Gustavo Matheus Masiero
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Tributário Bom dia, Amigos!
Recentemente recebemos a responsabilidade de uma empresa que fazia parte do Simples Nacional;
O fisco excluiu esta empresa do Simples por sonegação, com efeitos retroativos a partir de 2008 (era Simples até 10/2014).
Agora, deveremos tributar esta empresa como Lucro Real (opção dos sócios), minha dúvida é: Como devo proceder para apurar os créditos de PIS/Cofins a qual esta empresa tem direito?
E quanto ao IRPJ/CSLL, existe alguma opção de creditar? (A empresa teve prejuízo fiscal no último ano).
Edit: A empresa é uma indústria de esquadrias de madeira;
Desde já, muito obrigado pela atenção de todos!