Bom dia Marco,
O correto seria você entrar no Portal do simples DASN-MEI, e ir Através da opção de menu Imprimir, Atualizar DAS – excesso de receita é possível emitir o DAS para pagamento em outra data após o vencimento, com recálculo dos acréscimos legais.
Outra opção:
Já tentou pelo Sicalc Online?
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/SicalcWebNovo.htm
Base Legal:
a) Determinação do número de meses em atraso
Os meses em atraso são calculados a partir do mês seguinte ao último dia da entrega até a data
corrente (ou dia útil posterior).
b) Cálculo da MAED
A Multa é de 2% x número de meses em atraso. Se o valor encontrado for superior a 20%, é fixada em
20% pois este é o percentual máximo aplicável.
Aplica-se o percentual sobre o valor total dos tributos declarados, incluindo nesse valor, o valor do
DAS calculado no caso de excesso de receita bruta, se houver. Será considerado sempre o valor do
“principal” tanto dos DAS do PGMEI como do DAS gerado devido ao excesso de receita bruta.
Aplica-se a redução, se cabível, e, caso o valor seja inferior a R$ 50,00, o valor da multa será de R$
50,00, pois este é o valor mínimo aplicável.
Exemplo - Notificação de Lançamento de MAED da Declaração normal original referente ao anocalendário
2011 entregue em 06/06/2012:
(A) Base de cálculo: Valor total dos débitos declarados (inclusive o débito calculado em razão do excesso de
receita bruta, se houver): R$ 3.000,00
(B) Percentual Aplicável: 2% x Número de Meses ou Fração de Atraso, Limitado a 20%: 2% x 1
(C) Valor Calculado da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (A x B): R$ 60,00
(D) Valor da Multa com redução em virtude de entrega espontânea da Declaração (50% de C): R$ 30,00
(E) Valor da Multa Mínima : R$ 50,00
(F) Valor da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (maior valor entre D e E): R$ 50,00
Valor principal do DARF gerado: R$ 25,00 *
* o valor principal será de R$ 25,00 porque está tendo 50% de redução para pagamento à vista caso seja pago até 30 dias da
data da ciência; após essa data, o valor será de R$ 50,00 mais acréscimos (após o vencimento, o contribuinte deverá gerar
um novo DARF).
c) Determinação da data de vencimento
- Data de ciência: 15 dias contados a partir do primeiro dia útil após a data de transmissão.
- Data de vencimento: 30 dias contados a partir do primeiro dia útil após a data de ciência
(caindo em dia não útil, considera-se como data de vencimento o próximo dia útil).
Exemplo:
Data da transmissão: 06/06/2012.
Data da ciência: 21/06/2012.
Data de vencimento: 23/07/2012 (pois 21/07/2012 é sábado)