Delia Maria Cardozo Figueira Lopes
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Empresa optante do SIMPLES está arrendando dois veículos a outra Pessoa Jurídica que é do LUCRO REAL, de UF diferentes.
Com relação a retenções de impostos federais, quais os impostos que cabem retenções? uma vez que a arrendante é do simples nacional e a arrendatária Lucro Real?
E essas retenções são demonstradas no documento fiscal, no caso, recibo de arrendamento?
A arrendante faz a retenção e recolhe em DARFs. As informações que caberiam na DCTF, como ficam? uma vez que a empresa que deveria fazer a dctf é dispensada de envia-la?
Agradeço.