Maressa Rosane de Faria Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde,
A empresa na qual trabalho é tributada pelo lucro real e os impostos IRPJ/CSLL são recolhidos por estimativa mensal.
Estou com dúvida se podemos compensar um valor pago a maior por estimativa dentro do mesmo ano calendário.
Por exemplo:
Janeiro – Não houve débito/ Valor pago R$ 100 mil por estimativa
Fevereiro - Valor devido R$ 150 mil / Valor Pago R$ 50mil
Para o mês de fevereiro, posso utilizar o valor de 100 mil pago a maior em janeiro para abater no valor de Fevereiro?
Como fica DCTF? ! Isso é correto?!