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REFIS da CRISE - 4ª Reabertura (Lei 13.043/2014)

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 08:26

Bom dia caros colegas!!

Uma dúvida,

Quando da adesão ao parcelamento, por um erro acabamos calculando a inicial (na opção de 5%), sobre o valor total da dívida sem no entanto nos beneficiarmos das reduções permitidas, pergunto: a Receita Federal poderá não aceitar este pagamento e nos privar do parcelamento?

Att

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 08:38

Itamar Kramm,

Não vejo problema, pois na consolidação, este valor recolhido a menor será abatido do total do débito!
abç

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 08:39

Itamar Kramm,

Quanto a recolhimento a maior não há problema, com a crise que estão e tendo deficit atras de deficit nos seus fechamentos como vemos nos noticiarios não o impedirão de parcelar.

Se fosse a menor, eles te imporiam o pagamento da diferença ou até mesmo indefeririam seu pedido.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 08:52

Estamos a disposição para auxiliar e enriquecer com conteúdo o tópico e o fórum que é o mais acessado da área contábil no Brasil.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:14

Bom dia Bruno... Quanto aos débitos previdenciários eu não consegui os valores detalhados (valor principal, multa, juros, encargos) neste caso vou conseguir apenas na agência da PGFN?

Como vou proceder? ja que cometi um equivoco e calculei a antecipação do parcelamento dividida em 5 vezes, sendo que, o cliente ja pagou a primeira parcela?


Grato.

Flávia Martins

Flávia Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:15

Boa dia!! Alguém poderia me tirar uma dúvida?

Eu tenho que gerar a antecipação de débitos da RFB e da PGFN, no no e-cac na hora da geração da guia tem como diferenciar o que é da RFB e PGFN? E quanto aos códigos de recolhimento?
O vencimento, vocês estão recolhendo para data de 28/11/2014 ou 01/12/2014?

Muito obrigada!!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:19

Vá até uma agencia da RFB pois o atendimento é integrado.

Mostre o calculo que realizou, o extrato que emitiu, a DARF que recolheu e veja a possibilidade de calcular multa e juros sobre a DARF ou recolher nesta nova reabertura até 01/12/2014.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Makey Stevenson Costa Ribeiro

Makey Stevenson Costa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:25

Boa noite colegas!

Estou precisando de uma ajuda:

A divida de PF referente a IRPF e Auto de infração entra pro parcelamento do REFIS? Esses débitos já se encontram na PGFN e pedi o parcelamento no link "Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14-débitos até 31/12/2013" porém quando vou emitir a guia aparece tudo zerado e não consigo preencher os campos com os descontos referentes a pagamento a vista..

Alguém ai pode me ajudar, temos só o dia de amanhã pra fazer isso

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:30

Bom dia Flávia Martins,

Existe sim a diferenciação quando voce faz a opção pelo refis da Lei Nº 12.996, vai abrir a página e lá irá aparecer débitos vinculados a RFB e débitos vinculados a PGFN, voce tem a opção de escolher se um ou os dois, quanto ao código de recolhimento, na hora de solicitar o darf, este virá com o código pre-determinado, cabendo a voce apenas informar o valor, imprimir e pagar, a opção pela data é sua, sabendo que impreterivelmente será na data de hoje ou o mais tardar na segunda feira dia 01/12/14.
Att

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:31

Itamar Kramm ,

Retificando a mensagem anterior, onde citei "a menor" entenda "a maior", desculpe o equivoco!

Rafael Carvalho Melo , quanto ao pagamento da antecipação com valor pago se fosse pagar em 5 parcelas, tente gerar uma outra guia e insira o valor da diferença recolhida a menor. Também estou neste dilema de levantar valor total de débito de mais de 20 meses de um cliente. Eles poderiam disponibilizar tudo pelo e-cac, se alguém souber, por favor disponibilize para os colegas.

Flávia Martins , No ato da opção de gerar guia você escolhe de qual órgão deseja, e já sai o código, a data de vencimento e demais informações, cabendo a você apenas informar o valor a recolher.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:34

Makey Stevenson Costa Ribeiro - O valor é você quem deve informar, é apresentado com Zero mesmo!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
JULIANA BRESSAM GONÇALVES

Juliana Bressam Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:41

Poderiam me responder preciso de uma respostas urgente, posso alterar o valor das parcelas da antecipação? pois faltaram inclusão de debitos e houve mudanças no valor da parcela da antecipação com a inclusao desses debitos aumentaram o valor que eram para ser pagos. Outra pergunta posso calcular o valor da diferença para a ultima parcela que seria agora em dezembro?

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:47

Bom dia Alvim Assumpção

Primeiramente obrigada pelo retorno.

Quanto à sua resposta:
"Cristiane, verifique se o pedido de desistência está no órgão que possui débitos e parcelamento, PGFN ou RFB. Verifique também se já não foi realizada a desistência clicando na impressão do pedido de Desistência. "

O débito da empresa é da RFB e não houve a desistência, tanto que confirmamos e o parcelamento continua ativo.

Outra dificuldade que estamos enfrentando se você ou demais colegas puderem nos ajudar é: Como abater a antecipação dos 5% da Lei 12.996 para pagamento a vista da nova reabertura?

Em todas as notícias que encontramos, somos informados que o aplicativo está disponível no e-CAC, mas os aplicativos disponíveis são: Lei 11.941, Lei 12.996 e Reabertura da Lei 11.941. Não existe um aplicativo específico da Lei 13.043.

Se alguem puder nos ajudar agradecemos!!!! Bom dia a todos!!!!!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 10:12

Ronaldo Sajonc Genta,

Está aberta a opção desde a primeira semana da reabertura.

Empresas que optam por este tipo de parcelamento são do Lucro Presumido ou Lucro Real, obrigatoriamente tem certificado digital seja próprio seja procuração para o contabilista.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Rafael Carvalho Melo

Rafael Carvalho Melo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 10:24

No meu caso então: Exemplo - Valor da antecipação é R$ 10.000,00. Meu cliente pagou uma guia de R$ 2.000,00 pois eu tinha parcelado a antecipação em 5 parcelas. Neste caso vou apenas gerar uma nova guia no valor de R$ 8.000,00. Seria isso mesmo?




Grato

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 10:25

Olá amigos

Tenho um cliente que resolveu aderir ao Refis de última hora.

No entanto, como ele deixou a empresa de lado, com dívidas com RFB e sem cartão de Certificado Digital.

Temos uma procuração digital para enviar DCTF, DPJ, no entanto só para envio, não serve para acessar a dívida.

Tentei a outra opção por código de acesso, mas a informação é de que esse sistema é só para empresa do Simples.

Tem alguma outra forma de como fazer esse parcelamento, mesmo porque não dará mais tempo para providenciar o cartão digital?

No aguardo, antecipo agradecimentos.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 10:34

Cristiane,

O aplicativo da 4ª reabertura permanece com a Lei 12996/2014, pois não realizaram modificação neste link.

Rafael Carvalho Melo , Eu procederia desta forma obedecendo o prazo previsto na Lei 13043/2014

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 10:46

Rosana Braga

Bom dia! Lendo a Lei e um artigo da FIEMG entendi que podem ser parcelados os valores descontados de empregados, porém ao acessar o e-cac PGFN diz que não há débitos passíveis de aproveitar os benefícios da Lei 13043/2014.

Você conseguiu alguma informação a respeito da sua dúvida?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 10:56

Alvim Assumpção

Nós tentamos por este link mas recebemos a mensagem que o prazo já expirou.

Agora no caso do nosso cliente que pagou a antecipação da Lei 12.996 e quer quitar o débito, se o acesso é pelo mesmo link que eles já aderiram como fazer para emitir o darf do saldo total a pagar?

Desde já agradeço a atenção de todos, e pela ajuda.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 10:58

Com relação as dúvidas dos colegas que estavam omissos na entrega de declarações, lendo a IN 1491/2013, alterada pela IN 1513/2014, verifiquei o seguinte:

Art. 1º Poderão ser objeto de pagamento à vista ou incluídos nos parcelamentos na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, os débitos ainda não declarados, vencidos até 31 de dezembro de 2013, em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 1º de dezembro de 2014. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.513, de 20 de novembro de 2014)

§ 1º O disposto no caput aplica-se às seguintes declarações:

I - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;

II - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);

III - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; e

IV - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).


Deixo a dica e que verifiquem outras normas pertinentes.

Att

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
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aylton

Aylton

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 12:37

Boa tarde,
Aderi ao parcelamento instituido pela lei 11941 e pago regularmente as parcelas.
Porém, percebi a discussão no fórum a respeito da lei 12996.
Minha dúvidas são:
- posso aderir a essa nova lei?
- se posso como devo proceder no ecac?
Também, tenho dúvida sobre uma compensação feita pela receita que a fez num credito de 2200, por duas parcelas de 315 que venceriam em 2023. Isso é certo?
Grato e parabéns pelo trabalho desenvolvido no site.
Aylton

Fernanda Aparecida

Fernanda Aparecida

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 12:52

Olá!

Fiz a adesão e imprimi os DARFs.

No entanto, constou como data de vencimento hoje, e não o dia 01/12..

Será que fiz algo de errado?

E para as empresas que vão aderir na segunda, o DARF vai ter vencimento no dia 01?

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