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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como saber se a Nota há Impostos retidos na fonte

Mariana da silva

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 08:50

Bom dia Pessoal,

Preciso muito da ajuda de vocês caros colegas.

Trabalho na área contábil e em relação a impostos não estou muito por dentro.

O que acontece eu tenho algumas notas de prestação de serviço e o financeiro me pede pra que eu vejo se há retenção na fonte como IR/ e o PCC, se a empresa é simples eu sei que não há retenção porque paga -se tudo pelo DAS, mais se a empresa não é simples como faço pra saber se há retenção essa é a minha dificuldade.

Tem os códigos dos serviços e através dele que identifico? Tem algum lugar que consigo consultar.]

No aguardo.

Obrigada.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:26

Mariana da Silva, é pelo código do serviço que você identifica se tem ou não retenção de IR e PCC, e tambem pelo tipo do serviço que lhe foi prestado, muitas vezes o código não reflete o tipo do serviço prestado que esta descrito na NF.

De uma olhada neste LINK que tem a tabela de todos os serviços com retenções:,

http://www.portaltributario.com.br/guia/irf_profissionais.html

ATT.
TEdy

Mariana da silva

Mariana da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:30

Tedy, obrigada pelo retorno.

Tem algum lugar que eu consiga encontrar os códigos?

Esse link que você me passou ele me diz as as atividades né, as vezes o prestador coloca o código e por eventual escrever um serviço diferente, gostaria de saber se há uma tabela que vemos os códigos?

Att.
Mariana

Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:41

Boa tarde,

Em relação aos códigos, estão elencados na lei 116/2003. Deve seguir o que Tedy citou que é considerar o serviço que realmente foi prestado, pois muitas vezes o código descrito na nota não reflete tal serviço. Para isso, sugiro que veja também a descrição da nota.

Para complementar o que o colega colocou acerca dos serviços sujeitos a retenção de ir, passo também o que diz a IN 459/2004, acerca dos serviços sob os quais os pagamentos acima de R$ 5.000,00 sofrem retenção de PCC:

"Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep."

Deverá verificar também se o prestador do serviço não é beneficiado por algum tipo de isenção ou alíquota zero, para não proceder a retenção, conforme segue transcrito do mesmo texto citado anteriormente:

§ 2º No caso de pessoa jurídica ou de receitas beneficiárias de isenção ou de alíquota zero, de uma ou mais contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica, referida no caput, correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção ou pela alíquota zero, e o recolhimento será efetuado mediante os códigos específicos de que trata o art. 10 desta Instrução Normativa.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:32

Ressaltando que o fato da empresa ser optante pelo Simples Nacional, não a isenta da retenção de INSS (11% / 3,5%).

Sugiro leitura da LC 123/2006, da qual trata sobre o assunto e retenções de INSS.

Att.

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