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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DARF menor que R$10,00

GABRIEL MOTA

Gabriel Mota

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 14:34

Olá, boa tarde!

Vi alguns tópicos no fórum sobre esse assunto, mas mesmo assim continuei com algumas dúvidas e espero que possa esclarecê-las aqui.
Um cliente teve o faturamento baixo no mês de setembro/2014 e então o seu valor de Pis foi de R$8,74. Esse valor acumulou para Outubro/2014 e já foi pago. Porém a declaração da DCTF que estou fazendo esse mês é da competência de Setembro. Minha dúvida é: declaro o valor do Pis de R$8,74 e não coloco pagamento nessa declaração e quando for fazer a DCTF de outubro eu declaro o valor devido do mês e o pagamento a maior (soma de outubro com setembro)?
Caso esteja equivocado deem suas opiniões.
Obrigado!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:08

Boa tarde Gabriel,

Na DCTF de setembro/2014, informar normalmente o débito de PIS no valor de R$ 8,74 e não vincular pagamento.

Na DCTF de outubro/2014, devera informar normalmente o débito de PIS no valor correspondente ao mês e em "Pagamentos Com DARF", digitar o DARF tal como foi pago na rede bancária e na coluna "Valor Pago do Débito", informar apenas o valor do PIS de outubro/2014. Procedendo desta maneira, o saldo que sobrara deste DARF, a Receita Federal alocara no débito de setembro/2014 para quitá-lo.


Exemplo:

PIS = setembro/2014 = R$ 8,74
PIS = Outubro/2014 = R$ 20,00

Valor total pago R$ 28,74

Na DCTF de outubro/2014, informara o débito pelo valor de R$ 20,00, digitara o DARF no valor de R$ 28,74 e na coluna "Valor Pago do Débito", digitara R$ 20,00. O saldo de R$ 8,74, a Receita Federal alocara no débito de setembro/2014.

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