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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 15:01

Gente, queria saber como funciona isso...Já lialguns tópicos a respeito, mas queria entender melhor...Meu cliente tem um PGBL do Itau, no início do extrato aparece o nome de uma empresa...Quem eu coloco como fonte pagadora no IRPF? A pessoa q fez no ano passado colocou o Itau Prev. Mas e essa empresa quer dizer o q?? E, pelo q entendi, todos os resgates q ele efetuou no ano devem ser declarados em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica, certo? Tenho q declarar em Pagtos e Doações também? O cliente não me disse se recolhe valores por mês. Não sei ao certo como funciona o PGBL. Será q alguém poderia me ajudar??
Obrigada

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 16:06

Seus problemas se terminaram-se!!!


VGBL e PGBL: saiba como declarar as aplicações no IRPF2008


Todo ano é a mesma coisa: quando você pensa que finalmente conseguiu obter informações suficientes para preparar a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, novas dúvidas surgem e mais uma vez você não sabe como declarar ao Fisco determinados bens e rendimentos.

Entre as dúvidas mais comuns neste aspecto, está a forma de declaração dos planos de previdência privada como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Existem formas distintas de declarar estes valores. Você deve estar se perguntando: mas ambos não são planos de previdência privada? Sim.



No entanto, o tratamento fiscal é diferenciado em cada caso, pois atendem a necessidades de contribuintes distintos do Imposto de Renda. Complicado? Vamos explicar melhor.

IR: entenda a tributação no VGBL e PGBL


A razão pela qual as contribuições são efetuadas de maneira distinta se deve ao fato de que as contribuições ao VGBL não são dedutíveis do IR enquanto que as efetuadas aos demais planos podem ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte.

Na prática isto significa que só pode deduzir o valor das contribuições ao PGBL quem paga IR e declara através do modelo completo, onde é possível identificar as deduções.



Já o VGBL foi desenhado para atender a um outro grupo, dos contribuintes que declaram pelo modelo simplificado e, portanto, adotam um desconto único, de 20% sobre a renda tributável, desde que esse valor não supere R$ 11.669,72 mil.

Se quem opta pelo VGBL não tem nenhuma vantagem de dedução durante a fase de acumulação (ou seja, a fase em que ainda está aplicando no plano), a vantagem se dá no momento do resgate



Isso porque no VGBL o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor total acumulado, como acontece no PGBL.

Como declarar no VGBL?


A forma de declaração vai depender do tipo de plano que você possui. Caso se trate de um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), as contribuições devem ser declaradas na Tabela de Bens e Direitos sob o Código 99, de Outros Bens e Direitos.



Ou seja, você não inclui o valor do rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.

No caso do contribuinte sacar parte dos recursos aplicados, então esse resgate deve ser informado no mesmo campo, sendo reduzido somente o que refere às contribuições, ou seja, ao dinheiro aplicado, e não o rendimento auferido.

Por exemplo, vamos assumir o caso de um contribuinte que aplicou R$ 15 mil no decorrer de 2006 e que, em 2007, investiu outros R$ 15 mil, nesse período o plano rendeu outros R$ 6 mil, portanto, se não tivesse efetuado nenhum saque teria ao final de 2007, R$ 36 mil. Na tabela de Bens e Direitos esse contribuinte teria que incluir R$ 15 mil ao final de 2006 e R$ 30 mil ao final de 2007, os R$ 6 mil de rendimentos não precisam ser declarados, pois até então não foram resgatados.

Vamos imaginar, contudo, que esse mesmo contribuinte passou por dificuldades financeiras e, ao final de 2007, sacou um terço do dinheiro que acumulou. Nesse caso, para fins de declaração de IR 2008 teria que dar baixa na Tabela de Bens e Direitos de R$ 10 mil, ou seja, um terço do aplicado, e na tabela de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica declararia a renda de R$ 2 mil, ou um terço do rendimento.

E no PGBL?


Por sua vez, as contribuições ao FAPI, PGBL ou planos tradicionais devem ser declaradas somente se você entregar declaração pelo modelo completo.

Nesse caso, os valores devem ser informados na pasta de Doações e Pagamentos, utilizando-se para isso os códigos 36 (contribuições a entidades de previdência privada) ou 38 (contribuições a FAPI).



Não é preciso informar os saldos das aplicações.

Somente assim o contribuinte consegue ter acesso à dedução de 12% do total dos seus rendimentos tributáveis no ano.

Como mencionamos anteriormente, os valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou FAPI devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, pois a tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.



Ao contrário do VGBL, como a contribuição não foi declarada na Tabela de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.

Vale lembrar que, tanto no VGBL quanto no PGBL, os detalhes da pessoa jurídica estarão informados na declaração de rendimentos enviada para você pela instituição financeira.



Fonte: Infomoney

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Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 13:59

Boa tarde, Reinaldo...muito obrigada pela " aula"...Vc me ajudou bastante...Agora posso fazer a declaração mais tranquila...
Abç,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
carvalho

Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 10:12

Pegando carona na aula do amigo, estou com uma duvida quanto ao pgbl: recebi o extrato do banco do brasil, mas não estou entendendo bem:
no extrato:
item 01 rendimentos tributábeis na D.A.A
Brsilprev PGBL Rendimentos IR retido Contr. Dedutiveis
00.000.000/0000-00 0,00 0,00 800,00


Não estou conseguindo entender como devo lançar esses 800,00 não teve resgate.

Se puder me ajudar, ficarei grato

Um abraço, fico no aguardo

carvalho

Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 10:17

Organizando melhor:

Brasilprev pgbl - 00.000.000/0000-00
Rendimentos - 0,00
IR retido - 0,00
Contr. Dedutiveis - 800,00

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 10:22

Bom dia Jose Edson,

Como a Brasilprev informou em contribuições dedutiveis o PGBL voce lança em pagamentos e doações codigo 36, na declaração completa.

Quando houver resgate, seu cliente receberá o informe como rendimentos tributaveis que são e com desconto de IRRF.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
edilson ferreira da cunha araujo junior

Edilson Ferreira da Cunha Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 22:41

Boa noite,

Como devo lançar o PGBL através da informações a seguir do banco do Brasil:

01. Rendimentos Tributáveis na D.A.A. - Valores em Reais

Especificação Rendimentos IR Contribuição Dedutíveis

Cnpj: 27.665.207/0001-31 4.126,61 618,98 23.522,81

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 08:23

Bom dia Edilson,

Informe na linha 36 "Contribuiçôes a Entidade de Previdência Complementar" na ficha "Pagamentos e Doações".

Tenha em conta que a dedução destes pagamentos está limitada a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte. Informe o valor total pago, o proprio programa fará os cálculos e deduzirá apenas os doze por cento.

...

edilson ferreira da cunha araujo junior

Edilson Ferreira da Cunha Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:21

Bom Dia Saulo,

Como devo lançar o PGBL através da informações a seguir do banco do Brasil:

01. Rendimentos Tributáveis na D.A.A. - Valores em Reais

Especificação: Cnpj: 27.665.207/0001-31 BRASILPREV PGBL

Rendimentos: 4.126,61

Imposto Retido na Fonte: 618,98

Contribuição Dedutíveis: 23.522,81

Minha duvida é essa: Como o banco passou não sei exatamente quanto foi pago de previdência no ano 2011 pois o valor da contribuição Dedutíveis pode esta acumulado, devo lançar esse valor 23.522,81?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:18

Bom dia Edilson,

Neste caso houve saque de parte dos rendimentos do valor aplicado. Este rendimento é tributável e o imposro deve ser compensado com o apurado na Declaração de Ajuste.

Informe da seguinte maneira:

4.126,61 = campo "Rendimentos" da "Rendimentos tributáveis recebido de pessoas juridicas"

618,98 = campo "imposto de renda retido na fonte" da ficha "Rendimentos tributáveis recebido de pessoas juridicas"

23.522,81 = na linha 36 "Contribuiçôes a Entidade de Previdência Complementar" na ficha "Pagamentos e Doações".

Nota
- A dedução das contribuições de acima está limitada a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte em questão.

- Fundamente suas informações naquelas constantes do Informe de Rendimentos, ou seja, faça constar como contribuições dedutíveis exatamente o valor citado no Informe de Rendimentos emitido pelo Banco. Desta forma você terá justificadas suas informações.

...

Claudio Francelin

Claudio Francelin

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Vendas
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 08:33

Prezados, bom dia.

Minha empresa paga para mim um PGBL corporativo. Está em meu nome, mas quem paga é a empresa. Posso declarar em pagamentos e doações de minha DIRPF? Se sim, como fazê-lo? Obrigado se puderem me ajudar. Cláudio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 07:56

Bom dia Claudio,

Questionamento postado em duplicidade por você, já foi respondido em outro tópico.

Evite repetí-los no mesmo ou em tópicos diferentes, pois é contra as regras do Fórum.

...

maria de jesus ribeiro

Maria de Jesus Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:11


no extrato da entidade financeira, tenho previdencia privada PGBL, só que surge uma duvida: em 31/12/2010 tem um valor de R$ 4.300,91 E em 31/12/2011 tem um valor de R$ 4784,40. GOSTARIA DE SABER QUAL VOU LANÇAR EM PAGAMENTOS E DOAÇÕES NA IRPF , SE É O VALOR DE R$ 4784,40 DE 31/12/2011 OU É A DIFERENÇA DELES.?? no caso que é de 483,49?

Jesus Cristo: Unico caminho , Ele te ama!!
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 15:04

Oi gente boa tarde!
Eu entendi onde lançar esses rendimentos, mas estou com uma duvida veio no informe de rendimentos somente a contribuição dedutivel, porém o titular faleceu e no ano de 2011 foi feita a declaração final de espolio e agora veio essas deducoes não sei como fazer onde lancar, posso lançar na declaração da inventariante (esposa)?
Alguem pode me ajudar.

Obrigada pela atenção.
Sandra

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