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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de Das - Notas fiscais de saídas não enviadas ao

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:35

Boa tarde colegas,

Determinada empresa ( Optante do Simples Nacional) não nos enviou todas as notas fiscais e recebemos mensagem da Recebedoria do Estado para retificação das gim's.
Neste caso, além dessa retificação... Teremos também que emitir um Das com "a diferença" não informada, não é isso?
E como proceder nesse caso, retifica o cálculo devido e depois como fazemos para efetuar o pagamento apenas dessa diferença?


Grato pelas informações a serem dadas,


Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:48

Boa tarde.

Caso o pagamento do DAS anterior ja foi efetuado, você pode fazer uma retificação do valor correto e ira gerar um DAS apenas da diferença. Caso contrario, gera uma retificação com o valor a complementar para gerar o DAS da diferença e depois retifica com valor total. Voce tera 2 DAS gerados (o anterior e o da diferença) e informado os valores totais.

é o jeito que conheço :)

Abraços.

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:52

Natan Felipe, o pagamento do Das já foi efetuado... Então no momento da retificação do valor, irá gerar "automaticamente" apenas o valor da diferença?

Desde já agradeço pelas informações.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 16:57

José Ludgerio Neto, sim somente a diferença, já com juros e multa, podendo escolher o dia de pagamento

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Natan Felipe

Natan Felipe

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 17:01

José,

Realize a consulta se consta o pagamento do DAS PGDAS-D.


Retifica com o valor do faturamento total, pois como o DAS referente a uma quantia ja foi pago, ira gerar apenas a diferença pendente de recolhimento.

Abraços.

Natan Felipe
Contador
CRC: PR-068987/O-5
" A cruz sagrada seja a minha luz"

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