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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota Fiscal de Ativo Imobilizado Veiculo

ROGÉRIO  NETO

Rogério Neto

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 12:50

Prezados, (a), boa tarde!

Empresa optante pelo Simples Nacional, está para fazer a nota fiscal de venda do veiculo para a concessionária. Pois bem, sabendo que o veiculo está com 06 anos de uso, e já está com 100% depreciação. A duvida é? Ao realizar a nota fiscal, a empresa terá que pagar imposto sobre a venda desta nota? Se sim, qual seria a forma de recolhimento?

Desde Já Agradeço a colaboração de todos,

Rogério

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 13:03

Olá Rogério.
Quando a empresa venda um Ativo Imobilizado ela não paga tributos sobre a venda, ou seja, não integra o faturamento para apuração do imposto do simples nacional. O que a empresa poderá pagar é ganho capital da operação.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 13:04

Rogério Neto,

no caso de venda do ativo imobilizado quando este é vendido se apura o lucro e aplica o percentual de 15% e esta base não entra pro calculo do simples no período e este sera feito em recolhimento em um darf especifico vou colocar aqui o link que trata .

Exemplificando:

Ganhos de Capital - Apuração
A pessoa jurídica optante pela sistemática do Simples Nacional deverá apurar ganho de capital mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição do bem ou direito diminuído, quando for o caso, da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.

Para esse efeito, a pessoa jurídica optante pelo Simples que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

Recolhimento do Tributo
O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos. O seu recolhimento será efetuado ao Tesouro Nacional, por meio de DARF comum, com utilização do código de receita 0507.

Att



ROGÉRIO  NETO

Rogério Neto

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 13:11

Boa tarde, Itamar!

Obrigado pela devolutiva.

Salvo engano, entendo que nesta situação como já se depreciou em 06 anos. Ou seja: 100%. Ao emitir a nota fiscal de venda deste ativo. A empresa não pagará imposto. Correto? Porem devemos destacar algum tipo de embasamento legal?

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 13:22

Rogério Neto,

Se o "pagar imposto" a que voce se refere trata-se de icms, ipi...não., mas deverá apurar ganho de capital, conforme acima explicitado.

Sua NF deverá sair com o seguinte cfop:

5551 Venda de bem do ativo imobilizado

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento. de bem do ativo imobilizado

Att

ROGÉRIO  NETO

Rogério Neto

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 13:41

Boa tarde, Itamar!

Em pesquisa, cheguei a seguinte conclusão: Empresa optante pelo Simples nacional. Pois bem, trata-se de uma venda de veiculo aquisição 05/2008 a 11/2014 o qual contabilmente está 100% depreciado. Portanto, por mas que esteja 100% de depreciação, devemos apurar ganho de de capital na venda do mesmo, que hoje é de 15% recolhendo em um Darf. Estou correto?

Aguardo devolutiva!

Obrigado

Rogério

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