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TRIBUTOS FEDERAIS

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Calcular Darf de multa de Dasmei atrasada

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 06:18

Pessoal, estou precisando calcular a multa e juros de uma multa de declaração MEI, em que foi perdido o prazo de pagamento ( cliente esqueceu de pagar a multa da declaração). O problema é que quando calculo pelo Sicalc, este não calcula juros ou multas do atraso,. Existe outra forma de calcular este Darf? sem ser pelo sicalc. Obrigado!!!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:26

Bom dia Marco,

O correto seria você entrar no Portal do simples DASN-MEI, e ir Através da opção de menu Imprimir, Atualizar DAS – excesso de receita é possível emitir o DAS para pagamento em outra data após o vencimento, com recálculo dos acréscimos legais.

Outra opção:
Já tentou pelo Sicalc Online?

http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/SicalcWebNovo.htm

Base Legal:

a) Determinação do número de meses em atraso
Os meses em atraso são calculados a partir do mês seguinte ao último dia da entrega até a data
corrente (ou dia útil posterior).
b) Cálculo da MAED
A Multa é de 2% x número de meses em atraso. Se o valor encontrado for superior a 20%, é fixada em
20% pois este é o percentual máximo aplicável.
Aplica-se o percentual sobre o valor total dos tributos declarados, incluindo nesse valor, o valor do
DAS calculado no caso de excesso de receita bruta, se houver. Será considerado sempre o valor do
“principal” tanto dos DAS do PGMEI como do DAS gerado devido ao excesso de receita bruta.
Aplica-se a redução, se cabível, e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$
50,00, pois este é o valor mínimo aplicável.

Exemplo - Notificação de Lançamento de MAED da Declaração normal original referente ao anocalendário
2011 entregue em 06/06/2012:
(A) Base de cálculo: Valor total dos débitos declarados (inclusive o débito calculado em razão do excesso de
receita bruta, se houver): R$ 3.000,00
(B) Percentual Aplicável: 2% x Número de Meses ou Fração de Atraso, Limitado a 20%: 2% x 1
(C) Valor Calculado da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (A x B): R$ 60,00
(D) Valor da Multa com redução em virtude de entrega espontânea da Declaração (50% de C): R$ 30,00
(E) Valor da Multa Mínima : R$ 50,00
(F) Valor da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (maior valor entre D e E): R$ 50,00
Valor principal do DARF gerado: R$ 25,00 *
* o valor principal será de R$ 25,00 porque está tendo 50% de redução para pagamento à vista caso seja pago até 30 dias da
data da ciência; após essa data, o valor será de R$ 50,00 mais acréscimos (após o vencimento, o contribuinte deverá gerar
um novo DARF).
c) Determinação da data de vencimento
- Data de ciência: 15 dias contados a partir do primeiro dia útil após a data de transmissão.
- Data de vencimento: 30 dias contados a partir do primeiro dia útil após a data de ciência
(caindo em dia não útil, considera-se como data de vencimento o próximo dia útil).
Exemplo:
Data da transmissão: 06/06/2012.
Data da ciência: 21/06/2012.
Data de vencimento: 23/07/2012 (pois 21/07/2012 é sábado)

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 22 novembro 2014 | 20:30

Obrigado, pelo que entendi o valor continua sendo 25,00 . A titulo de exemplo- uma transmissão de declaração que foi feita em 23.10.14 ( data da ciencia 07.11.14 e vencimento será 07.12.2014 (30 dias após a data da ciência). SÓ não entendi a multa, é de 2% em cima de 25,00?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Domingo | 23 novembro 2014 | 10:37

Sim, porém reajustável de acordo com a quantidade de meses conforme letra B do enunciado:

xemplo - Notificação de Lançamento de MAED da Declaração normal original referente ao anocalendário
2011 entregue em 06/06/2012:
(A) Base de cálculo: Valor total dos débitos declarados (inclusive o débito calculado em razão do excesso de
receita bruta, se houver): R$ 3.000,00
(B) Percentual Aplicável: 2% x Número de Meses ou Fração de Atraso, Limitado a 20%: 2% x 1
(C) Valor Calculado da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (A x B): R$ 60,00
(D) Valor da Multa com redução em virtude de entrega espontânea da Declaração (50% de C): R$ 30,00
(E) Valor da Multa Mínima : R$ 50,00
(F) Valor da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (maior valor entre D e E): R$ 50,00
Valor principal do DARF gerado: R$ 25,00 *
* o valor principal será de R$ 25,00 porque está tendo 50% de redução para pagamento à vista caso seja pago até 30 dias da
data da ciência; após essa data, o valor será de R$ 50,00 mais acréscimos (após o vencimento, o contribuinte deverá gerar
um novo DARF) .
c) Determinação da data de vencimento
- Data de ciência: 15 dias contados a partir do primeiro dia útil após a data de transmissão.
- Data de vencimento: 30 dias contados a partir do primeiro dia útil após a data de ciência
(caindo em dia não útil, considera-se como data de vencimento o próximo dia útil).
Exemplo:
Data da transmissão: 06/06/2012.
Data da ciência: 21/06/2012.
Data de vencimento: 23/07/2012 (pois 21/07/2012 é sábado)

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
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