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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CSLL - 32% ou 16%.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 15:22

Boa tarde Jamile,

As receitas com vendas de mercadorias e ou serviços via cartões de crédito devem ser (normalmente) computadas para o cálculo dos impostos e contribuições.

Vale dizer que a despeito da peculiaridade, não significa que tais receitas não devam ser reconhecidas, contabilizadas e oferecidas a tributação. Logo a DCTF de empresas que exploram salão de beleza não difere da DCTF das demais empresas.

Nota
É claro que estive me referindo a empresas tributadas pelo lucro presumido ou lucro real.

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Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:09

Boa tarde carissimos colegas!!

Entendo que um representante comercial(empresário individual)terá seus rendimentos tributados com base na tabela progressiva do IR.Eis minha dúvida?
1 - caso o empresário individual tenha nas suas atividades,além da representação,comércio de materiais elétricos,a tributação sobre os serviços permanecem da mesma forma,ou será tributada conforme empresas otantes pelo lucro presumido?

Grato.

Ronnie Bastos
MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 15:14

Boa tarde,

Tenho um cliente que possui uma clínica que presta serviços de ASSISTENCIA PSICOSSOCIAL E A SAUDE A PORTADORES DE DISTURBIOS PSIQUICOS, DEFICIENCIA MENTAL E DEPENDENCIA QUIMICA.
Estou na duvida se a mesma se classifica como SERVIÇOS HOSPITALARES, nao sendo possivel aproveitar a presunção de 16%, tendo uma receita inferior a 120.000,00 anual.
Alguem tem esta mesma situação.

Mauricio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:07

Boa tarde Mauricio

Para que esta clinica seja considerada prestadora de serviços hospitalares, há que se ter em conta vários aspectos.

Sugiro a leitura atenta deste tópico se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=saulo+servi%E7os+hospitalares+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Leia mais acerca do assunto.

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MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:56

Então Saulo,

Muito complicado decidir em meio a tantos artigos se este meu cliente se enquadra em Serviços Hospitalares, somente com a ajuda de profissionais da saude pra definir isso.

Veja se estou certo, caso esteja possa servir para outro colega este meu entendimento.

Se enquadrar em Serviços Hospitalares uso a presunção de 8% depois a aliquota de 15% (IRPJ) e 32% e 9% (CSLL) , onde não há de se falar em presunção.

Se nao enquadrar uso 32% depois a aliquota de 15%(irpj) ou presunção de 16% para outras atividades de serviços e 32% e 9%(CSLL).

Lembrando que esta presunção se refere ao IRPJ, quanto a CSLL será sempre 32% e 9% no caso de serviços.

Veja se entendeu e se estou no caminho certo.

Abraços,

Mauricio.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 07:19

Bom dia Mauricio

Muito complicado decidir em meio a tantos artigos se este meu cliente se enquadra em Serviços Hospitalares...

A rigor você não tem "que decidir", pois se sua empresa não se enquadra nas exigências impostas pelo artigo 28º da IN SRF 480/2004 deverá oferecer as receitas decorrentes da exploração de suas atividades a tributação do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, as aliquotas de 4,80%, 2,88%, 0,65% e 3,00% respectivamemnte.

Art. 27. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles prestados por estabelecimentos assistenciais de saúde que dispõem de estrutura material e de pessoal destinada a atender a internação de pacientes, garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento, com equipe clínica organizada e com prova de admissão e assistência permanente prestada por médicos, que possuam serviços de enfermagem e atendimento terapêutico direto ao paciente, durante 24 horas, com disponibilidade de serviços de laboratório e radiologia, serviços de cirurgia e/ou parto, bem como registros médicos organizados para a rápida observação e acompanhamento dos casos. (Redação dada pela IN RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007)

Parágrafo único. São também considerados serviços hospitalares, para os fins desta Instrução Normativa, aqueles efetuados pelas pessoas jurídicas: (Renumerado com nova redação pela IN RFB n° 791, de 10 de dezembro de 2007)

I - prestadoras de serviços pré-hospitalares, na área de urgência, realizados por meio de UTI móvel, instaladas em ambulâncias de suporte avançado (Tipo "D") ou em aeronave de suporte médico (Tipo "E"); e (Redação dada pela IN RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007)

II - prestadoras de serviços de emergências médicas, realizados por meio de UTI móvel, instaladas em ambulâncias classificadas nos Tipos "A", "B", "C" e "F", que possuam médicos e equipamentos que possibilitem oferecer ao paciente suporte avançado de vida. (Redação dada pela IN RFB nº 791, de 10 de dezembro de 2007)


Na dúvida reúna-se com os interessados e questione-os acerca de suas atividades para juntos verificarem se atendem tais exigências.

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Leonardo Leão

Leonardo Leão

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 15:59

Prezados,

Sobre a viabilidade jurídica e o econômica de um enquadramento pergunto:

1) VIABILIDADE JURÍDICA

Em um caso no qual uma Pessoa Física pretende para ter benefícios Pessoa Jurídica, se o faturamento anual com os imóveis for de aproximadamente R$450.000 por ano, seria permitida a criação de 4 empresas para que cada uma delas tivesse receita inferior a R$120.000 e, consequentemente, fazer jus a alíquota de 16% para o Imposto de Renda? Essa configuração também impediria o pagamento do IR adicional (10% sobre o valor que ultrapassar R$60.000 trimestral), correto?

2) VIABILIDADE ECONÔMICA

Tendo como base o pagamento mensal para contator por empresa de R$300, e as taxas médias para abertura e manutenção de uma empresa, acreditam que seria economicamente interessante tal configuração?

Muito obrigado e parabéns pelos voluntários nessa empreitada de democratização do conhecimento!



Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sábado | 9 fevereiro 2013 | 19:17

Boa tarde Leonardo

Viabilidade Juridica
Nada o impede de ter duas, quatro, dez ou quantas empresas quiser desde que todas sejam tributadas pelo Lucro Presumido ou Real, para "fugir" da obrigatoriedade de considerar o limite total global das receitas tal como acontece com as empresas tributadas pelo Simples Nacional.

Viabilidade economica
Com a exigibilidade mensal da EFD Contribuições e da DCTF além de outras declarações anuais, custo a crer que alguém se responsabilize pela contabilidade de empresas tributadas pelo Lucro Presumido cobrando apenas R$ 300,00 de honorários.

O custo da abertura é único (ocorre uma única vez) e o custo contábil é irrelevante se comparado a economia tributária que terá com a redução da base de cálculo do IRPJ de 32 para 16%.

Entretanto - se for o caso - você deve considerar ainda as despesas com o pessoal, alugueis, móveis e utensilios e etc. Um estudo simples com base em uma planilha de custos e expectativa de receitas o ajudará de sobremaneira.

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Leonardo Leão

Leonardo Leão

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 18:05

Prezado Saulo, muito obrigado por sua resposta.

Em relação ao que me disse: "você deve considerar ainda as despesas com o pessoal, alugueis, móveis e utensílios e etc". Se entendi bem, sugere que eu compare o Lucro Presumido e o Lucro Real usando tais despesas?

Sei que existem manobras para elisão e para evasão fiscal. Eu estou me atendo a primeira, ao Planejamento Tributário de fato. Por isso, se eu estiver propondo algo não embasado pela Lei, me avise :-)

Meus pais acabaram de sair de uma sociedade (Empresa no Ramo Imobiliário), mas ainda atuam como corretores autônomos. Poderíamos, assim, abrir uma empresa com sede em nossa casa e alugar nossa casa que está em nome da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica de nossa propriedade(empresa que seria aberta)? Além de utilizar despesas de transporte e comunicação...

Se isso for possível, talvez o Lucro Real possa ser opção. O que acha?

Novamente agradeço a atenção e ao tempo dedicado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2013 | 21:43

Boa noite Leonardo,

Se entendi bem, sugere que eu compare o Lucro Presumido e o Lucro Real usando tais despesas?

A consideração de tais despesas foi mencionada em relação ao número das empresas envolvidas, ou seja, quanto maior o numero de empresas, mais as despesas com alugueis, moveis e utensilios, pessoal capacitado, etc. Você mencionou a abertura de quatro.

A elisão fiscal é perfeitamente legal e deve ser buscada, entretanto você não deve focar apenas a diminuição da carga tributario, pois a economia como um todo é tão ou mais importante que a tributária.

Quero dizer:
Não adianta economizar impostos e duplicar os custos e as despesas.

É claro que os custos e as despesas de empresas tributadas pelo Lucro Real influenciam na apuração do lucro e por conseguinte no resultado tributádo pelo IRPJ e a CSLL. Entretanto no seu caso a opção pelo Lucro Real deve (decididamente) estar fora de cogitação, pois esta opção só será tributariamente menos onerosa que o lucro presumido se o total dos custos e das despesas superarem o percentual de presunção admitido como luco.

Iamgine (para o exemplo) que sua empresa seja tributada pelo lucro presumido com 8% de presunção de lucro, para ser mais vantajosa a opção pelo Lucro real (lucro menor que o presumido) o total dos custos e despesas deve ser superior a 92%

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