Boa tarde Marcio,
A Receita Federal disponibiliza em seu site uma lista de atividades vedadas a opção pelo Simples. E faz questão de salientar que se trata de Lista meramente exemplificativa, ou seja, não é exaustiva. Não sendo exaustiva quer dizer que a qualquer momento atividades que ainda não constem da lista sejam alcançadas pelas vedações previstas na legislação do Simples. Mas a referida lista tem servido com verdadeira fonte de consulta, haja vista a diversidade de atividades similaresi.
No entanto, a atividade de Segurança e Vigilância consta da lista e sem dúvida alguma, está expressamente proibida de optar pela sistemática do Simples.
Como alternativa, sua empresa deverá optar pela tributação pelo Lucro Presumido ou Real esta última por Estimativa ou Trimestral.
Os impostos incidentes na tributação pelo Lucro Presumido (para o caso) são:
IRPJ - 32% x 15% = 4,8%
CSLL - 32% x 9% = 2,88%
PIS - 0,65%
COFINS - 3,0%
Clique sobre o link
https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=1387
para ver os percentuais de retenções na fonte (sobre as Notas Fiscais de Serviços)
Considerações:
A presunção do IRPJ pode ser 16% uma vez que não se trata de profissão regulamentada, no entanto o faturamento acumulado (anual) da empresa não pode ultrapassar R$ 120.000,00 sob pena de se ter que retroagir o recolhimento da diferença de 16% para 32% desde o primeiro mês do ano.
As chamadas Contribuições Sociais Retidas na Fonte (PIS, COFINS, CSLL) são devidas para valores (mensais) iguais ou superiores a R$ 5.000,00
O IRPJ sofre um adicional de 10,% a cada vez que o Lucro Trimestral for igual ou maior que R$ 60.000,00.
Se restarem dúvidas, disponha.