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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como chegar na base de calculo da primeira parcela do REFIS

Luan Barros

Luan Barros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 11:26

Para calcular a primeira parcela do REFIS a Receita Federal e aplicar os percentuais da primeira parcela, a Receita Federal apresenta a seguinte tabela de Redução:

Forma de Pagamento Multa de Mora e de Oficio Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal
À vista 100% 40% 45% 100%
Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100%
Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100%
Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%
Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%

O relatório de débitos do E-CAC da Procuradoria Geral, apresenta o saldo devedor = valor principal + multa + juros + encargos. Logo é só aplicar as devidas reduções de acordo com a tabela acima para chegarmos na base de calculo da primeira parcela.

Já no relatório de débito do E-CAC da Receita Federal, apresenta o saldo devedor sem a composição de multa e juros, ou seja, é igual ao valor principal.

Como o calculo da primeira parcela deve ser feito em cima do saldo devedor, o calculo da primeira parcela dos débitos da Receita Federal deveram ser feitos com base no saldo devedor apresentado no relatório da Receita Federal ou devemos atualizado-lo para depois aplicarmos as deduções cabíveis?

No meu entendimento deve ser feito de acordo com saldo devedor apresentado pela Receita Federal, porem este não presenta multas e juros, o que cabe dizer que a base de calculo da primeira parcela para esses débito, não cabe aplicar as reduções uma vez que ela não apresenta tais variáveis de multa, juros e encargos. Como devo proceder?


Analista de Sistemas, Bacharel em Ciências Contábeis e Designer em Permacultura. Pesquisador em Contabilidade Rural com ênfase em custos e tributos presta consultoria na área tributaria e de custos para empresas e produtores que atuam no ramo do Agronegócio .  Site: www.contadorluan.com Email: [email protected] Tel: (24) 2453-4888 Cel: (24)9.9232-8011

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