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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como tributar CNAE 49.30-2-02 - Transporte rodoviario de car

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 11:06

Bom dia,
estou com duvidas na opção correta na hora de apurar no PGDAS uma Empresa com CNAE 49.30-2-02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, aqui no portal ao consultar aparece que pode ser pelo anexo III, ja no portal do simples tem duas opção que estou na duvida, a primeira (que acho que é a correta) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE CARGA, e outra que seria anexo III, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SUJEITO AO ANEXO III, nesse ultimo a alíquota é maior, como apurar?

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 13:20

Boa tarde Adair.

Ambas atividades são tributadas pelo anexo III, mas no primeiro caso citado por você (que é o correto) exclui-se o ISS da tabela III e adiciona-se o ICMS da tabela I. O PGDAS-D já faz automaticamente esta mudança ao marcar a opção "Transporte intermunicipal e interestadual de carga sem substituição tributária de ICMS", caso NÃO haja ST de ICMS na operação.

Veja na Resolução CGSN 94/2011, art 25:

Art. 25. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento, para fins de pagamento, conforme o caso, aplicando a alíquota prevista na:
[...]

III - tabela do Anexo III, sobre a receita decorrente: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 18, §§ 3º, 4º, incisos III e VII, 5º-A, 5º-B, 5º-E, 5º-F e 22-A) (Redação dada pela Resolução CGSN/SE nº 115, de 4 de setembro de 2014)
[...]

f) da prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas e de comunicação sem substituição tributária de ICMS, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS e adicionando-se o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I ;

g) da prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas e de comunicação com substituição tributária de ICMS, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS;


Att.

Att.

Marcos Braga
ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 14:36

Marcos Braga,
então acredito que o correto seria recolhimento de ICMS e não de ISS né? pois caberia ISS quando for transporte municipal, estou certo?, aqui no estado do PARANA tem isenção/redução de ICMS, sendo assim, ficaria com uma alíquota reduzida.

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