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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Miriam Santos

Miriam Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 11:42

Bom Dia!
Tenho uma empresa Posto de Combustível - Lucro Real.
Essa empresa credenciada ao Posto Ipiranga oferece aos seus clientes o CONECTCAR (reconhece automaticamente nos pedágios e estacionamentos), ou seja, o cliente paga um determinado valor e serve como recarga por um período a ser utilizado.
A questão é o seguinte, para esse procedimento não possui nenhum tipo de NF de entrada, e o valor de receita sobre esse determinado item é proporcional as recargas efetuadas.
Como proceder em relação a recolhimento dos impostos sobre esse valor recebido?

Obrigada!

"Que ninguém se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho." Clarice Lispector
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:55

Boa tarde Mirian Oliveira

Como você faz essa recarga? Registra como item no caixa? Utiliza um P.O.S em nome da sua Empresa ou da Ipiranga?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 14:41

Certo, Mirian Oliveira. E vocês registram a venda deste CONECTCAR no caixa (ECF)?

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Miriam Santos

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Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:14

Então Adilson, não.
Pois o técnico do software disse que poderia ser vendido na ECF desde que cadastrado com "serviço"
Porém isso não poderia ocorrer, certo?
Uma vez que serviço deverá ser emitida a nota corresponde, ou seja no site da prefeitura local.
E essa operação não possui nenhuma nota de entrada...

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Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:21

Mirian, tenho um cliente que vende esse tipo de recarga tanto no ECF quanto no PS, não possui mesmo NF de entrada isso seria um serviço tipo de intermediação de negócio ou até de comissão.

ATT.
Tedy

Miriam Santos

Miriam Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:28

Boa Tarde Tedy,
Mas é vendido na ECF?
Como é cadastrado?
A saída é por qual CFOP?

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:53

Boa tarde Mirian Oliveira

Pois o técnico do software disse que poderia ser vendido na ECF desde que cadastrado com "serviço"
Porém isso não poderia ocorrer, certo?


Neste caso, para considerar como serviço, você até consegue registrar no caixa sim, mas vai ter que alinhar a Prefeitura, sabendo se a mesma tem relação de códigos para esse serviço, e emitindo diariamente ou no final do periodo (conforme orientação da Prefeitura de sua cidade), a Nota Fiscal de Serviço manual, ou eletronica, caso o seu município esteja preparado. No caso, o serviço seria tributado com o ISS respectivo, e na ECF sairia com CFOP 5.933 e CST 000.

Você terá que ver com a Contabilidade, como eles irão contabilizar isso. Se eles disserem: "vamos contabilizar", você terá que solicitar sim, uma Nota Fiscal (de serviço, ou de venda de item), deste CONECTCAR, e terá que cadastrar como item ou serviço (com o aval do municipio), para registrar no ECF. Se a Contabilidade não for contabilizar essas "vendas", então você esquece que a Empresa tem esse serviço. A Contabilidade vai querer saber, de que forma e onde são creditados os valores deste CONECTCAR. Se for contabilizado em contas da Empresa, é muito provavel que você tenha a necessidade sim, de uma Nota que comprove o fornecimento para o Posto, desde CONECTCAR, além é claro, de que você terá que demonstrar a venda dos mesmos. Caso deduzam que o CONECTCAR, não é um serviço, e sim um produto, não se esqueça que este deverá ter um NCM específico, para que consigamos tributar o PIS e COFINS.

Caso funcione como uma especie de Recarga, por exemplo, vai pelo menos, pagar PIS e COFINS. E se realmente for considerado como um "produto", nao se esqueça também que envolverá estoque.

Por isso, peça uma posição por parte da Contabilidade, antes de orientar o cliente no que ele irá fazer.

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Miriam Santos

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Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 16:29

Obrigada Adilson,
A contabilidade já esta contabilizando isso como "comissão",
Porém ainda tenho dúvidas sobre ser lançado como venda.
Pensei que seria tributado como serviço ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO ou semelhante.

Pode me ajudar com mais algum questionamento? rs

Agradeço sua atenção.

"Que ninguém se engane, só se consegue a simplicidade através de muito trabalho." Clarice Lispector
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 13:15

Boa tarde Mirian Oliveira

Primeiro: você disse que a Nota de Serviços da sua cidade é eletrônica. Com certeza o Município trabalha com códigos NBS. Você só tem que saber qual, e se dentre eles encaixaria a atividade que você vai denominar ao CONECTCAR. Caso não tenha como definir como serviço, será produto.

A contabilidade está contabilizando como comissão, certo? Segundo a sua contabilidade, essa comissão é tributável de PIS e COFINS? Se não for, não tem porque você mencionar na EFD Contribuições. Se eles entendem também que trata-se de um serviço, você tributa pelo 5.933, e a aliquota do ISS conforme rege o seu municipio, e a CST de ICMS deverá ser "000" (para os casos de você querer registrar o serviço no caixa). Se resolverem considerar como produto, você vai ter que relacionar uma NCM para esse CONECTCAR, para conseguirmos definir uma tributação de PIS e COFINS e ICMS.

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