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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de terreno

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:36

Boa tarde,

Tenho uma empresa no Lucro Presumido, que efetuou a venda de um terreno no valor de R$650.000,00, gostaria de saber como eu faço o cálculo dos impostos? Nesse caso , tem alguma diferença quando o imóvel está lançado na contabilidade no imobilizado ou no estoque? Porque teve um advogado tributarista que me passou que a forma de recolhimento desta venda seria de formas diferentes dependendo de como estava lançado na contabilidade, como eu nunca ouvi falar sobre isso, eu desconheço.

Att.,
Bianca Assis

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 17:01

Olá Bianca Vamos Lá,

Tem diferenças entretanto também há divergências de entendimento quando se transfere o bem que esteja no ativo imobilizado apenas para benefício de tributação favorecida.

[code]Alienação de ativo imobilizado no lucro presumido
26/12/2013 15:07:14

Com o intuito de reduzir custos e otimizar as operações, as empresas cada vez mais tendem a realizar o planejamento tributário de suas operações, sempre visando identificar e projetar os efeitos dos atos e fatos tributáveis, comparando os resultados prováveis, a ponto de identificar a escolha da alternativa menos onerosa, tendo assim, como principal fator de análise o tributo.

Nesses ditames, as empresas optantes pelo regime do lucro presumido que possui em seu objeto social a atividade de compra, venda e locação de imóveis tem feito uso desse recurso no momento da alienação dos seus ativos, visto que temos duas formas de incidência tributária, caso o imóvel esteja registrado no estoque ou no ativo imobilizado, vejamos:

- no caso do imóvel estar registrado no estoque, na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a empresa deverá aplicar os percentuais de presunção de 8% e 12%, respectivamente, sobre a receita bruta auferida na venda, para após a determinação da base de cálculo aplicar as alíquotas dos tributos 15% (mais 10% se for o caso) e 9%, respectivamente. Além disto, a empresa recolherá 0,65% para o PIS/Pasep e 3,00% para a Cofins, em virtude de ser objeto de sua atividade; ou

- no caso do imóvel estar registrado no ativo imobilizado, a empresa deverá apurar o ganho de capital, que corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil, sobre o ganho auferido haverá a incidência do IRPJ e CSLL, alíquotas de 15% (mais o adicional de 10% se for o caso) e 9% respectivamente, não havendo a incidência do PIS/Pasep e da Cofins por se tratar de bem do ativo imobilizado.

Para melhor entendimento da classificação contábil, entre estoque e ativo imobilizado, na aquisição de tais bens, deve ser registrado no grupo do ativo circulante (estoque) o bem que representa disponibilidades ou outros ativos normalmente identificados como os que se espera que sejam transformados em dinheiro, vendidos ou consumidos durante o ciclo operacional normal da empresa, ressalvando que o bem registrado no ativo circulante não pode ser objeto de locação.

Já no grupo do ativo permanente, deve ser registrado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.

Nesses termos, algumas empresas no momento da alienação de seus imóveis, depois de verificado a classificação contábil mais vantajosa tributariamente, promovem a reclassificação contábil do bem, dando o tratamento tributário mais vantajoso para essa venda.

Contudo, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF se manifestou sobre essa questão, por meio do Acórdão 1101-000.929/2013, o qual dispõe:

“CARF - IRPJ - Lucro presumido - Venda de imóveis. Ativo Permanente

Nº Acórdão 1101-000.929

Publicado em 09.09.2013

Ementa
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008

LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE IMÓVEIS. ATIVO PERMANENTE

O resultado da venda de imóveis contabilizados no Ativo Permanente é tributado como ganho de capital, ainda que antes da alienação eles sejam destinados à revenda e no contrato social da alienante haja previsão, dentre outras, de atividade imobiliária.
A legislação somente permite a incidência sobre a margem presumida de lucro calculada a partir da receita de venda do imóvel quando este é adquirido para revenda.”

Nesse passo, referida decisão suprime a possibilidade de a empresa tributar como estoque o imóvel anteriormente registrado como ativo imobilizado. Inclusive, a Medida Provisória nº 627/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 12.11.2013, em sintonia com a decisão citada acima, determinou em seu art. 41 a impossibilidade da empresa compensar como prejuízo operacional as perdas auferidas na alienação de bens reclassificados do ativo imobilizado, visto que tais prejuízos apontados neste caso serão considerados não operacionais e somente poderão ser compensados com lucros não operacionais, ou seja, a MP veda o tratamento tributário diferenciado para bens reclassificados contabilmente, verifique a disposição transcrita abaixo:

“Art. 41. Os prejuízos decorrentes da alienação de bens e direitos do ativo imobilizado, investimento e intangível,ainda que reclassificados para o ativo circulante com intenção de venda, poderão ser compensados somente com lucros de mesma natureza, observado o limite previsto no art. 15 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995.”

Ressaltamos que, as regras ditadas pela MP nº 627/2013 entram em vigor em 2015, ou em 2014 para quem fizer a opção, contudo não deixa de representar o entendimento do fisco em relação ao assunto.

Dessa forma, para não ser objeto de autuação, referida prática deve estar fundamentada em lei, pois somente o ato originário pode criar ou extinguir um direito, tornando assim possível a aplicação desse planejamento de redução da carga tributária. Contudo, devido a diversos pronunciamentos vedando a reclassificação contábil como forma de planejamento tributário notamos que essa forma de elisão tributária pode gerar litígios administrativos e judiciais com o fisco federal.

Sendo assim, devido ao pronunciamento do CARF e da previsão legal dada na MP nº 627/2013, embora tenha sua vigência para 2015, que inclinam para o entendimento que a reclassificação fiscal não pode ser utilizada como forma de planejamento tributário, assim preventivamente, recomendamos que, no momento da alienação do ativo seja mantida a classificação inicial do momento de sua aquisição para fins tributários.
Ativo Imobilizado - Lucro Presumido

Segue o anexo de uma simulação hipotética para sua melhor compreensão.

Ainda para efeitos didáticos não fiz menção se Regime de competência ou de Caixa. Uma vez que adotado um ou outro regime mudará também os desembolsos sobre recolhimento dos tributos.

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