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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf sobre faturamento

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 15:23

Veja se isto te ajuda

1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado:

· 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.
· O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento. Se o percentual encontrado for maior que 20%, abandoná-lo e utilizar 20% como multa de mora.

2º) Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

1º) Calcula-se a alíquota do juro de mora:

· Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento.
· Não há cobrança de juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento Ex: tributo vence em 14/11, se pagar até 30/11, não pagará juros de mora, apenas a multa de mora.

2º) Aplica-se a taxa do juro de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.

ATT.
Tedy

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:01

"Centavinhos", não tem problema! Como eu disse na minha 1ª mensagem, se ocorrer novamente um pagamento em atraso da CPRB (2985), podes usar o Sicalc para fazer o cálculo, informando por exemplo o código "0561" que tem a mesma data de vencimento. O programa calcula a multa e os juros e depois você copia os valores para o darf com o código 2985.

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