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TRIBUTOS FEDERAIS

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Créditos de PIS e COFINS entre Matriz e Filial!

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 17:45

Boa tarde!



Surgiu a uma dúvida na seguinte situação, Empresa no Lucro Real, a Matriz exerce atividade de Construção Civil que conforme prorrogação dada pela Lei nº 12.973/2014 embasada na Lei nº 10.833/2003, art. 10, XX está enquadrada no Regime Cumulativo. No entanto a Filial da empresa Exerce atividade Prevista no Regime não-Cumulativo dos Tributos do PIS e COFINS.

A dúvida é, como fica a questão de Créditos de PIS e COFINS gerados pela atividade da Filial? Só se aproveitam na Filial? Ou pelo fato da Matriz estar no Regime Cumulativo isso acaba impedindo a filial de aproveitar Créditos? Agradeço se possível fornecerem as bases legais.


Obrigado!

Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 08:56

Bom dia, Fabrício Caetano Moraes!

De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:22

Boa tarde Dirceu




Agradeço a informação, foi de grande ajuda!




Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária

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