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Exclusão do ICMS da Base de cálculo - PIS-Pasep/COFINS (Lucr

Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos

Onicio Geraldo Pedro dos Apóstolos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:13

Boa tarde!

Estou com uma dúvida na seguinte situação:

Um prestador de serviços de transporte de passageiros intermunicipal emite uma nota no valor de R$2.000,00 e nesta ocasião ele destaca o ICMS de R$360,00 (18%), sendo que esta quantia já está integrada nos R$2.000,00.

Este mesmo prestador é quem paga a guia do ICMS.

A receita federal orienta da seguinte maneira:

"Exclusões da Base de Cálculo

Para fins de determinação da base de cálculo, podem ser excluídos do faturamento, quando o tenham integrado, os valores: (Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, § 2º, com alterações da MP 2.158-35/2001; IN SRF nº 247, de 2002, art. 23):

- do ICMS, quando destacado em nota fiscal e cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário;"

No caso apresentado a base de cálculo para o PIS-Pasep/COFINS seria de R$1.640,00, ou seja, R$2.000,00 - R$360,00????

Desde já agradeço pelos esclarecimentos.

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