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Dctf erro transmissão

Rodrigo Porcides

Rodrigo Porcides

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:02

Apenas confirmando o mesmo problema de vocês, estou tentando retificar DCTF's na versão 2.5 e 3.1 e, nas duas versões ocorre o mesmo erro. Agora observando um detalhe importante resolvi verificar a versão do meu ReceitaNet que é 1.3 e no site da Receita Federal está uma nova versão 1.4, porém, dá um erro e não consigo baixar a nova versão.
O jeito é reclamar na ouvidoria e aguardar, aparentemente estão trocando a versão do ReceitaNet.

Teofilo Junio

Teofilo Junio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:38

Pessoal, realmente existe uma nova versão do Receitanet conforme nosso amigo Rodrigo falou que é 1.4, porém a mesma quando é para transmitir está mostrando um erro como indisponível (como é atualização e normal dar esses erros), se forem fazer a reclamação indico que coloquem os dois pontos de erro, tanto o que aparece na DCTF quanto o que aparece no Receitanet.

Boa sorte a todos.


att,
Teofilo Junio

João Matias Heil

João Matias Heil

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:38

registrei o problema na ouvidoria ontem dia 03/12/2014. ate agora nada.

outro erro nesse momento

" o serviço receitanet esta indisponível no momento. favor tentar novamente mais tarde"

Arthur Diniz Fernandes

Arthur Diniz Fernandes

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:12

Boa tarde. Voltou a funcionar de fato. Transmitimos as 2 Dcomps e aguardamos manifestação da RFB acerca da multa pelo envio fora do prazo. Alguém transmitiu calculando e informando o valor de multa?

Pollyana Ribeiro

Pollyana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 18:55

Pessoal, boa tarde!

Estou tentando transmitir a DCTF de 12/2014, mas foi avisado que haverá liberação de nova versão para a transmissão da DCTF para este período...

"ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A versão 3.1 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizada para PA a partir de dezembro/2014. Aguardar a divulgação de nova versão."

Portanto, preparem-se para preencher aqueles dados cadastrais novamente...
Nova versão deve estar próxima!!!

Abraço a todos, feliz 2015!!!

Pollyana Ribeiro

"A medida do amor é amar sem medida." (Santo Agostinho)
Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 08:33

Bom dia

Também não consegui transmitir a competência Dezembro/2014, surge a mensagem " "ERRO! Validador DCTF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
A versão 3.1 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizada para PA a partir de dezembro/2014. Aguardar a divulgação de nova versão."

Hoje já é dia 12/janeiro e ainda não há notícias de uma versão nova.

Infelizmente o jeito é esperar.

Pollyana Ribeiro

Pollyana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 08:47

Bom dia!

Luciano, sabemos que o prazo vence em Fevereiro/2015. Mas, eu não costumo esperar o prazo para passar as declarações. Fazendo o fechamento, já envio as declarações e obrigações acessórias. Já vimos que irá sair nova versão... Queríamos saber quando. Mas, o jeito é esperar e ficar de olho quando a RFB liberar a mesma!

Pollyana Ribeiro

"A medida do amor é amar sem medida." (Santo Agostinho)
ESCRITORIO BRASIL DE CONTABILIDADE

Escritorio Brasil de Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 18:18

Erro! ao tentar transmitir DCTF do mes 12/2014 ? tente novamente alguem esta com este erro:

E R R O!
Transmissão não concluída.
O aquivo NÃO foi transmitido.
Você deve reiniciar o processo de transmissão.

ja fiz isto 50 vezes ???? alguem ja passou por isso preciso de ajuda na solução grato junior

Roberto Barbosa Souza

Roberto Barbosa Souza

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:34

Estou com o mesmo erro,

"A transmissão não foi concluída. A versão 3.1 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizada para PA a partir de dezembro de 2014. Aguardar a divulgação da nova versão."

mais alguem com este problema? como solucionar?


Pollyana Ribeiro

Pollyana Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:39

Boa tarde.

A solução é esperar! Assim que sair nova versão, por gentileza, e quem puder, poste aqui! Assim todos ficaremos sabendo e não correrá o risco de cair no esquecimento.

Agradeço a colaboração de todos!!!

Pollyana Ribeiro

"A medida do amor é amar sem medida." (Santo Agostinho)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 14:15

Boa tarde Roberto

Estou com o mesmo erro,
"A transmissão não foi concluída. A versão 3.1 do PGD DCTF Mensal não deve ser utilizada para PA a partir de dezembro de 2014. Aguardar a divulgação da nova versão."
mais alguem com este problema? como solucionar?

Não se trata de um erro propriamente dito e sim de um aviso, logo não é um "problema" e nem tem como solucionar

O que ocorre é que na DCTF de fatos ocorridos no mês de Dezembro de 2014, deverá ser incluída a opção para adesão as normas trazidas pela Lei 12973/2014.

Esta opção constou da DCTF de Agosto/2014. Agora a Receita Federal deverá colocá-la novamente para que os contribuintes que não optaram possam fazê-lo, e para os que optaram em Agosto possam (se for o caso) desistirem

Daí será editada uma nova versão da DCTF referente ao mês de Dezembro/2014, ou seja, não se pode utilizar a (atual) mesma versão utilizada até Novembro

Aguardemos. Afinal quase nem temos nada para fazer, e uma DCTF de última hora não fará diferença alguma, não é mesmo? :)

...

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 08:37


Colegas, bom dia

De acordo com a IN 1469 de 28/05/14:

A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;

Isso que dizer que no caso de uma empresa sem movimento somente é necessário que entregue a DCTF no primeiro mês que não houve débitos, correto? Nos demais meses sem débitos a empresa está dispensada da entrega, certo?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:37

Thaly Cont,

Bom dia!


Você não está correta em seu entendimento.

Isto porque, a IN RFB nº 1.469/2014 citada por você, trata da "aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.".

A base legal (atual) que disciplina a DCTF, inclusive sobra a obrigatoriedade e dispensa de entrega, é a IN RFB nº 1.110/2010.
Segundo esta base legal, "Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: (...) VI - as pessoas jurídicas e os consórcios de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 2º, desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa situação".

Isto quer dizer que, as empresas que não tiverem débitos à declarar, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º (SEGUNDO) mês em que permanecer sem débitos a declarar e, somente voltará a entregar a DCTF, a partir do mês em que tiver débitos à declarar:

"§ 9º Na hipótese prevista no inciso VI do caput, as pessoas jurídicas e os consórcios voltarão à condição de obrigados à entrega da DCTF a partir do mês em que tiverem débitos a declarar."

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***CCB
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 16:46

Wilson, boa tarde

Mas o que você me respondeu foi exatamente o que eu havia entendido... a empresa só irá entregar a DCTF sem débitos no primeiro mês. Nos demais meses sem movimento está dispensada e somente é obrigada a informar no caso de débitos.

Mas de qualquer forma lhe agradeço pelo retorno.

Obrigada!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 17:48

Thaly Cont,

Boa tarde!


Ao fazer a primeira leitura da sua mensagem, eu até entendi que você estava querendo dizer. Até iniciei a minha postagem dizendo que vocês estava correta em seu entendimento.
Mas, lendo a sua mensagem com mais atenção:

A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;

Ao "pé da letra" no que você escreveu, não está correta. Você disse que, é obrigatória a entrega da DCTF em relação 1º mês sem débitos à declarar mas, e as empresas que possuem débitos à declarar??
Elas também são obrigadas a entregar a DCTF. Nós sabemos disto.

Mas se a sua mensagem for lida por alguém com pouca experiência na área, pode ter uma interpretação errônea, podendo trazer prejuízos para esta pessoa.

Por isto que resolver fazer a minha "complementação".

Espero que entenda o meu posicionamento...

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***CCB
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