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Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde. Tenho um cliente que tem débitos previdenciários com o INSS de 2012,2013 e 2014. Os mesmos deverão ser pagos ou parcelados para manutenção no SIMPLES. Conforme a Lei 13043/2014, pode ser feito o parcelamento dos débitos vencidos até 31/12/2013. Pergunto: 1- qual o atrativo desta lei? 2- como tenho débitos de 2014, não seria mais viável fazer o parcelamento "normal", incluindo os débitos também de 2014? Obrigado.