Ariany Chritine Pilar Ferreira
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade preciso de uma ajuda neste caso
somos uma empresa de prestação de serviço, no ramo de consultoria empresarial com faturamento anual de r$ 30 milhões, tributada pelo lucro presumido, na qual nossa receita e reconhecida pelo regime de competência, sendo nossos tributos (pis, cofins, irpj e csll) reconhecidos pelo regime de caixa, embasado pelo cpc 30 (reconhecimento de receita) e na resolução nº 38/2008.
preciso saber se esse procedimento permanece valido com a mudança da lei nº 12973/2014 sendo que a receita contábil (registrada em balanço e no sped contábil) poderá vim a ser diferente da receita fiscal (registrada no sped fiscal)?