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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF codigo 7429 e 7485

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 10:11

Bom dia, o código de receita 7429 e 7485 trata-se trata de depósito judicial de IRPJ e CSLL, a empresa recolheu parte com deposito judicial e parte com darf normal. Pelo o que pesquisei no fórum, em ambos os casos você terá que informar na DCTF, existe uma pasta "suspensão" onde você inclui o valor do depósito se é feito através liminar ou outras opções, o nº do processo e informa o darf com o código 7429 a RFB vai cruzar com o débito que você declarou. Mas o contador da empresa excluiu do LALUR esses valores, ou seja, os débitos que esta pagando com deposito judicial ele excluiu da base de calculo do imposto, neste caso os valores dos débitos apurados não vai "bater" com o total dos darfs(créditos). Por exemplo, ele pagou de darf R$ IRPJ 5.000,00 e depositou judicialmente com codigo de darf mais R$ 5000,00, ou seja, total recolhido foi RS 10.000,00, mas no LALUR o imposto apurado deu somente R$5.000,00, pois os depósitos ele retirou da base de calculo para apuração do IRPJ. Neste caso apurou de imposto R$ 5.000,00 e recolheu R$10.000,00, assim não vai fechar os valores. Nas DCTFs passadas ele declarava os debitos somente os R$ 5.000,00 e o credito somente o darf normal, deixava os depositos judiciais fora. Minha preocupação é depois levar multas por falta de omissão de informações por deixar esses darf judiciais fora. Alguem sabe a forma correta de proceder?grato!

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