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REFIS da CRISE - 4ª Reabertura (Lei 13.043/2014)

Michelli Alves

Michelli Alves

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:52

O parcelamento que antecedeu a entrada do Simples Nacional, feito em 2007 e recolhido pelo código do DARF 0285 é passível de parcelamento. e como está no ambito da RFB não há cobrança de encargos. No relatório de déibtos atuais aparece somente valor principal e selic acumulada. Para fazer o reparcelamento desta dívida calculo redução de 45% na selic acumulada?

Vi nas respostas anteriores que Para parcelamento previdenciário de empresa do lucro presumido, somente serão parceladas dividas a cargo da empresa e não débito relativo a funcionários. Mais a empresa tem um parcelamento feito de acordo com a lei 10522/02 que parcelou o total dos débitos previdenciários. Ao desistir deste parcelamento e optar pela reabertura da lei, parcelo a divida da empresa e pago a vista a dívida do funcionário?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:57

Itamar Kramm ,

O próprio sistema de parcelamento emite os documentos de arrecadação para pagamento com o respectivo código de recolhimento. Cabe ao contribuinte apenas informar o valor. É emitido apenas um DARF para cada parcelamento e não para cada tributo.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 09:36

Bom dia a todos!

Quanto à reabertura do parcelamento, gostaria de saber se alguem esta na mesma situação que eu. Temos uma empresa que fez a opção pelo parcelamento da Lei 12.996 , que inclusive já pagou os 5% de antecipação, e que quer fazer a quitação da divida se beneficiando da Lei 13.043/2014.

A empresa quer desistir do parcelamento da lei 12.996 e quitar o débito se beneficiando da nova Lei. Como deduzir a antecipação já paga do saldo a pagar para aplicar a redução na lei atual?

Outra dificuldade que estamos enfrentando é referente à desistencia do parcelamento no portal e-CAC, quando vamos efetivar a desistencia aparece a mensagem de que o contribuinte não possui parcelamento, o que nao é verdade pois temos acesso ao recibo de adesão na Lei 12.996.

Alguem já passou por esta situação e que possa nos ajudar.

Obrigada, tenham um ótimo dia!

Rene Jorge Garcia

Rene Jorge Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 09:56

Bom dia,

Acabei de pegar uma empresa que veio de outra contabilidade, e pagou a parcela de antecipação do Refis no dia 25/08, mas não pagou as demais parcelas dos meses seguintes, vi no portal e-CAC que o pedido feito na época não esta mais ativo, vou ter que solicitar a adesão novamente, o que faço com a antecipação já paga, sera que a Receita ira reconhecer este pagamento e diminuir o valor da divida?

Obrigada

Rene Jorge Garcia

Rene Jorge Garcia

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:03

Bom dia,

Tenho uma duvida de como calcular o Desconto de uma Divida Ativa de Multa Isolada pelo Refis
A empresa deve Principal 5.000,00 Juros 1161,50 Encargos 616,15
A minha duvida é pela tabela abaixo entendi que se parcelar em 30 vezes vou ter desconto de 35% no principal que no caso o valor de 5.000,00
Fiquei na duvida se é isso mesmo se recebo desconto no valor principal da divida

Número de Prestações Não se aplica 2 a 30 31 a 60 61 a 120 121 a 180
Origem dos Débitos Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica Não se aplica
Reduções concedidas Multas de Mora e de Ofício 100% 90% 80% 70% 60%
Multas Isoladas 40% 35% 30% 25% 20%
Juros de Mora 45% 40% 35% 30% 25%
Encargo Legal 100% 100% 100% 100% 100%


Obrigada.

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:47

Pessoal,

Bom dia ! Estou com a seguinte duvida, preciso elaborar os DARFs de debito no ambito da Receita com o desconto do Refis da Copa... como faço...? existe algum link no ecac para esta emissão ou preciso elaborar manualmente ???? visto que pelo que li, para pagamento a vista não preciso de aderir ao parcelamento no ecac... correto ???

raquel de souza braga

Raquel de Souza Braga

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:53

Bom Dia Katiane

Para pagamento a vista ou parcelamento você deve aderir o parcelamento pelo e-cac e no mesmo local tem como emitir os Darfs.

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 11:41

Continuo sem entender pois estou com um informativo da Receita que diz que para pagamentos a vista, somente elaborar os DARFs para cada debito e competencia com os codigos originarios.. e que neste caso não existe a adesão no ecac da RFB.

Alguem sabe dizer se é assim mesmo... alguem ja fez ???

Pagamento à vista
 Débito previdenciário: emissão de GPS no
CAC/DRF ou nas unidades da RFB
 Débito não previdenciário:
− PGFN: emissão exclusivamente no eCAC
da PGFN
− RFB: DARF manual com base nos
valores atualizados no mês do
pagamento no código do tributo


Observe que o pagamento a vista que farei não é utilizando credito decorrente de Prejuizo Fiscal e Base de calculo negativa de csll.

Henrique Costa

Henrique Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 11:50

Bom dia a todos,

Gostaria de saber se a Antecipação de 5% poderá ser parcelada durante a 4ª reabertura do REFIS, ou se terá que se paga de forma integral, para que haja o ingresso e a consolidação do parcelamento.

No aguardo e grato desde já.

Henrique Costa
Contador
Fone: (82) 9167-4546
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 12:12

Cristiane, verifique se o pedido de desistência está no órgão que possui débitos e parcelamento, PGFN ou RFB. Verifique também se já não foi realizada a desistência clicando na impressão do pedido de Desistência.

Katiane Arruda Pessanha No caso eu fiz o pedido de parcelamento e emiti um DARF com valor total do débito pelo sistema. Os cálculos devem ser manuais e/ou usando o aplicativo que disponibilizaram aqui no site, acredito que possam ser deduzidos os pagamentos e antecipações, o que no caso considerando apenas o valor principal, sem os acréscimos!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 12:15

Henrique Costa ,

Para esta 4ª reabertura a antecipação deverá ser a Vista, o parcelamento em 5 vezes somente na vigência da Lei 12996/2014 para aqueles que solicitaram o parcelamento até 25/08.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 12:19

Henrique,

Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 21, de 17/11/2014, publicada no DOU de 18/11/2014, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil regulamentaram a reabertura do prazo para aderir ao Refis da Copa, que abrange o parcelamento especial de tributos federais vencidos até 31/12/2013.

Essa portaria alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30/07/2014, que é o “regulamento do Refis da Copa”.

Os contribuintes poderão aderir ao parcelamento até 1º de dezembro de 2014, uma segunda-feira. Vale lembrar que, juntamente com a adesão (requerimento eletrônico), os contribuinte deverão recolher a primeira parcela até 1º/12, sob pena de cancelamento do pedido de adesão.

Diferentemente do que ocorreu na abertura (original) do Refis em agosto/2014, nesta reabertura os contribuintes não poderão dividir a primeira parcela em até cinco prestações. Logo, os contribuintes precisarão recolher, até 1º/12, a entrada de 5%, 10%, 15% ou 20% do valor do débito, de uma só vez.


Basicamente, há quatro modalidades de parcelamento no Refis da Copa: PGFN-débitos previdenciários; PGFN-demais débitos; RFB-débitos previdenciários e RFB-demais débitos.

Cada modalidade representará um parcelamento diferente e autônomo; logo, para cada modalidade de parcelamento, o contribuinte deverá recolher uma guia própria, observando-se o prazo de 1º/12. Dentro de cada modalidade, o contribuinte precisará calcular o valor da primeira parcelada, chamada de entrada ou pedágio.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:04

Caros Colegas,

Uma pequena dúvida, como calcular as parcelas a vencer deste parcelamento do refis? , a receita federal emite algum extrato apos a confirmação do pagamento inicial dos 5% ?

Alguém já montou alguma planilha que possa disponibilizar?

Agradeço pela atenção.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:14

Boa tarde! Pessoal pesquisei no fórum e em outras fontes e ainda continuo com dúvidas, o INSS de empresas do Simples Nacional podem ser parcelados no Refis, porque obtive resposta que débitos descontados do funcionário não podem ser parcelados, mas já fiz parcelamento desses débitos ( parcelamento simplificado) e foi aceito pela Receita Federal, então por que os mesmos débitos não podem ser parcelados no Refis, estou em dúvida de parcelar pagar o DARF e não ser aceito ou ao contrario não parcelar e perder a chance? obrigado!

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:27

Alvim Assumpção,

pode me ajudar nesta dúvida?

como calcular as parcelas a vencer deste parcelamento do refis? , a receita federal emite algum extrato apos a confirmação do pagamento inicial dos 5% ?

alguma planilha que possa disponibilizar?

Agradeço pela atenção.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:49

Oi Itamar Kramm,


Clique nos anexos que tem abaixo da mensagem "ver Anexos (2)" . Usei esta planilha e tem sido muito útil!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
LUIZ ANTONIO DA SILVA

Luiz Antonio da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 14:18

Pessoal,

Empresa possui alguns débitos já ajuizados e outros não, já recebeu intimação judicial com solicitação de pagamento ou indicação de bens para Penhora.
Caso a empresa solicite o parcelamento do debito pelo REFIS, a cobrança Judicial seria paralisada?
Caso não inclua os valores ajuizadas no pedido de parcelamento, poderia o solicitar parcelamento dos demais débitos ?

Obrigado.

Luiz Antônio da Silva
Contador e Adm. Empresas
https://www.consilsb.com.br
Jennifer

Jennifer

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 14:31

Luiz Antônio,

Caso a empresa faça o parcelamento, ela deve peticionar no processo (por advogado), informando o parcelamento nos termos da lei e juntando documentos comprovando o parcelamento (como o termo de adesão ao Refis, comprovante do pagamento do DARF ou GPS e planilha de cálculo). Nesse caso, a União pedirá a suspensão do processo de execução, e o juiz deferirá o pedido.
Caso a empresa não inclua o débito executado nesse REFIS, mas mesmo assim requeira um outro parcelamento administrativamente junto a PGFN e esse seja deferido, será o mesmo procedimento em relação ao processo judicial.

JULIANA BRESSAM GONÇALVES

Juliana Bressam Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:24

Boa tarde,

Poderiam me ajudar estou com uma duvida, fiz o parcelamento pela lei 12996/2014 porem faltaram alguns débitos a incluir, a duvida é posso alterar o valor da antecipação? pois ao incluir estes débitos o valor das antecipações foram a maiores, posso fazer o darf da antecipação já com o valor ajustado?

luiz oscar mano

Luiz Oscar Mano

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:40

Katiane,
estava com a msm dúvida, consultei uma tributarista ela me informou que no meu caso (IRPF) , pg a vista, eu tinha q repetir o PA, Vcto, código, valor principal. Então calcule a redução do refis imprima o Darf e pague! Consultei tambem este site referente ao Refis de agosto, ali veio a confirmação q para mim atendeu!
boa sorte!

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:25

Alvim Assumpção,

Obrigado pela planilha foi de grande valia.

Uma perguntinha....no caso de recolhimento dos 5% ter sido efetuado com um valor maior (pagamento a vista deste valor), voce vê algum problema?

Abraço.

Flávia Martins

Flávia Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:58

Boa tarde!! Alguém poderia me tirar uma dúvida?

Eu tenho que gerar a antecipação de débitos da RFB e da PGFN, no no e-cac na hora da geração da guia tem como diferenciar o que é da RFB e PGFN? E quanto aos códigos de recolhimento?
O vencimento, vocês estão recolhendo para data de 28/11/2014 ou 01/12/2014?

Muito obrigada!!

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Marcelo Ivo Melo Vanderlinde

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 17:19

Saulo Heusi,

Meu cliente já conseguiu fazer a adesão e obter a Darf.

Havia entrado em contato com meu cliente (que já amenizou a história contada anteriormente) e repassado as suas orientações.

Fico grato pelo auxílio.

Marcelo Vanderlinde
Contador - CRC/SC 037315/O-0

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Makey Stevenson Costa Ribeiro

Makey Stevenson Costa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 20:43

Boa noite colegas!

Estou precisando de uma ajuda:

A divida de PF referente a IRPF e Auto de infração entra pro parcelamento do REFIS? Esses débitos já se encontram na PGFN e pedi o parcelamento no link "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013" porém quando vou emitir a guia aparece tudo zerado e não consigo preencher os campos com os descontos referentes a pagamento a vista..

Alguém ai pode me ajudar, temos só o dia de amanhã pra fazer isso

Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 08:17

Bom dia pessoal,

Estou com a seguinte dúvida... Um cliente nosso possui Débitos Previdenciários administrados pela PGFN. A fase atual dos respectivos Débitos está como Ajuizamento / Distribuição. As inscrições destes débitos so me mostrar o valor Principal do débito e não consigo a opção para pagamento a vista com descontos de acordo com a Lei 13.043/2014, parcelamento da Lei Nº 12.996, de 18 de Junho de 2014.


1> Estes débitos podem ser parcelados através da Reabertura de REFIS?

2> Como conseguir os valores dos débitos separadamente (Valor principal, Multa de Mora, Juros de Moa, encargos Legais), sendo que, a consulta só me permiti visualizar o valor total do débito?

3> A antecipação do parcelamento pode ser parcelada?

4> O máximo de parcelas também sera 180?


Grato.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 08:24

1> Estes débitos podem ser parcelados através da Reabertura de REFIS?

2> Como conseguir os valores dos débitos separadamente (Valor principal, Multa de Mora, Juros de Moa, encargos Legais), sendo que, a consulta só me permiti visualizar o valor total do débito?

3> A antecipação do parcelamento pode ser parcelada?

4> O máximo de parcelas também sera 180?


1 - Sim.

2 - Relatório e-CAC PGFN ou diretamente em uma agencia.

3 - A vista no dia 01/12/2015 seguindo tabela divulgada pela RFB.

4 - Sim.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
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