Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1 Colegas, bom dia.
Uma Instituição financeira que faz empréstimos e tem seu regime tributário como sendo o Lucro Real, terá que fazer o recolhimento de PIS e COFINS mensalmente com base nos juros recebidos mensalmente ou ou com base no montante de juros declarado no valor do empréstimos, exemplo:
Instituição financeira empresta r$ 10.000,00 para uma PF em Outubro, ela receberá um total de R$ 12.000,00 incluindo os juros. Sendo que ela receberá 10 parcelas de R$ 1.200,00. Pergunta: Ela calcula o PIS e COFINS com base nos R$ 200,00 recebidos mensalmente ou nos R$ 1.200,00 de quando foi emprestado o dinheiro?