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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 12973 Lucro Presumido

ariany chritine pilar ferreira

Ariany Chritine Pilar Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 17:38

preciso de uma ajuda neste caso

somos uma empresa de prestação de serviço, no ramo de consultoria empresarial com faturamento anual de r$ 30 milhões, tributada pelo lucro presumido, na qual nossa receita e reconhecida pelo regime de competência, sendo nossos tributos (pis, cofins, irpj e csll) reconhecidos pelo regime de caixa, embasado pelo cpc 30 (reconhecimento de receita) e na resolução nº 38/2008.
preciso saber se esse procedimento permanece valido com a mudança da lei nº 12973/2014 sendo que a receita contábil (registrada em balanço e no sped contábil) poderá vim a ser diferente da receita fiscal (registrada no sped fiscal)?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 21:44

Ariany Chritine,
boa noite.

A recém criada IN 1515 de 24/11/2014 (DOU 26/11/2014), que entre outros fatores importantes, regulamenta a apuração dos impostos federais da Lei 12.973/2014 e revoga a IN SRF 104 de 24/08/98 (que tratava da apuração dos impostos pelas empresas do Lucro Presumido pelo regime de caixa), conclui-se pela leitura do artigo 129 (da IN 1515/2014) que o procedimentos continuariam os mesmos citados por voce.

CLIQUE AQUI para acessar a IN 1515/2014.

Att,
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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