Boa tarde,
Em relação aos códigos, estão elencados na lei 116/2003. Deve seguir o que Tedy citou que é considerar o serviço que realmente foi prestado, pois muitas vezes o código descrito na nota não reflete tal serviço. Para isso, sugiro que veja também a descrição da nota.
Para complementar o que o colega colocou acerca dos serviços sujeitos a retenção de ir, passo também o que diz a IN 459/2004, acerca dos serviços sob os quais os pagamentos acima de R$ 5.000,00 sofrem retenção de PCC:
"Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep."
Deverá verificar também se o prestador do serviço não é beneficiado por algum tipo de isenção ou alíquota zero, para não proceder a retenção, conforme segue transcrito do mesmo texto citado anteriormente:
§ 2º No caso de pessoa jurídica ou de receitas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero, de uma ou mais contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica, referida no caput, correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção ou pela alíquota zero, e o recolhimento será efetuado mediante os códigos específicos de que trata o art. 10 desta Instrução Normativa.