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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento de DARF de retenção 4,65% - Responsabilidade.

DEYVID REIS

Deyvid Reis

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:01


Boa tarde a todos

Surgiu uma grande dúvida sobre o preenchimento da guia de impostos retidos de 4,65% sobre serviços tomados.

A empresa A prestou serviço para a empresa B e foi retido o serviço em 4,65%. a empresa "B" será a responsável pelo recolhimento desse imposto, porém, a GUIA DE RECOLHIMENTO a ser gerada deve estar em nome da empresa A ou em nome da empresa B???

Pois sempre gerei as guias em nome da empresa B e um de nossos clientes disse que foi feito errado.

Se alguém souber, por favor!

No aguardo.

Muito abrigado.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:42

Boa Tarde,

A DARF deve ser gerada em nome e dados da empresa tomadora do serviço, ou seja, no seu exemplo seria a "B".

Em 2015 você irá elaborar a DIRF e aí sim, você irá informar quem é o beneficiário dessa retenção de 2014, que no seu exemplo é "A".

Obs.: Agora, tem uns casos esporádicos que é o próprio prestador que recolhe PCC e IR. Salvo engano deve ser alguns casos de comissões e corretagens. Mas daí tem que ter a base legal na NF e tudo mais.

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:57

isto é, a fonte pagadora do rendimento fica responsável pelo desconto do imposto e pelo efetivo pagamento. O recolhimento será de forma centralizada pela
matriz da fonte pagadora nas instituições financeiras autorizadas do local onde se encontrar o estabelecimento responsável pela retenção.

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]

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