Jose Carlos de Freitas
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidaderespostas 3
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Jose Carlos de Freitas
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) ContabilidadeMaicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Jose Carlos. Depende em qual Anexo a empresa estiver enquadrada.
Jose Carlos de Freitas
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Bom dia, Maicon.
A empresa era Simples Nacional até o mês de Setembro/2014, foi excluída
E estava no anexo IV.
Obrigado,
Bruno da Silva
Prata DIVISÃO 1, Digitador(a) José Carlos, boa tarde.
Salvo melhor juízo, creio que, devido à empresa estar enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, a tributação sobre o pró-labore, que seria a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), segue quase a mesma sistemática das demais empresas, também aplicável à folha salarial: 20% + RAT sobre a base de incidência. Como pôde notar, a diferença no Simples é a dispensa dos 5,8% referente a Outras Entidades (Terceiros). Vale ressaltar também que o FAP no Simples será sempre neutro (FAP = 1).
Para maiores esclarecimentos, consulte o tópico INSS Patronal - ANEXO IV - Simples Nacional.
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