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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição do valor pago de parcelamento Simples Nacional

Daniele Almeida

Daniele Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 11:12

Bom dia!
Minha cliente fez a adesão do parcelamento do Simples Nacional, e pagou duas parcelas mínimas R$ 300,00 e agora foi consolidado, e pagou dia 28/11 a 1ª parcela efetiva R$ 308,00. Mas o débito dela é valor baixo, dá pra pagar DAS um a um para quitar mais rápido, já que ela quer encerrar a empresa.
A dúvida é:
O que já foi pago R$ 908,00 é abatido do valor total da dívida?
Ou se ela desistir, perderá o valor pago?


Obrigada desde já!

Kadno Marques

Kadno Marques

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 11:33

Prezada Daniele,
Bom dia!

Na contabilidade onde trabalho tive a oportunidade de ter um caso semelhante ao seu. Até onde cheguei a verificar, o valor devido no PGDAS-D, ou seja, no sistema do Simples Nacional, após compensado o pagamento do DAS parcela mínima, o valor do débito era reduzido. Logo, se o cliente quiser pagar o DAS gerado pelo PGDAS-D após a compensação do DAS parcela mínima, a dívida se encerraria e o parcelamento também. Não tenho certeza, mas acredito que pelo menos seja um norte na sua pesquisa. Meu patrão, atual contador, me informou certa vez que fazendo o pagamento das guias de DAS parcela mínima e atingindo o valor do débito, a guia não é mais gerada e o parcelamento é encerrado.

Abs!

"Confia no senhor e o mais ele fará!"

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