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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Carlos Henrique Rodrigues

Carlos Henrique Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 23:36

Prezada Maiara.

Boa noite.

A principio, você pode sim ser uma empresa optante do MEI no seguinte ramo: Comerciante de produtos de tabacaria, entretanto recomendo você em sua cidade procurar a ajuda de um contador para te dar algumas dicas e uma consultoria e um planejamento tributário para um melhor adequação ao seu ramo de trabalho.
Optando pelo MEI você terá que observar o teto de faturamento ao ano de R$ 60.000,00 ao ano, ou seja, R$ 5.000,00 ao mês.

Faturamento superior a R$ 60.000,00

Nesse caso há duas situações:

- Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.

Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
Fonte: Portal do Empreendedor
www.portaldoempreendedor.gov.br
www.portaldoempreendedor.gov.br

Então com este breve comentário extraído do portal do empreendedor, é possível para você ver se realmente vale a pena ser MEI e se o perfil de seu negocio "faturamento" se adequa a esta realidade, reafirmo a necessidade de buscar a ajuda de um contador em sua cidade para te apresentar um planejamento tributário ao seu negocio.

Espero ter ajudado.

"O contador é o poeta da fortuna alheia" RNR
maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 00:48

Obrigado Carlos. ;)

Analisando melhor MEI não é a melhor opção para mim. Minha dúvida ainda persiste em relação a qual regime de tributação deve ser incluso uma tabacaria sendo que a classe 4636-2/02 COMERCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS é impeditiva para o Nacional Simples. Poderia entrar no Lucro Presumido, Lucro Real ou há alguma regime específico para vender produtos do tabaco? Grata.

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