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INSS - Apuração

Camila Ribeiro Alcalde

Camila Ribeiro Alcalde

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 08:26


Bom dia!!!

Gostaria de saber referente ao parâmetro de recolhimentos do INSS RETIDO NA FONTE DE TERCEIROS, a serem informados na GFIP...

Nesse imposto o informativo (GFIP) devo considerar como base de apuração a competência ou o pagamento?

Me veio a dúvida agora, uma vez que o IR é apurado por competência e o PIS/COFINS/CSLL é pelo pagamento.

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 09:35

Camila, bom dia!
IN 971/2009:
Art. 129. A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrícula CEI da obra de construção civil, conforme o caso e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante.

Na GFIP da contratante não vai nenhuma informação sobre a retenção. Na GFIP da contratada é informada a retenção vinculada à tomadora (contratante).

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