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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções no arrendamento de veíc x dctf x empresa simples n

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:22

Boa tarde!

Empresa optante do SIMPLES está arrendando dois veículos a outra Pessoa Jurídica que é do LUCRO REAL, de UF diferentes.
Com relação a retenções de impostos federais, quais os impostos que cabem retenções? uma vez que a arrendante é do simples nacional e a arrendatária Lucro Real?
E essas retenções são demonstradas no documento fiscal, no caso, recibo de arrendamento?
A arrendante faz a retenção e recolhe em DARFs. As informações que caberiam na DCTF, como ficam? uma vez que a empresa que deveria fazer a dctf é dispensada de envia-la?

Agradeço.

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