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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ de Empresa de Consultoria

saulo

Saulo

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:05

Tenho empresa de consultoria, não está enquadrada no simples e não possui funcionários.

Declarei na NFe os seguintes tributos nas seguintes alíquotas:

IR: 1,5%
PIS: 0,65%
COFINS: 3%
CSLL: 1%
ISS: 5%

A tomadora de serviço era uma sociedade de economia mista e reteve na fonte os tributos.
O problema é que ela disse que a alíquota de IR não é de 1,5%, mas de 4,8%. E, fez essa retenção à maior, com base na lei 9.430/96.

Afinal, é 1,5% ou 4,8% a minha alíquota de IR?

Grato,

Saulo Gomes

saulo

Saulo

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:37

Significa dizer que quando eu contratar empresa privada a retenção deve ser de 1.5% e quando for ente público federal (soc. econ. mista, autarquias etc) de 4,8%? É isso mesmo?

saulo

Saulo

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 15:57

Se não for pedir muito, poderia explicar para esse contribuinte inculto porque, pelo mesmo serviço, eu pago duas alíquotas diferentes? Não seria violação da isonomia tributária?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 20:53

Boa noite,

A retenção com tais alíquotas está disposta no Anexo I da IN RFB 1234/2012 que "Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços"

confira.

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