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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento de diferença de tributos devidos do Simples Nac

RAFAEL ROCHA MANGUEIRA

Rafael Rocha Mangueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 18:28

Boa tarde.

Gostaria de saber se é possível recolher através de guia complementar a diferença de imposto devido do simples nacional.

O cliente não enviou todas as notas que compunha seu faturamento no mês anterior e por isso quando realizamos a apuração do imposto ficou a diferença a pagar.

Caso não seja possível, posso considerar o valor faturado para a próxima competência e assim realizar o recolhimento como se ele fosse do próximo mês.

Grato.

Rafael

Rafael Mangueira
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 19:51

Boa tarde Rafael.

Se o cliente enviou as NF após a apuração do Simples, o período de apuração deverá ser retificado, complementando o valor da receita que ficou faltando. As NF deverão compor a receita bruta do mês em que foram emitidas, e não posteriormente. Se o DAS já foi recolhido, o PGDAS-D emitirá uma guia somente com a diferença entre os tributos recolhidos e os acrescentados.
Além disso, caso haja apuração transmitida posteriormente ao período a ser retificado, deverão ser retificados todos os P.A posteriores, pois haverá aumento na receita bruta dos últimos 12 meses, o que poderá haver aumento na alíquota do Simples.

Veja em Perguntas e respostas do Simples Nacional, pergunta 7.16

Caso a dúvida persista, volte a postar.

Att.

Att.

Marcos Braga

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