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TRIBUTOS FEDERAIS

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Emissão CND com parcelamento Simples Nacional.

Rafael Schroeder

Rafael Schroeder

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:45

Boa tarde a todos.

Tenho um cliente que vinha pagando a parcela mínima do parcelamento do simples nacional referente uns débitos que ele tinha.
Agora foi consolidado o parcelamento dele e ficou X parcelas.

Consultei dentro do ECAC e ele não tem pendencias além do que foi parcelado, mesmo assim a Certidão negativa dele não está saindo.

Pergunto: Será que a certidão negativa não está saindo porque ele ainda não pagou a 1º parcela do parcelamento agora que foi consolidado ?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:04

Rafael Schroeder,

Boa tarde!


De acordo com informações que podem ser obtidas no site da RFB, a Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 unificou a CND da RFB com a CND Previdenciária.

"A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento."

No seu caso, por exemplo, pode ser que a empresa tenha débitos de INSS ou falta de entrega da Sefip.

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