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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ativa com Parcelamento Simplificado Rescindido eAjuizam a Pr

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 14:56

O que pode ser feito caso pOR exemplo uma empresa, tenha como dívida, um valor de R$ 50.000,00 ?
Já que não é possível parcelar na PGFN.
Devido a rescisão do parcelamento da PGFN , a atrasos de mais de 3 mêses de parcela ?
O que posso fazer com esta dívida ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 15:06

Boa tarde colega, você terá que ir na PGF e pedir o reparcelamento da divida, mas para isso terá que pagar primeiro o Pedagio chamado , ou seja um percentual do saldo devedor existente, após esse pagamento sera feito um novo , que nesse caso e chamado Reparcelamento. o pedágio e equivalente a 10 por cento. La lhe darão as orientações devidas, mas e preciso agendar, no e-CAC, de sua área; ou seja do seu cliente.

Sds Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 20:28

Boa noite Hudson

Se trata-se de débitos vencidos até 31/12/2013 resta-lhe a alternativa de aderir ao REFIS da CRISE 4ª Reabertura.

Neste tipo de parcelamento há a redução de juros e multa de mora e dos encargos legais e você pode parcelar em até 180 parcelas sendo a primeira igual a 5% do total da divida e o valor das restantes você encontra dividindo o saldo remanescente por 179.

Há redução diferenciadas para parcelamentos em 60, 120 e 180 parcelas. Quanto menor o número de parcela desejadas, maior serão as deduções.

Procure respostas a quaisquer dúvidas no tópico "REFIS DA crise - 4ª Reabertura".

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