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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Terapeuta Autônomo

Delma Fernandes Campos

Delma Fernandes Campos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 15:57

Boa tarde


Tenho um cliente que é terapeuta e tem uma clinica onde faz atendimentos ele tem registro de autônomo e recolhe o ISS na prefeitura.
Minha dúvida é, como vou fazer para declarar o rendimentos dele, pois a Dmed é somente para quem tem CNPJ e ele entrega recibos para seus clientes declararem.

Como vou fazer para declarar esse rendimento ?



Aguardo alguma ajuda,




Delma

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 16:04

Delma,
boa tarde.

Os valores a serem declarados no IRPF são aqueles recebidos desses mesmos clientes pessoas físicas, ou seja, deverá possuir controle [canhotos do recibos, livro caixa, ] que lhe dê subsídios para fundamentar tais lançamentos, evitando assim, declarar menos que o efetivamente recebido, sob pena de cair em malha.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 16:16

Delma, apenas complementando a resposta do nosso colega, você terá que fazer também o livro caixa mensal dele, com as receitas e despesas (algumas podem ser dedutíveis), gerar o IR mensal dele, para ser pago até o ultimo dia util do mes seguinte.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 17:00

Delma Fernandes,

Boa tarde.
Os pacientes identificarão o terapeuta mas a recíproca não é verdadeira.

O importante é que o valor declarado jamais seja inferior a esses recibos fornecidos.

Sobre o Livro caixa [que visa abatimento de algumas despesas para fins de IR] a que se refere o Fábio, é de preenchimento facultativo, ou seja, preenche quem deseja compensar tais despesas operacionais.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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