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Obrigatoriedade de cadastro no COAF

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 16:05


Contabilistas, o cadastro no COAF é obrigatório

Os profissionais da Contabilidade que atuam como pessoa física e as organizações contábeis, exceto aqueles com vínculo empregatício, devem se cadastrar no sítio do COAF – Conselho de Controle de Atividade Financeira.

Lembrando que as comunicações deverão ser efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2014, no prazo de 24 horas, a partir do conhecimento da operação e conclusão da necessidade de informar ao COAF (Art. 13 da Resolução CFC n.º 1.445/13).

Não havendo operações a comunicar do exercício de 2014, o profissional ou a organização contábil deverá fazer comunicação negativa no prazo de 1 a 31 de janeiro de 2015 (Art. 14 da Resolução CFC n.º 1.445/13).

A comunicação deverá ser feita por meio do SISCOAF após o cadastro no sítio do COAF (https://www.coaf.fazenda.gov.br), conforme orientações contidas no mesmo.

Contador com especialização no Terceiro Setor

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ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 16:29

Andreia,

Complementando a informação do nosso colega Clovis Igarashi, verifique o que diz o Capítulo V, Art. 9º da Lei 9.613/1998, sobre a obrigatoriedade do cadastro no COAF.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
MARCIO PERASSOLLO

Marcio Perassollo

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:27


Olá Pessoal

Neste item do artigo 9 trata de cartao ou qualquer meio eletronico, estamos falando de todas as empresas comerciais que vendam com cartão de crédito?? inclusive micro empresarios???



IV - as administradoras ou empresas que se utilizem de cartão ou qualquer outro meio eletrônico, magnético
ou equivalente, que permita a transferência de fundos;




no aguardo

obrigado

DANIEL LIMA

Daniel Lima

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Operacional
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 09:36

Escritórios contábeis devem ser cadastrar no COAF, minha dúvida é: temos clientes que são imobiliárias, ao fazer a certidão negativa do escritório estes clientes já estão inclusos? Preciso cadastrar todos os meus clientes? Ou cada imobiliária deve fazer o seu próprio cadastro no COAF???

CASSIO MALVEIRO

Cassio Malveiro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:57

Olá pessoal,
Estou com a mesma dúvida do Marcio Perassollo,
todas as empresas com venda de cartão de crédito estão obrigadas?

"Escolha um trabalho de que gostes, e não terás que trabalhar nem um dia na tua vida."

Confúcio
Jacqueline Martins de Oliveira

Jacqueline Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:14

25. Quais são as sanções a serem aplicadas aos profissionais que descumprirem a Resolução CFC n.º 1.445/13?

O profissional está sujeito às sanções administrativas ético-disciplinares no âmbito dos Conselhos de Contabilidade constantes do Art. 27 do Decreto-Lei N.º 9.295/46 e do Código de Ética Profissional do Contador (Resolução CFC n.º 803/96), sem prejuízo das sanções e penalidades previstas na Lei n.º 9.613/98.



FONTE: Perguntas e Respostas sobre a aplicação da Resolução CFC n.º 1.445/13 (FENACON)

DIEGO VILELA KAISER

Diego Vilela Kaiser

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 09:26

Bom dia Pessoal,em relação ao cadastro estou tendo um problema.
Quero fazer a negativa mas após selecionar a atividade e o Conselho responsável me da a seguinte mensagem:

Validação de atividades adicionadas

Você não pode incluir a(s) atividade(s) abaixo relacionada(s) por não ter sido aprovado junto ao(s) seu(s) órgão(s) regulador(es). Favor entrar em contato com o respectivo órgão regulador para liberação da habilitação no SISCOAF
Serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência x CFC (CFC - Serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência)


Alguém sabe algo sobre?

Grato

raquel de souza braga

Raquel de Souza Braga

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:15

Bom dia

A minha duvida é a mesma do Makey Stevenson, comprei um imóvel no ano 2014 como pessoa física devo me cadastrar, por que no art 9 inciso 10 diz : as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imoveis.

Agradeço desde já pela atenção.

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 11:43

Bom Dia.

No meu entendimento, somente os escritórios e contadores que executem serviços destas atividades financeiras estão obrigados, o que acham?

Olha o que o site descreve:

A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, nos prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento...

Atenção, esta comunicação somente deve ser feita se a pessoa obrigada não tiver comunicado propostas, transações ou operações ao longo do ano de 2014. A pessoa física ou jurídica considerada obrigada, segundo a Lei nº 9.613, ainda não cadastrada em seu respectivo órgão regulador, deve contatá-lo para regularizar sua situação e, somente após, solicitar sua habilitação no SISCOAF.

COAF

Obrigado.

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