x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 600

Ultrapassando o Limite do Simples

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 08:01

Bom dia!
O total a faturar dentro do ano de 2014 no Simples é 3.600.000,00... Eu atingi 3.598.000,00 em Outubro e ainda tenho faturamento em Novembro e Dezembro, ou seja, vou ultrapassar o limite. Existe algum % que eu possa ultrapassar os 3.600.000,00 dentro do ano e não ser excluido do simples ou eu perdi essa condição?

Caso eu tenha perdido, em 2015 não poderei estár no Simples, correto? Aí eu vou ou para o L.Presumido ou L.Real...é isso?


Aguardo uma orientação

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 08:20

Eduardo Molinari
Bom dia

Você deverá comunicar obrigatoriamente a exclusão do regime do Simples Nacional quando (atualizado em função da Lei Complementar nº 139, de 2011 – válido a partir de 1º de janeiro de 2012):

A receita bruta acumulada ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

- até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

- até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Sendo assim em ambos os casos ocorrerá a exclusão do referido regime, a diferença se dá com relação ao % de excesso do limite, caso não ultrapasse em 20% a exclusão terá seus efeitos a partir do próximo ano, caso contrário deverá retroagir ao ano em curso, desta forma a pessoa jurídica deverá optar pelo regime normal de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real) .

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 08:46

Obrigado Paulo!
Vou colocar outra coisa para você me ajudar.
Nessa mesma empresa, irei fazer uma incorporação com outra empresa, de Lucro Real, mas eu estava pensando em fazer isso em Janeiro de 2015, pois esses dois ultimos meses são tumultuados para a gente aqui (férias coletivas, 13º Salario, etc).. e são 400 funcionários para transferir...
Se eu ultrapassar os 3.600.000,00 até Dezembro e em Janeiro fazer a Incorporação, será que meu problema termina ? O que eu não quero é "perder" a condição de Simples em 2014 e ter que refazer tudo, conforme você passou acima.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:16

Eduardo Molinari

Para permanecer na condição de optante pelo simples nacional neste ano de 2014, o faturamento não poderá exceder em mais de 20% o limite de R$ 3.600.000,00, onde os efeitos serão somente a partir do ano de 2015 devendo adotar novo regime tributário.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:23

Ok Paulo.. muito obrigado pela ajuda. Vou "segurar" o faturamento em 2014 e proceder a Incorporação a partir de 2015.


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.