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TRIBUTOS FEDERAIS

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venda de álcool hidratado por distribuidor pis e cofins

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:57

Boa tarde, temos uma distribuidora de combustível e vendemos álcool hidratado. Sabendo que combustíveis é monofásico a tributação de pis e cofins, conversando com alguns contadores, uns dizem que não incide e não dá direito a crédito, pois é monofásico, outros dizem que também recai a tributação sobre a venda de álcool hidratado de pis e cofins sobre a distribuidora. Acredito que a distribuidora também recolhe pis e cofins sobre o alcool hidratado, somente no alcool anidro não há tributação, mas não encontrei algo seguro na legislação, mas me recordo que já tinha lido a respeito. Alguém tem alguma base legal para me auxiliar? grato

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