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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como baixar os DARFs no site da RFB que já pagos?

Solange Shiraishi

Solange Shiraishi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 08:07

Bom dia,
Tive um atraso no pagamento de duas guias federais (IPI e Cofins) , mas já efetuei o pagamento com a guia atualizada. Porém, a pendência continua aparecendo no relatório de "debito de conta corrente" no site da RFB. Então como baixar esses DARFs já pagos? O pagamento foi feito no dia 28/11/2014, consultei o ecac hoje 02/12/2014 e esses valores ainda consta como pendente.
Alguém poderia ajudar?

Solange Shiraishi
Formação acadêmica: Administradora de Empresas
Universidade Federal de Viçosa/MG
Solange Shiraishi

Solange Shiraishi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 08:21

*Oi Carlos,
realmente, o meu contador disse que teria que ir na RFB para providenciar as baixas das DARFs mas achei que pudesse existir outra alternativa. Esse processo aqui é meio chato pq a receita federal é na cidade vizinha.

*Oi Anderson,
os períodos da apuração: 12/2013 e 02/2014.

Solange Shiraishi
Formação acadêmica: Administradora de Empresas
Universidade Federal de Viçosa/MG
Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 08:27

Solange Shiraishi Bom dia,

Contador disse isso, que para dar baixa tem que ir na RFB, disso não sabia! rs

Solange, quem declara seu Debito com a RFB e quem da baixa no seu debito com a receita depois de pago é o responsável pela entrega da DCTF.

É através da DCTF que ele ira tirar seus débitos!

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Carlos Hidemitsu Ychisawa

Carlos Hidemitsu Ychisawa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 12:38

Solange Shiraishi, boa tarde.
Eu disse para levar as guias na RFB para que o processo fosse agilizado. Porém, como o Vitor Hugo disse, o método convencional é baixar os débitos através da DCTF. Como os débitos são de 12/2013 e 02/2014, as DCTF's originais, já foram entregues. Agora, com o seu pagamento, o responsável pela contabilidade deve fazer uma DCTF RETIFICADORA para cada período, informando os valores pagos. Aí, o próprio sistema dá baixa.

Solange Shiraishi

Solange Shiraishi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 14:16

Oi Carlos e Victor,
obrigada e as respostas ajudaram.
*Apenas para informação do grupo.. As guias foram levadas até o posto da RFB e realmente as baixas devem ser feitas via arquivo/DCTF (retificação). Enfim, agora é preciso retificar para regular os débitos federais.

Solange Shiraishi
Formação acadêmica: Administradora de Empresas
Universidade Federal de Viçosa/MG
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 15:14

Solange Shiraishi,

A informação de que deverá retificar DCTF para constar débitos pagos em atraso não procede.

Se tal débito [independentemente do seu pagamento] tiver sido declarado na época própria, não há o que fazer, a não ser esperar que os sistemas da SRF façam as baixas automática dos débitos, o que por analogia pode demorar até 05 [cinco] dias úteis, se os darfs forem pagos no Banco do Brasil.

Fonte: § 1º, Art. 9º da IN 1110/2010.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Solange Shiraishi

Solange Shiraishi

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 15:26

Oi Hugo,
Dessa informação não sabia, então vou ler a fonte indicada com atenção.
É confuso pq lá na RFB foi indicado outro procedimento, mas penso q o vale é o q está previsto na legislação tributária.

Solange Shiraishi
Formação acadêmica: Administradora de Empresas
Universidade Federal de Viçosa/MG
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 17:21

Solange, a IN 1110 expressa que as retificadoras só devem ser apresentadas no caso de apresentação de novos débitos ou para alterar seus valores, bem como dos créditos vinculados. Não é o caso de declarar darfs pagos em atraso, cujos débitos originários foram informados em DCTFs anteriores.

A informação por você recebida por parte da SRF não procede.

Att,

§ 1º A DCTF retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Carlos Hidemitsu Ychisawa

Carlos Hidemitsu Ychisawa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 20:16

Hugo Ribeiro, Solange Shiraishi, boa noite.
Deixe-me ver se entendi o que o Hugo explicou. A declaração sendo entregue na data certa não precisa ser retificada, exceto se for para declarar novos débitos ou alterar valores, certo?
Quando o setor de contabilidade da empresa fez a DCTF original, provavelmente declarou apenas o débito pois, na época o darf ainda não havia sido pago. Portanto, o valor do crédito(pagamento com darf), provavelmente foi zerado.
No meu entender, não apresentando a retificadora, esse débito, mesmo com os respectivos darf's pagos, continuarão pendentes de pagamento.
Neste caso, a retificadora constaria apenas o valor do crédito (pagamento com darf), pois aí haveria a alteração de valores. Digo isso porque já tive um caso assim. O contribuinte atrasou o pagamento das darf's e eu precisei fazer a retificadora apenas com os valores do crédito. A entrega de uma retificadora foi instrução da própria RFB.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 20:30

Carlos Hidemitsu Ychisawa,
Seu entendimento está correto.

Quando se fala em alterar valores, não há aí, a figura dos encargos por atraso, somente o valor originário.

Se a SRF têm informado o contrário [de que precisa retificar DCTFs de débitos anteriormente declarados somente por conta dos pagamentos em atraso], está equivocada.

Como disse, os créditos vinculados nesses casos são realizados pelos próprios sistemas da SRF.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Carlos Hidemitsu Ychisawa

Carlos Hidemitsu Ychisawa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 20:58

Olá Hugo Ribeiro.
Sim, eu não mencionei os encargos, apenas que, como não havia sido pago os darf's, quando a contabilidade de Solange enviou os DCTF's, os créditos vinculados foram zerados. Entregando a retificadora agora, o valor do crédito vinculado(originário) seria alterado de zero para o valor correto. Abaixo viriam os encargos e o valor total pago. Posso ter interpretado errado, mas essa foi a minha interpretação quando foi instruído pela RFB a fazer uma retificadora.

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