGFN, já confessado em GFIP por outro contador em 2013, assim, na consulta ao sistema da PGFN não consigo identificar o valor principal e quais competências compõem o valor total do debito, consta apenas o valor total do Débito.
Nesse caso, sabem informar onde podemos conseguir quais competências e valores se referem?

2 - Débito PGFN Receita 8822 - Div. Ativa - Simples, período 03/2004 a 06/2007: Esses débitos são considerados SIMPLES NACIONAL ou SIMPLES FEDERAL. Sabem informar se podem ser parcelados pelo REFIS.

3 - Débito PGFN Receita 1507 - Div. Ativa - Simples Nacional, período 07/2007 a 02/2009:
Sabem informar se podem ser parcelados pelo REFIS, considerando o Art. 1º da Portaria PGFN / RFB nº 21, de 17 de novembro de 2014.

“Art. 1º Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão, até o dia 1º (primeiro) de dezembro de 2014, ser excepcionalmente pagos ou parcelados na forma e condições estabelecidas nesta Portaria Conjunta.
E
Instrução Normativa nº 1.508 (Dou 05/11/14) - Dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011,
Art. 1º...
§ 1º O parcelamento de que trata esta Instrução Normativa não se aplica:
I – aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU);

Obrigado.


Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 20:20

Boa noite a todos,
tenho uma dúvida pretendo pagar a vista, eu devo repetir a data de periodo de apuração e vcto do DARF original da RFB ? e colocar pgto valido até 28/11/2014 .
no meu darf obtido na consulta de pendencias consta Periodo de Apuraçao 28/02/2013, vcto 28/03/2013 devo repetir estas datas no Refis ?
obrigado!

SIMONE DOMINGUES OLIVEIRA CONCEIÇÃO

Simone Domingues Oliveira Conceição

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 10:03

Bom dia.
Preciso de uma orientação: Tenho um cliente que veio recentemente de outro contador e já está pagando a entrada do Refis, mas agora que analisei a empresa dele percebi que o contador anterior deixou de entregar 3 DCTFs de 2013.
Ao entregar as DCTFs será gerada a multa devida pela entrega em atraso.
Minha dúvida é: Agora que o Refis foi reaberto eu posso incluir o valor desta multa no Refis, uma vez que ele já está pagando a entrada referente a outros débitos? Como devo proceder?

ELISANGELA MARA LUCHETTI FIOCCO

Elisangela Mara Luchetti Fiocco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:28

Bruno Marioto de Lima, Boa tarde

Tenho empresa que fez parcelamento de débitos PGFN e pagou débitos da RFB e previdenciários a vista e no relatório de situação fiscal constava pendências de diferenças dos débitos da Receita referente ao desconto da Lei 12996/2014 e também diferenças dos débitos previdenciários. Fui na Receita Federal hoje e a atendente alocou novamente os débitos federais e com isto sumiu as pendências, mas as diferenças previdenciárias continua pois ela me disse que não tem como fazer alocação mas me garantiu que em janeiro se continuar aparecendo estas pendencias só ir na agência da Receita Federal que tem como eles liberarem, pois é problema no sistema deles.
E quanto ao parcelamento da PGFN já aparece no relatório de situação fiscal como exigibilidade suspensa então não terei problema para fazer a opção do SIMPLES NACIONAL em 01/2015.

Sugiro que vá a uma agência da Receita Federal, pois acho que se deixarmos tudo para 01/2015 vai ficar complicado, pois hj metade das minhas pendências já foram resolvidas.

Espero ter ajudado.

Abraços

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:42

Elisangela Mara Luchetti Fiocco,

Obrigado por sua explicação, é o que eu imagino que seja o correto mesmo, até porque não terão consolidado os débitos em Janeiro e a grande parte destas empresas que estão regularizando seus débitos é para estarem aptas a optar pelo Simples Nacional em 2015.

Mais uma vez, obrigado pelo seu comentário que mostrou o que passou na prática, irei seguir sua orientação e já ir até a agencia da RFB após o pagamento da antecipação.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:49

Simone, boa tarde.

"Tenho um cliente que veio recentemente de outro contador e já está pagando a entrada do Refis, mas agora que analisei a empresa dele percebi que o contador anterior deixou de entregar 3 DCTFs de 2013."

Apesar da DCTF ser de 2013, a multa a ser gerada vai ter como vencimento 2014. Assim, não poderá inclui-la no REFIS.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:08

Simone boa tarde, pode sim.

I.N. 1.491/2014, no art. 1º Poderão ser objeto de pagamento à vista ou incluídos nos parcelamentos na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, os débitos ainda não declarados, vencidos até 31 de dezembro de 2013, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 1º de dezembro de 2014. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.513, de 20 de novembro de 2014).

Att,

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:15

Alex Rocha,

Ali fala os débitos e não as multas geradas pela falta de envio dos mesmos.

Uma situação a empresa gerou um faturamento e por problemas precisará retificar pois não estava incluído na primeira declaração a totalidade dos débitos, aí se enquadra em débitos não declarados, a diferença entre o declarado e o que está atualizando na retificação.

Outra situação é a falta de declaração e agora regularizando irá apresentar o débito que não foi declarado no mês corrente, o débito que era objeto de cobrança antes de 31/12/2013 irá ser parcelado, agora as multas que foram geradas após 31/12/2013 data de envio da declaração que informa os débitos deverão ser pagas com os descontos oferecidos pela receita por denuncia e regularização espontânea.

Bruno
Consultor Tributário

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LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:11

Alex,

Meu entendimento é o mesmo do Bruno. A IN 1.491/2014 menciona os débitos ainda não declarados, vencidos até 31 de dezembro de 2013, os quais devem ser feitos através da DCTF.
Nesse caso, será gerada a multa com período de apuração correspondente, más o vencimento será de 30 dias após a transmissão, com redução de 50%, não estando ainda vencida e não sendo portanto passível de inclusão no REFIS.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:19

Nobres colegas, boa tarde!

Lendo a lei que trata do REFIS DA COPA, tive o entendimento de que débitos referentes ao Simples Nacional não poderiam entrar como optantes por este parcelamento. A 4ª reabertura permanece com esta condição?

Li também alguns artigos referentes a esta lei e vi comentários de que alguns contribuintes entraram com recurso administrativo solicitando a inclusão do que se refere a débitos do Simples Nacional no REFIS e o juiz concedeu o deferimento da ação. Gostaria de saber se alguém deu entrada neste recurso e, caso positivo, sendo possível, me informar o procedimento realizado para se chegar ao deferimento do processo.

Fico muito grato pelo auxílio.

Lee Anderson

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:04

Lee Anderson,

Segundo resposta de nosso amigo Saulo Heusi, neste tópico e no tópico da 3ª reabertura, é permitido apenas débitos do Simples Federal que antecedeu ao Simples Nacional.

Quanto ao ingresso com processo administrativo quem defere o pedido é normalmente o chefe da agencia da RFB ou o Delegado Regional da RFB, porem não foi noticiado no forum informações de processos administrativos para ingresso de débitos do Simples Nacional no REFIS.

Para os débitos do Simples Nacional há o parcelamento especifico no site do Simples Nacional.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:11

Boa tarde!

Como faço para pagar A VISTA um débito na RFB, cujo valor do débito remanescente de um parcelamento anterior não está disponibilizado no site?

E como pagar uma diferença de IRPF vencido em 2013 também A VISTA?

Obrigado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:13

Lee Anderson,

Segundo resposta de nosso amigo Saulo Heusi, neste tópico e no tópico da 3ª reabertura, é permitido apenas débitos do Simples Federal que antecedeu ao Simples Nacional.

Quanto ao ingresso com processo administrativo quem defere o pedido é normalmente o chefe da agencia da RFB ou o Delegado Regional da RFB, porem não foi noticiado no forum informações de processos administrativos para ingresso de débitos do Simples Nacional no REFIS.

Para os débitos do Simples Nacional há o parcelamento especifico no site do Simples Nacional.


Bruno Marioto, muito obrigado pelas informações.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:21

Rosana Braga,

Débitos previdenciários do Simples podem ser pagos apenas a vista calculando multa e juros e não por meio de parcelamento.

Podem ser parcelados apenas debitos de INSS da empresa e não de Terceiros, e as empresas do Simples recolhem apenas de Terceiros.

Os débitos de INSS que podem ser parcelados são apenas aqueles a cargo da Pessoa Juridica e não de Terceiros, tudo que é descontado de terceiros não dá direito de parcelamento.

Segue base legal e matéria para estudo:

www.receita.fazenda.gov.br

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:24

Lee Anderson,

Estamos a disposição!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
SIMONE DOMINGUES OLIVEIRA CONCEIÇÃO

Simone Domingues Oliveira Conceição

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:32

Tenho um cliente que foi excluído do simples a partir de 2013 por possuir pendências fiscais.
Já parcelei os valores referentes ao Simples que eram devidos e inclui no Refis os valores que foram possíveis referentes ao ano de 2013 em que já estava desenquadrado do Simples, inclusive ele já pagou a entrada.
Mas ele tem alguns impostos do ano de 2014 em aberto que não conseguiu pagar.
Minha dúvida é:
Se eu colocar toda a situação da empresa dele em ordem até dezembro de 2013 consigo pedir a inclusão dele novamente no Simples Nacional.
Ou estes meses em aberto de 2014 já vão impedir a inclusão?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:37

Simone Domingues Oliveira Conceição

Irão sim impedir o ingresso pois o Simples Nacional, pois por meio do PGDAS-D todos os débitos não recolhidos tem caráter declaratório, ou seja, de um mês para o outro se não paga já bloqueia CND e entra na lista de cobrança da RFB.

E para ingresso no Simples Nacional em 2015 é necessário não ter débitos em qualquer período, o que inclui 2014.

Bruno
Consultor Tributário

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raquel de souza braga

Raquel de Souza Braga

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 17:02

Boa Tarde

Preciso da ajuda de vcs.

Uma empresa tinha débitos previdenciários vencidos ate 31/12/2013, fiz a opção do parcelamento na lei 12996/2014, porem um funcionário colocou a empresa na justiça e tive recalcular débitos retroativos. A minha duvida é eu posso acrescentar no parcelamento da Refis anterior, fazendo um Darf com a diferença ou eu peço a desistência do parcelamento e faco uma nova adesão no Refis 13043/2014, porem ele perde o beneficio de pagar a entrada em ate 5x.

Me ajuda gente, ja fui na RFB e o atendente nao soube me dizer.

JAIME DA SILVA

Jaime da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 17:26

Bruno Marioto de Lima

Irão sim impedir o ingresso pois o Simples Nacional, pois por meio do PGDAS-D todos os débitos não recolhidos tem caráter declaratório, ou seja, de um mês para o outro se não paga já bloqueia CND e entra na lista de cobrança da RFB.

E para ingresso no Simples Nacional em 2015 é necessário não ter débitos em qualquer período, o que inclui 2014.

Bruno boa tarde, você poderia, por gentileza, me esclarecer melhor esta sua afirmação, entendo que para iniciar no Simples Nacional 2015 a empresa que hoje existe, fora do Simples, terá que estar com seus débitos em ordem.

Porem a empresa que hoje esta no Simples Nacional fez o parcelamento, pagou a primeira parcela, mais tem débitos de Simples no ano 2014, posterior ao parcelamento, será excluída?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 21:53

Boa noite Manuel

Leia a resposta dada ao Bruno no dia 20 de Novembro de 2014 certamente servirá para dirimir suas dúvidas, pois a situação é a mesma .

Na verdade este tópico já está na sexta página e se pode obter resposta para a maioria de nossas dúvidas com a simples leitura do tópico.

...

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:44

Bom dia colegas!!

Apenas para confirmar, os Darfs do pagamento incial de 5% devem ser emitidos com o código da receita inerente ao débito a ser parcelado (pis, cofins, irpj, etc...??)??

No caso de parcelamento relativo a GPS em aberto, qual código deve ser alocado neste pagamento incial??

Obrigado e bom trabalho a todos!!

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