Boa tarde Terezinha,
7.6. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional poderão adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento (regime de caixa)?
As ME e as EPP poderão utilizar a receita bruta total recebida (regime de caixa), somente a partir de 1º/01/2009, na forma regulamentada pelos artigos 16 a 19 da Resolução CGSN nº 94, de 2011, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.
Ressalte-se que:
- a receita mensal apurada pelo regime de competência continuará a ser utilizada para determinação dos limites e sublimites, bem como para o enquadramento nas faixas de alíquota;
- a receita mensal recebida (regime de caixa) será utilizada para efeito de determinação da base de cálculo mensal na apuração dos valores devidos;
- caso opte por recolher os tributos com base nos valores recebidos (regime de caixa), a ME ou a EPP deverá manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo estabelecido pelo Anexo XI da Resolução CGSN n º 94, de 2011;
- nas prestações de serviços ou operações com mercadorias a prazo, a parcela não vencida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a respectiva prestação de serviço ou operação com mercadorias;
- a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, na hipótese de:
- encerramento de atividade, no mês em que ocorrer o evento;
- retorno ao regime de competência, no último mês de vigência do regime de caixa;
- exclusão do Simples Nacional, no mês anterior ao dos efeitos da exclusão.
Notas:
Até 31/12/2008, as ME e as EPP, obrigatoriamente, sujeitam-se tão-somente ao regime de competência.
Os contribuintes que optaram pelo regime de caixa deverão informar no aplicativo de cálculo, mensalmente, além da receita mensal recebida, a receita mensal apurada pelo regime de competência.
7.7. Fiz a opção pelo regime de caixa a partir de 01/01/2011, terei que fazer nova opção para 2012?
Sim. A opção pelo regime de reconhecimento de receita bruta (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A opção deverá ser realizada em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme regras abaixo:
Empresa já em atividade, optante pelo Simples Nacional: opção pelo regime de apuração (caixa ou competência) do ano seguinte no cálculo da competência 11 - novembro (portanto, em dezembro).
Empresa aberta em novembro: no cálculo da competência 11 - novembro (normalmente feito em dezembro), opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano da abertura. A segunda pelo regime a vigorar no ano seguinte.
Empresa aberta em dezembro: no cálculo da competência 12 - dezembro (normalmente feito em janeiro), opta DUAS VEZES. A primeira escolhendo o regime do próprio ano de abertura. A segunda para o ano seguinte ao da abertura (na prática, a segunda opção será relativa ao ano em que estiver sendo feita a escolha).
Empresa aberta nos demais meses: no cálculo da competência relativa ao mês de abertura, opta pelo regime do próprio ano. No cálculo da competência 11 - novembro, opta pelo regime a vigorar no ano seguinte.
Empresa já em atividade, não optante pelo Simples Nacional (e que venha a optar pelo Simples Nacional em janeiro): opta pelo regime de apuração no cálculo da competência 01 - janeiro (portanto, em fevereiro).
Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional