x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.232

Duvidas sobre IRPF - ganho de capital e movimentação de cont

Eduardo Ichikava

Eduardo Ichikava

Iniciante DIVISÃO 2, Açougueiro
há 9 anos Domingo | 16 novembro 2014 | 00:46


Pergunta1
Ganho em torno de 20.000,00 por ano, então estou abaixo do limite para ser obrigado a declarar ir, no entanto eu por mais de 6 anos consigo guardar uma média de 60% dos meus ganhos, o que me faz ter uns 60.000,00 guardado em casa e em duas contas bancarias, minha duvida é o seguinte, eu nunca declarei IR pois sempre fiquei abaixo do necessário, mas tenho este dinheiro, preciso informar a receita?


Pergunta2
Como tenho muitos amigos e parentes, eu sempre ajudo eles financeiramente e em seguida eles me devolvem o dinheiro, por exemplo este mês eu emprestei 4.000,00 para o João e este me devolveu em 3 dias com cheques dos clientes dele os mesmos 4.000,00, depositei e no fim de semana emprestei para meu tio os mesmo 4.000,00 para ele inteirar em um negocio, depois no dia 10 ele emprestou de outra pessoa e me devolveu em cheque para dois dias os 4.000,00 e depois emprestei para minha namorada, e depois para outro amigo e depois para meu primo.... em resumo os mesmos 4.000,00 reais entraram e saíram da minha conta umas 5 ou 6 vezes este mês, exatamente e literalmente os mesmos 4.000,00 Reais, faço isto direto e minha movimentação média por mês com o mesmo dinheiro é alta, isto pode ser entendido pela receita que tenho uma renda de 20.000,00 Reais? O que seria errado, pois na verdade apenas movimentei o mesmo dinheiro obtido honestamente e sem necessidade de IR, preciso fazer alguma coisa para não ter problemas com a receita?


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Domingo | 16 novembro 2014 | 10:27

Bom dia Eduardo,

O banco em obediência ao que determina a IN SRF 802/2007 transmitirá a DIMOF (Declaração de Movimentação Financeira) e informará a Receita Federal a movimentação bancária efetivada por você.

Art. 1 º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1 º e 2 º do art. 1 º da Lei Complementar n º 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3 º do Decreto n º 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I – para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

(...)

§ 1 º As operações financeiras de que tratam os incisos II, III e IV do art. 3 º do Decreto n º 4.489, de 2002, deverão ser consideradas de forma conjunta pelas instituições financeiras, para fins de aplicação dos limites de que tratam os incisos I e II do caput .

§ 2 º As informações sobre as operações financeiras de que trata o caput compreendem a identificação dos titulares das operações ou dos usuários dos serviços, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , e os montantes globais mensalmente movimentados.


Nestes termos nada impede a Receita Federal de convidá-lo a dar explicações sobre a origem do dinheiro que permitiu tal movimentação. Se isto acontecer, torça para que acreditem em sua história.

...

Eduardo Ichikava

Eduardo Ichikava

Iniciante DIVISÃO 2, Açougueiro
há 9 anos Domingo | 16 novembro 2014 | 13:55

Olá Saulo, sua resposta é exatamente o que já tinha em mente, no entanto gostaria de achar alguma solução para evitar ter que dar explicações a Receita, por exemplo declarar a existência deste dinheiro, ou as movimentações, a grande verdade é que esta DIMOF quebra o sigilo bancário para único beneficio do fisco, o que na minha opinião é errado, pois estas informações de movimentação devem ser abertas apenas pela própria pessoa ou por ordem judicial.

O ponto inicial é, como declarar como existente um valor guardado por anos, sendo provindo de economia dentro do limite minimo para ser isento do IRPF?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 12:57

Boa tarde Eduardo

O valor guardado por anos não é problema, pois trata-se de uma valor acumulado e será facilmente explicado e provado à Receita Federal, desde que o montante - somado com outros bens e direitos - não ultrapasse os trezentos mil reais que o obrigaria a apresentação da DIRPF.

O que realmente deve preocupá-lo é a movimentação bancária que (superior a cinco mil por mês) fornecerá indícios que o obrigariam a transmissão da DIRPF se a Receita entender que trata-se de rendimentos tributáveis não declarados.

...

Eduardo Ichikava

Eduardo Ichikava

Iniciante DIVISÃO 2, Açougueiro
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:45

Exato Saulo, ter o dinheiro guardado e economizado por anos não é o problema então, o grande problema agora é a movimentação, então lhe pergunto, depositar e sacar dinheiro, seja em espécie, cheques ou transferências não significam que esteja havendo renda, também pode ser o meu caso de apenas movimentação do mesmo dinheiro, me diga o que posso fazer para já deixar explicado isto em minha IR, e qual a solução para não ter este tipo de problemas mais? fazer toda minha movimentação em especie? O que é meio perigoso..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 17:29

Boa tarde Eduardo

Você tem razão o simples depósito e saques habituais de determinados valores na sua conta conta corrente bancária, não significa que haja a omissão de rendimentos tributáveis. Ainda assim (dependendo do auditor da Receita Federal) você terá que explicar a origem do dinheiro que permitiu tais depósitos e (se for o caso) o porquê de repetidos saques e depósitos.

Empréstimos se justificam, entretanto há que se provar que o beneficiário tomou realmente o dinheiro emprestado e se tais empréstimos passaram de um para outro ano, devem constar na sua DIRPF.

Enfim, o ideal é evitar-se de qualquer maneira ter que dar explicações a Receita Federal, pois se você for atendido por um auditor que desconfie de alguma coisa, você terá sérios transtornos para provar que não está fazendo nada de errado.

Nestes termos, se costuma dispor de determinada quantia para emprestar aos parentes e amigos, é melhor tê-la em espécie e recebê-la também em espécie.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.