Andreia Aparecida Soares
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
Bom dia,
Eu, como contadora de uma Associação Jurídica sem fins lucrativo, preciso me cadastrar ao COAF?
Andreia.
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Andreia Aparecida Soares
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
Bom dia,
Eu, como contadora de uma Associação Jurídica sem fins lucrativo, preciso me cadastrar ao COAF?
Andreia.
Marco Antonio Moreira
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade bom dia Andreia!
Como como voce mesmo disse, sem fins lucrativos, sem finalidade mercantil
ao meu ver, nao ha necessidade.
Att.
Makey Stevenson Costa Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia
Minha noiva vendeu imoveis esse ano ela deve se cadastrar?
E eu comprei um devo me cadastrar tbm?
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
Contabilistas, o cadastro no COAF é obrigatório
Os profissionais da Contabilidade que atuam como pessoa física e as organizações contábeis, exceto aqueles com vínculo empregatício, devem se cadastrar no sítio do COAF – Conselho de Controle de Atividade Financeira.
Lembrando que as comunicações deverão ser efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2014, no prazo de 24 horas, a partir do conhecimento da operação e conclusão da necessidade de informar ao COAF (Art. 13 da Resolução CFC n.º 1.445/13).
Não havendo operações a comunicar do exercício de 2014, o profissional ou a organização contábil deverá fazer comunicação negativa no prazo de 1 a 31 de janeiro de 2015 (Art. 14 da Resolução CFC n.º 1.445/13).
A comunicação deverá ser feita por meio do SISCOAF após o cadastro no sítio do COAF (https://www.coaf.fazenda.gov.br), conforme orientações contidas no mesmo.
Andre Ximenes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Andreia,
Complementando a informação do nosso colega Clovis Igarashi, verifique o que diz o Capítulo V, Art. 9º da Lei 9.613/1998, sobre a obrigatoriedade do cadastro no COAF.
Edval Gomes Cardoso
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)É meus caros esta é mais uma preocupação que passamos a ter como contadores.
Luciane Magnino Bernardes
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeVai haver multa para o contabilista que não se cadastrar?
Marcio Perassollo
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
Olá Pessoal
Neste item do artigo 9 trata de cartao ou qualquer meio eletronico, estamos falando de todas as empresas comerciais que vendam com cartão de crédito?? inclusive micro empresarios???
IV - as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético
ou equivalente, que permita a transferência de fundos;
no aguardo
obrigado
Daniel Lima
Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Operacional Escritórios contábeis devem ser cadastrar no COAF, minha dúvida é: temos clientes que são imobiliárias, ao fazer a certidão negativa do escritório estes clientes já estão inclusos? Preciso cadastrar todos os meus clientes? Ou cada imobiliária deve fazer o seu próprio cadastro no COAF???
Cassio Malveiro
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Olá pessoal,
Estou com a mesma dúvida do Marcio Perassollo,
todas as empresas com venda de cartão de crédito estão obrigadas?
Jacqueline Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) 25. Quais são as sanções a serem aplicadas aos profissionais que descumprirem a Resolução CFC n.º 1.445/13?
O profissional está sujeito às sanções administrativas ético-disciplinares no âmbito dos Conselhos de Contabilidade constantes do Art. 27 do Decreto-Lei N.º 9.295/46 e do Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC n.º 803/96), sem prejuízo das sanções e penalidades previstas na Lei n.º 9.613/98.
FONTE: Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução CFC n.º 1.445/13 (FENACON)
William Tadeu de Miranda
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)Estou com a mesma duvida dos amigos, Daniel Ferraz Lima e Cassio Malveiro, alguém com uma informação segura para nos passar???
Diego Vilela Kaiser
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia Pessoal,em relação ao cadastro estou tendo um problema.
Quero fazer a negativa mas após selecionar a atividade e o Conselho responsável me da a seguinte mensagem:
Validação de atividades adicionadas
Você não pode incluir a(s) atividade(s) abaixo relacionada(s) por não ter sido aprovado junto ao(s) seu(s) órgão(s) regulador(es). Favor entrar em contato com o respectivo órgão regulador para liberação da habilitação no SISCOAF
Serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência x CFC (CFC - Serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência)
Alguém sabe algo sobre?
Grato
Raquel de Souza Braga
Bronze DIVISÃO 4 Bom dia
A minha duvida é a mesma do Makey Stevenson, comprei um imóvel no ano 2014 como pessoa física devo me cadastrar, por que no art 9 inciso 10 diz : as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imoveis.
Agradeço desde já pela atenção.
Daniel B.
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia.
No meu entendimento, somente os escritórios e contadores que executem serviços destas atividades financeiras estão obrigados, o que acham?
Olha o que o site descreve:
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento...
Atenção, esta comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao longo do ano de 2014. A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação e, somente após, solicitar sua habilitação no SISCOAF.
COAF
Obrigado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Boa noite,
Já temos um tópico sobre o assunto: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/94767/declaracao-ao-coaf/
Att,
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