x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 738

Simples nacional - atividades permitidas na lei 123/2006 com

MICHAEL MARTINS FERNANDES

Michael Martins Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:55

Ola amigos,

estou com uma duvida

tenho uma empresa que tem a atividade de ACUPUNTURA CNAE 86.90.9.03 - ATIVIDADES DE ACUPUNTURA

Na lei complementar 123/2006 ja alterada pela lei 147/2014 aparece que acupuntura pode ingressar no simples nacional e ainda ser tributada pelo novo anexo VI

art 18
§ 5º-I. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as seguintes atividades de prestação de serviços serão tributadas na forma do Anexo VI desta Lei Complementar: (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

I - medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

II - medicina veterinária; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

III - odontologia; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

IV - psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, ACUPUNTURA, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

POREM

na resolulção CGSN 94/2011 anexo VI, já alterada pela 115/2014 eles não tiraram o CNAE de atividades de acupuntura, la consta ainda como impeditivo ao simples nacional

o que vocês acham disso? será que ainda vão alterar novamente ou é assim mesmo, nem remanejar ele para os concomitantes na mesma resolução 94/2011 anexo VII foi feito

Fiquei na duvida agora, enquadrar ou não enquadrar???

resposta conseguir segue abaixo

Resposta à Mensagem 732592

Sr(a) michael martins fernandes

Em atenção à mensagem de V.Sª., cumpre-nos informar que, para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será possível realizar o AGENDAMENTO da opção, em 2014.

A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2015.

Para mais informações sobre as mudanças trazidas pela Lei Complementar 147/2014, divulgamos os links para as vídeo aulas produzidas pelo Escritório do Simples Nacional de Recife, com apoio da Universidade de Pernambuco - UPE. Para ser mais didático, os assuntos foram divididos em seis blocos. São eles:

BLOCO 1: Novas atividades no Simples Nacional
https://www.youtube.com/watch?v=nIxo2RBVVUY&feature=youtu.be

BLOCO 2: Novo Anexo VI e Atividades que continuam vedadas
https://www.youtube.com/watch?v=8jC0u25_cU8&feature=youtu.be

BLOCO 3: Atividades com tributação diferenciada
https://www.youtube.com/watch?v=s4CelRb32XE&feature=youtu.be

BLOCO 4: Nova hipótese de vedação, limite extra ? exportação de serviços, benefícios para a cesta básica, novas regras para valores fixos, documentos fiscais, redução de multas e unificação de obrigações acessórias
https://www.youtube.com/watch?v=sQodd-bSv-A&feature=youtu.be

BLOCO 5: Cadastro Nacional Único e substituição tributária do ICMS
https://www.youtube.com/watch?v=iJSL75fA_Mo&feature=youtu.be

BLOCO 6: MEI - Novas atividades, contratação por empresas e remissão de débitos
https://www.youtube.com/watch?v=db1L05IHQs0&feature=youtu.be

Quando necessário, não hesite em dispor desta Ouvidoria para tratar de outros assuntos relacionados ao Ministério da Fazenda. Estamos aqui para garantir o direito de manifestação da sociedade sobre os serviços que lhe prestamos


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:37

Bom dia Michael,


Com o intuito de ajudá-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre Super Simples 147/2014.

Para acessar o tópico, clique aqui

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.