Seus problemas se terminaram-se!!!
VGBL e PGBL: saiba como declarar as aplicações no IRPF2008
Todo ano é a mesma coisa: quando você pensa que finalmente conseguiu obter informações suficientes para preparar a sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, novas dúvidas surgem e mais uma vez você não sabe como declarar ao Fisco determinados bens e rendimentos.
Entre as dúvidas mais comuns neste aspecto, está a forma de declaração dos planos de previdência privada como Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Existem formas distintas de declarar estes valores. Você deve estar se perguntando: mas ambos não são planos de previdência privada? Sim.
No entanto, o tratamento fiscal é diferenciado em cada caso, pois atendem a necessidades de contribuintes distintos do Imposto de Renda. Complicado? Vamos explicar melhor.
IR: entenda a tributação no VGBL e PGBL
A razão pela qual as contribuições são efetuadas de maneira distinta se deve ao fato de que as contribuições ao VGBL não são dedutíveis do IR enquanto que as efetuadas aos demais planos podem ser abatidas no cálculo do imposto até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte.
Na prática isto significa que só pode deduzir o valor das contribuições ao PGBL quem paga IR e declara através do modelo completo, onde é possível identificar as deduções.
Já o VGBL foi desenhado para atender a um outro grupo, dos contribuintes que declaram pelo modelo simplificado e, portanto, adotam um desconto único, de 20% sobre a renda tributável, desde que esse valor não supere R$ 11.669,72 mil.
Se quem opta pelo VGBL não tem nenhuma vantagem de dedução durante a fase de acumulação (ou seja, a fase em que ainda está aplicando no plano), a vantagem se dá no momento do resgate
Isso porque no VGBL o imposto incide apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor total acumulado, como acontece no PGBL.
Como declarar no VGBL?
A forma de declaração vai depender do tipo de plano que você possui. Caso se trate de um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), as contribuições devem ser declaradas na Tabela de Bens e Direitos sob o Código 99, de Outros Bens e Direitos.
Ou seja, você não inclui o valor do rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.
No caso do contribuinte sacar parte dos recursos aplicados, então esse resgate deve ser informado no mesmo campo, sendo reduzido somente o que refere às contribuições, ou seja, ao dinheiro aplicado, e não o rendimento auferido.
Por exemplo, vamos assumir o caso de um contribuinte que aplicou R$ 15 mil no decorrer de 2006 e que, em 2007, investiu outros R$ 15 mil, nesse período o plano rendeu outros R$ 6 mil, portanto, se não tivesse efetuado nenhum saque teria ao final de 2007, R$ 36 mil. Na tabela de Bens e Direitos esse contribuinte teria que incluir R$ 15 mil ao final de 2006 e R$ 30 mil ao final de 2007, os R$ 6 mil de rendimentos não precisam ser declarados, pois até então não foram resgatados.
Vamos imaginar, contudo, que esse mesmo contribuinte passou por dificuldades financeiras e, ao final de 2007, sacou um terço do dinheiro que acumulou. Nesse caso, para fins de declaração de IR 2008 teria que dar baixa na Tabela de Bens e Direitos de R$ 10 mil, ou seja, um terço do aplicado, e na tabela de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica declararia a renda de R$ 2 mil, ou um terço do rendimento.
E no PGBL?
Por sua vez, as contribuições ao FAPI, PGBL ou planos tradicionais devem ser declaradas somente se você entregar declaração pelo modelo completo.
Nesse caso, os valores devem ser informados na pasta de Doações e Pagamentos, utilizando-se para isso os códigos 36 (contribuições a entidades de previdência privada) ou 38 (contribuições a FAPI).
Não é preciso informar os saldos das aplicações.
Somente assim o contribuinte consegue ter acesso à dedução de 12% do total dos seus rendimentos tributáveis no ano.
Como mencionamos anteriormente, os valores resgatados ou benefícios recebidos pelo contribuinte de PGBL ou FAPI devem ser informados integralmente no quadro Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas, pois a tributação do IR incide sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento obtido.
Ao contrário do VGBL, como a contribuição não foi declarada na Tabela de Bens e Direitos, não é preciso efetuar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.
Vale lembrar que, tanto no VGBL quanto no PGBL, os detalhes da pessoa jurídica estarão informados na declaração de rendimentos enviada para você pela instituição financeira.
Fonte: Infomoney