x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 6.804

Obrigatoriedade de indicar os impostos retidos na nota fisca

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 20:44

boa noite Flavia,
Instrução Normativa SRF nº 459, de 18 de outubro de 2004
Art. 1º
§ 10. Para fins do disposto neste artigo, a empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 16:47

Boa tarde Flávia,

Fora o que o colega Ricardo, não me recordo de leis que ordenem o destaque. Só o simples fato de constar em lei e previsão de retenção já é o bastante.

IR e PIS/COFINS/CSLL: Artigos 29 até 35 da Lei nº 10.833/2003
INSS: Artigo 126 da IN nº 971/2009 (obrigatoriedade) e verificar os demais artigos que citam a lista de serviço previstas para retenção de INSS.

Lembrando que agora há muita NF de serviço eletrônica e algumas prefeituras tem numero de caracteres limitados para outras informações.

Ricardo Dias

Ricardo Dias

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 20:48

Flavia,
A legislação do Imposto de Renda não estabelece normas sobre o destaque, no documento fiscal, do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os pagamentos relativos aos serviços prestados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas.
Todavia, no que diz respeito à retenção da CSLL, da Cofins e da contribuição para o PIS, a Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 1º, § 10, estabelece que a empresa prestadora do serviço deve informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção de tais contribuições incidentes sobre a operação.
Portanto, o contribuinte está dispensado de informar no documento fiscal o valor correspondente ao IRRF sobre os serviços prestados a outras pessoas jurídicas (embora nada obste que este o faça), mas está obrigado a fazê-lo em relação à CSLL, à Cofins e para o PIS.

sobre o destaque da retenção na nota do INSS.
Lei 8212, art 31 § 1

Ricardo Dias
CRC/RJ 073365-O


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.