x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 10.855

Extrato Simples Nacional - MEI

Daniela Sampaio Gonçalves

Daniela Sampaio Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:01

Bom dia! Temos uma empresa que é MEI, emite notas fiscais e faz a contabilidade mensalmente. Porém, quando tiro o extrato do simples nacional, consta apenas o valor mínimo de pagamento exigido pela legislação. Existe alguma legislação que permita com que uma empresa que seja MEI declare seu faturamento perante a Receita Federal, como as outras empresa optantes pelo simples nacional ou mesmo lucro presumido? Existe alguma maneira de constar no extrato do simples nacional esse faturamento mensal obtido?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:19

Daniela Sampaio Gonçalves
Bom dia

A legislação traz particulares para os empresários sob a condição de MEI, sendo assim considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 mil reais, seja optante pelo Simples Nacional e exerça atividade permitida ao MEI.

Para controle do faturamento mensal o MEI deverá preencher um relatório de quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio punho e não precisa ser enviada a nenhum órgão, basta guardá-lo. Além disso, o empreendedor deverá manter as notas fiscais de suas compras e vendas.

A "comprovação" do faturamento será feita uma vez por ano através da entrega da DASN Simei feita pela internet direcionada a Receita Federal. Essa declaração deverá ser feita até o último dia do mês de maio de cada ano.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:24

Bom dia! Temos uma empresa que é MEI, emite notas fiscais e faz a contabilidade mensalmente. Porém, quando tiro o extrato do simples nacional, consta apenas o valor mínimo de pagamento exigido pela legislação. Existe alguma legislação que permita com que uma empresa que seja MEI declare seu faturamento perante a Receita Federal, como as outras empresa optantes pelo simples nacional ou mesmo lucro presumido? Existe alguma maneira de constar no extrato do simples nacional esse faturamento mensal obtido?


Daniela Sampaio Gonçalves,

Respondendo seus questionamentos:

* MEI não é obrigado a emitir NF para pessoa física, apenas para operações para pessoa jurídica.
* MEI não tem necessidade de realizar contabilidade de suas operações.
* Extrato do MEI via site informa apenas os valores de DAS recolhidos, que são fixos.
* Não tem como aparecer nos extratos quanto fatura mensalmente, esta informação deverá constar no Relatório de Receitas Mensais do Microempreendedor Individual, modelo no site https://www.portaldoempreendedor.gov.br.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.