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IR - venda de imóvel, sinal em 2014 restante em 2015

Nedi Silva

Nedi Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 17:25

Amigos
Estou vendendo um imóvel e recebi o sinal (só há recibo) em dezembro. O restante do valor será integralizado em 2015. Como declarar o IRPF? Devo apurar ganhos de capital relativos a dezembro somente referente ao sinal ou apurá-los somente em janeiro quando houver a escritura? Neste caso, como constará o imóvel na declaração de bens? Como constará o valor recebido de sinal?
Obrigada pela ajuda.

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 19:25

A transferência da propriedade de bem imóvel se dá pela escritura.

Você deverá aguardar a escritura para apurar o eventual ganho de capital, pois o fato gerador ocorrerá no momento em que a situação jurídica estiver definitivamente constituída, nos termos do art. 116 inc. II do Código Tributário Nacional.

O sinal (ou arras) deverá ser declarado em 2014 como dívida para com a pessoa que lhe fez o adiantamento.

No ano de 2015, se o negócio for concluído, essa dívida desaparece juntamente com o bem imóvel, dando lugar à entrada do dinheiro pago pela venda do bem.

Atente-se às isenções previstas para IR sobre ganhos de capital na alienação de bem imóvel, principalmente em se tratando de único imóvel.

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