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REFIS da CRISE - 4ª Reabertura (Lei 13.043/2014)

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 13:09

Karen Palma,

Você não fez nada de errado, porem a SELIC atual vai até o dia de hoje.

Na segunda-feira, dia 01, teremos uma nova SELIC e desta forma um novo valor.

Se calcular hoje o valor é baseado na SELIC até deste mês.

Se calcular na segunda-feira dia 01 a SELIC é calculada incluindo o mês de Dezembro, claro que é uma jogada do governo para obter mais receitas.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
A. Cordeiro

A. Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 14:13

Colegas, minha dúvida é a questão da data de recolhimento no darf, assim como a dúvida da Fernanda Martins.

Ví respostas de Bruno Marioto e Itamar Kramm, mas ainda não compreendi totalmente.

Posso fazer a opção de imediato.

Se for pagar hoje, emito o darf que o sistema oferece (PA e venc 28/11/14), preencho apenas o valor.

Se for pagar na segunda feira (PA e venc 01/12/14), devo esperar esta data para impressão do darf, porém terei que refazer minhas planilhas de valores pois todos o débitos já terão novo valor de multa/juros/encargos....novo valor s/5%.

É isso mesmo? Ou permaneço com a planilha anterior (calculada com base nov/14).

Aguardo....sinceramente, ansiosa pela resposta.

A. Cordeiro

A. Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 14:22

Colegas, outra dúvida.
A empresa tem cinco débitos inscritos na PGFB, porém não conseguirá pagar o montante total.
Pode ser feito adesão apenas para um doa débitos da PGFN? Como eles ficarão sabendo qual é o processo que pretendo pagar pelo Refis, se o darf não especifica isto?
Obrigada.

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 14:32

Ao fazer o parcelamento pelo Código de acesso exige a senha.
Como faço para constituir a senha, já que não oferece opção como a criação do código de acesso.

No aguardo, agradeço antecipadamente

Joao

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 14:40

Se for pagar hoje, emito o darf que o sistema oferece (PA e venc 28/11/14), preencho apenas o valor.

Se for pagar na segunda feira (PA e venc 01/12/14), devo esperar esta data para impressão do darf, porém terei que refazer minhas planilhas de valores pois todos o débitos já terão novo valor de multa/juros/encargos....novo valor s/5%.

É isso mesmo? Ou permaneço com a planilha anterior (calculada com base nov/14).


Acy,

Você colocará o valor que representa 5% de seu débito na data do parcelamento, em dezembro é outro mês ou seja terá que refazer seus débitos para o valor atualizado deles.

Colegas, outra dúvida.
A empresa tem cinco débitos inscritos na PGFB, porém não conseguirá pagar o montante total.
Pode ser feito adesão apenas para um doa débitos da PGFN? Como eles ficarão sabendo qual é o processo que pretendo pagar pelo Refis, se o darf não especifica isto?
Obrigada.


Você que informará a RFB ou PGFN os débitos que são objetos de parcelamento, isto se dará na fase de consolidação.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 14:42

Ao fazer o parcelamento pelo Código de acesso exige a senha.
Como faço para constituir a senha, já que não oferece opção como a criação do código de acesso.

No aguardo, agradeço antecipadamente

Joao


Joao Silvestre,

As empresas que farão opção pelo parcelamento devem ter o Certificado Digital para realizar o acesso e opção pelo REFIS.

Código de acesso é apenas para optantes pelo Simples Nacional.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 15:19

Joao Silvestre,

Ache a mensagem onde foi e poste na sequencia deste tópico.

É bom averiguar o motivo de querer optar por este REFIS haja visto que sua empresa deveria ter certificação digital para assinar as declarações mensais a muito tempo, se sua empresa é optante pelo Lucro Presumido ou Real e não tem certificado digital é bom fazer um levantamento pois a situação dela não se resolverá apenas com a adesão do REFIS.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 15:27

Caros colegas,

ainda pairam duvidas em torno deste parcelamento..rs

Em todas as opiniões que eu peguei inclusive no site, foi dito que para pagamento a vista 100% em dinheiro é necessário aderir ao parcelamento.

A lei já diz que quem quiser fazer o pagamento a vista se beneficiando das reduções pode emitir o darf sem a necessidade de adesão ao parcelamento.

Temos um cliente que deve INSS não inscrito, cujo valor não é alto para parcelar, logo ele decidiu por pagar a vista para se livrar da divida e cancelar a empresa. Se aderirmos ao parcelamento para emitir o darf por lá vou ter problemas para cancelar esta empresa pois o parcelamento estará amarrado à pesquisa dela.

eu posso emitir o darf diretamente no Sicalc? Caso positivo, como é mais de um debito, tenho que aplicar as reduções individualmente?

aguardo retorno. Por favor não esqueçam de mim...rsrsrs

Jennifer

Jennifer

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 15:42

Cristiane,

Estou exatamente na mesma situação que você.
Fui na receita essa semana e a atendente me informou o seguinte:

Para efetuar o pagamento a vista de débito previdenciário não é necessário aderir ao parcelamento. É só emitir a GPS código 4103 com o valor do débito já com as deduções da lei e pagar até dia 28/11 ou 01/12. Posteriormente e o mais rápido possível, agendar atendimento na Receita (senha BIP - intimação de pagamento) apresentando o demonstrativo da dívida (documento que peguei atualizado na receita pois eu não havia conseguido pela internet), seu demosntrativo de aplicação das deduções da lei e o comprovante de pagamento. Assim será dada a baixa no DEBCAD. Ela orientou fazer uma GPS para cada DEBCAD.
Essa informação consta também no site da PGFN:
clique aqui

No entanto, antes dessa orientação, eu cometi o erro de aderir ao parcelamento. Também queria dar a baixa na empresa no final do ano. Não sei se conseguirei. Vou tirar minhas dúvidas quando for lá informar o pagamento.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 15:46

Jennifer e Cristiane,

Conseguirão dar a baixa normalmente.

Pois não haverá mais débito e no processo de baixa pode solicitar a exclusão do parcelamento, se não conseguirem desistencia por meio do e-CAC.

Façam o procedimento de pagamento a vista e sigam as instruções de comparecer a agencia, mencionadas no comentário da Jennifer.

Com isso e após a baixa dos débitos terão uma CND que comprova a inexistência de débitos o que liberará o procedimento de baixa dos CNPJs em questão.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
RAIMUNDO NONATO DA MOTA NETO

Raimundo Nonato da Mota Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:34

boa tarde!!!

tenho um parcelamento referente aos dÉbitos:
2408 multa regulamentar descumprimento obrigatÓrio acessÓria previdenciÁrio - lanÇamento ofÍcio
2414 glosa de compensaÇÃo previdenciÁria - lanÇamento de ofÍcio
2352 contribuiÇÃo outras entidades/fundos - sesc - lanÇamento de ofÍcio

estes dÉbitos entram no refis?

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:35

Fernanda Alves da Silva Nunes,

Essa sua questão é abrangente.

Deve antes de mais nada declara-lo a RFB, pois não costuma aparecer "do nada".

Depois deve analisar a modalidade deste débito se "bate" com a que solicitou parcelamento inicialmente.

Depois de tudo isso analisado, ou seja, se está em conformidade como exigido na Lei 13043/2014, aí sim poderá pensar em como parcela-lo.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Rafael Antônio Andrade

Rafael Antônio Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 19:49

Pessoal, Boa Noite!

Não sei ainda se minha pergunta já foi respondida. Porém estou com seguinte situação:
Tenho uma empresa que possui Débitos Previdenciário inscrito na PGFN em DEBCADs "débitos confessados em GFIP" e "lançamento de débitos confessados em GFIP". Esse débito é passivo de parcelamento? Caso seja, Como que faço o parcelamento desses débitos junto ao REFIS da Copa? e o abatimento? pois o mesmo não possui juros, encargos, honorarios etc... Somente o Valor do Débito Bruto!
Faço a soma do total dos débitos e aplico a entrada de 5%?

Fico no aguarda de alguém me ajudar nessa questão.

Abraços.

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 08:09

Rafael Antônio Andrade,
Bom Dia,

È necessário ir até a agencia da Receita Federal e solicitar o valor atualizado do débito. Lá ele te mostrará o valor principal, multa e juros.

ROSANA SCARCHOFOLI DE SOUZA RONDEL

Rosana Scarchofoli de Souza Rondel

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 08:37

Bom Dia

Estou com uma duvida referente a emissão do Darf da Parcela Unica de Antecipação , fiz a opção do parcelamento em 28/11/2014 e a parcela unica vou pagar hoje , minha duvida é a seguinte :
* A parcela emito no mes de Novembro , PA 28/11/2014 calculado com o juros selic de 12/2014 ou o PA 01/12/2014 - venc. 01/12/2014 ?
Estou com esta duvida em razão do DARF de 12/2014 sair com o PA 01/12/2014 e venc. 01/12/2014 , achei muito estranho , pois a parcela de dezembro não seria venc. 30/12/2014 ?
Quandro entro na emissão de Darf abre os 02 meses de Novembro e Dezembro

Obrigado
Rosana

ALYSON

Alyson

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 12:29

Bom dia Pessoal, minha dúvida é simples:

Aderi ao parcelamento com débitos declarados na RFB (já declarados em DCTF) Modalidade RFB Outros, posso fazer a disistência de um outro parcelamento (ordiário) e incluir tal débito no darf com vencimento para hoje (pagamento da entrada integral), na mesma modalidade "RFB Outros", e as demais parcelas incluo juntamente com o valor dos débitos parcelados anteriormente? Ou farei o pagamento com dois Darf´s distintos com mesmo código? Há alguma restrição? Grato!

Lee Anderson

Lee Anderson

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:18

Pessoal, boa tarde!

Temos um cliente que, antes da 4ª reabertura do REFIS, já tinha um parcelamento previdenciário junto a PGFN referente aos débitos vencidos até o final do ano de 2013. Minha dúvida é: Ao aderir ao REFIS, estarei automaticamente desvinculado ao parcelamento simplificado anteriormente aderido? Ou será necessário comunicar esta desistência?

Grato,

Lee Anderson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 20:56

Boa noite Lee,

A desistência deveria ter sido formalizada no e-CAC quando da adesão ao REFIS.

Como você fez os cálculos para o pagamento da antecipação e posteriores parcelas do REFIS se incluiu o referido parcelamento previdenciário sem formalizar a desistência e saber dos valores do saldo devedor?

...

Fred Almeida

Fred Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 08:17

Prezados Colegas,
Bom Dia,

Eu fiz a desistência do parcelamento simplificado de débitos administrados pela RFB, tal parcelamento estava em debitando diretamente da conta. Fiz a desistência no dia 21/11/2014 e optei pelo Parcelamento do Refis da Copa.

Acontece que no dia 28/11/2014 o parcelamento que fiz a desistência foi debitado em conta corrente. Ocorreu isto com alguém ?

Alguém sabe informar qual o procedimento para recuperar este valor, pode ser compensado ou abatido do refis da copa ou de algum outro tributo ??

Atenciosamente.

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