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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida - Impostos Federais Retidos (DCTF)

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:36

Vi alguns outros tópicos já publicados, porém não conseguir sanar minha dúvida.

Uma empresa me prestou um serviço, na nota estava destacado o valor das retenções de PIS/COFINS/CSLL e IR, geramos os devidos darfs e efetuamos o recolhimento.

Esses valores devem ser informados na DCTF? A nota foi emitida no mês 08/2014, entretanto o recolhimento foi feito em atraso, somente no mês 10. Devo informar na DCTF de qual mês e qual o campo?

Obrigado.

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:54

Jonathan, qual foi o mês que constou no período de apuração, nos darfs? Acredito que tenha sido "08", então terás de retificar a DCTF de agosto para incluir esses débitos.
Acredito que tenha sido feito dois darfs, um para o "IRRF" e outro para as "CSRF", então são nesses campos/débitos da DCTF que deverão ser lançados.

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:06

Obrigado, Márcio.

Foi isso mesmo, nos darfs constam mês 08/2014 e não foram informados.

Quanto a retificação, qual o valor da multa?

Jonathan

"Não há saber mais ou saber menos. Há saberes diferentes." (Paulo Freire)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:26

Jonathan, se for uma retificação mesmo, ou seja, a DCTF já foi enviada anteriormente e agora será apenas corrigida, então não tem multa.

Se não foi enviada, então a multa, segundo o menu Ajuda do programa, é de:
- de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF Mensal, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no subitem 2.1.1.

Observado o disposto no subitem 2.1.1, as multas serão reduzidas:
a) em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

2.1.1 - Multa mínima
A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Jonathan

Jonathan

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:35

A mesma foi enviada dentro do prazo, entretanto os débitos referentes ao recolhimento desses impostos retidos não foram informados, sendo assim, nesse caso retificarei para incluí-los.

Muito Obrigado pelos esclarecimentos.

Jonathan

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